15/03/2021
Hoje é um dia de grande importância para nós, o Dia Mundial do Consumidor é marcado por muitas lutas e avanços fazendo com que os direitos de todos nós consumidores sejam respeitados.
Devido à data comemorativa, o varejo realiza promoções para que haja um aquecimento no comércio. Logo, um dos direitos que deve ser cumprido pelo fornecedor é o do cumprimento do prazo de entrega do produto.
1. No momento da compra, o prazo para entrega do produto deverá sempre ser informado pelo fornecedor. Guarde a nota do pedido e recibo;
2. Caso o produto não seja entregue no prazo combinado, você poderá: forçar o cumprimento da entrega; aceitar outro produto equivalente ou receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC);
3. Envie uma reclamação por escrito à empresa vendedora comunicando. Descreva todos os detalhes da compra. Envie junto com a reclamação cópia da Nota Fiscal.
Autoria: Fernanda Barbosa - OAB/PR 84.134
❗ Caso o pedido não seja atendido, procure o órgão de defesa do consumidor da sua região ou entre em contato com advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos (Art. 83, CDC).
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