Miskalo Advocacia

Miskalo Advocacia Nossa maior atuação está representada nos três estados da Região Sul, e ainda no Mato Grosso do Sul.

Os profissionais que atuam em nosso escritório jurídico buscam orientar a todos aqueles que procuram por nossos serviços, prestando informações básicas com relação aos direitos e obrigações das partes divergentes, apresentando possibilidades de composição administrativas para evitar a propositura de demandas judiciais. Não sendo possível compor administrativamente, seja pela vontade de nossos clie

ntes ou por qualquer outra necessidade, nossos profissionais apresentam as possibilidades jurídicas para que os clientes alcancem o que estão almejando, informando das necessidades e exigências legais, documentos, e os procedimentos específicos para a atuação jurídica; igualmente, o escritório jurídico estará com sua atuação voltada para a preparação de eventual ação judicial. Atuando na defesa dos direitos civis desde 1987, quando Dr. Elias Ed Miskalo iniciou seus trabalhos atuando no Direito Comercial, Civil, Empresarial e Eleitoral juntamente com colegas. Em 1998, com a entrada do Dr. Anderson de Oliveira Miskalo aos quadros do escritório, passou-se a prestar relevantes serviços na Defesa dos Consumidores contra os abusos cometidos pelas Instituições Financeiras. Os profissionais contam com o conhecimento atualizado e dinâmico na área do Direito, Administração de Empresas, Relações Internacionais, Economia e Perícias Contábeis. Com atendimento individualizado, procuramos de forma eficiente chegar aos resultados almejados pelos nossos clientes, sejam na atuação administrativa ou no contencioso, sempre pautando as ações com trabalhos eficientes e menos onerosos possíveis. No entanto prestamos serviços para pessoas físicas e jurídicas em mais oito Estados. Todos os profissionais estão em constante aperfeiçoamento e realizando estudos que visam a beneficiar nossos clientes; buscamos novas interpretações para as atualizações jurisprudenciais e inovações legais, que aliadas à experiência profissional nos ramos do direito civil, comercial, administrativo, relações contratuais – nacional e internacional – e direito consumeirista, oferecem meios favoráveis na realização das aspirações de nossos clientes. Propositura, acompanhamento e defesa de ações judiciais; intervenção administrativa em negociações entre consumidores e fornecedores de serviços bancários de todas as naturezas; orientação legal, consultoria e emissão de pareceres na área do Direito do Consumidor, Comercial e Cível; equipe de suporte a outros escritórios sediados fora de Curitiba, para análise e triagem de processos e documentos no Foro da Capital e Região Metropolitana.

ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Direito Falimentar - Falências e Concordatas;
Revisional de Contrato e Recuperação de Crédito – Revisionais, Embargos, Repetição do Indébito, Execuções, Cobranças;
Direito Societário - Orientação na constituição de sociedades e elaboração de Estatutos, contratos sociais, atas;
Orientação de conduta para evitar demandas societárias;
Assessoria na elaboração de contratos de prestação de serviços, aditamentos e realização de negócios na compra e venda de quotas de capital e de estabelecimentos comerciais;
Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor – reparação de danos materiais e danos morais por vícios e ilegalidades contratuais, reparação de danos por vício de produto ou serviço e demandas correlatadas;
Direito Imobiliário - assessoria na área de administração de condomínios, locações, renovatórias e revisonais de locação, rescisões, despejos;
Direito Contratual - elaboração de contratos e distratos, análise e revisão crítica, demandas por inadimplência contratual e rescisão;
Direito de Família e Sucessões - orientação na elaboração de pactos antenupciais, separação, divórcio, alimentos, inventários e arrolamentos;

SAQUES DA POUPANÇA BATEM RECORDE HISTÓRICONunca antes na história deste País se viu acontecer isso. O mês de janeiro de ...
05/02/2016

SAQUES DA POUPANÇA BATEM RECORDE HISTÓRICO

Nunca antes na história deste País se viu acontecer isso. O mês de janeiro de 2016 sagrou-se como a maior retirada líquida mensal registrada na série histórica do Banco Central, iniciada em 1995.

A política econômica do Governo Federal vem apertando o cinto da população, e devido ao grande endividamento das familias e aumento do desemprego teve como efeito imediato menos dinheiro para se aplicar no mercado financeiro, especialmente na poupança que vem perdendo cada vez mais atratividade devido à taxa básica de juros - a Selic - estar mais alta, o que torna outras aplicações mais atraentes; e ainda com o fato da taxa de inflação estar mais alta do que a remuneração da poupança.

A poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial, tipo de taxa variável. A taxa básica de juros, a Selic, está em 14,25% ao ano e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo chegou a 10,67% em 2015.

Apertem o cinto, porque o dinheiro está sumindo .!.!.!.

Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice. O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão d...
31/03/2014

Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice.

O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro.

No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do sinistro com a formalização do contrato, o que dependeria da emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio.

De acordo com o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seguro é contrato consensual que se aperfeiçoa com manifestação de vontade, independentemente de emissão da apólice. Ele afirmou que a existência do acordo não pode f**ar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil de 2002.

REVISÃO DOS VALORES DO FGTS - Um direito dos trabalhadores.Desde o ano de 1999 a correção do FGTS é vinculada à TR ( Tax...
19/03/2014

REVISÃO DOS VALORES DO FGTS - Um direito dos trabalhadores.

Desde o ano de 1999 a correção do FGTS é vinculada à TR ( Taxa de Referencia Mensal), no entanto, a TR não representa a inflação real, de modo que passou a não corrigir os valores depositados no FGTS de acordo com a inflação. Para se ter uma noção deste fato, no ano de 2012, a TR chegou à ZERO. Isso gerou uma defasagem de até 88,3% dos valores depositados em relação a inflação no mesmo período.
Em consequência deste fato foi gerado um prejuízo enorme à todos os trabalhadores. Para reaver os valores defasados é necessário buscar seus direitos perante o Governo Federal.
Para isso você deve exigir o que é seu. NÃO SE TRATA E UMA AÇÃO CONTRA SEU EMPREGADOR mas sim contra o Governo Federal que deixou de atualizar o seu dinheiro. Entre em contato conosco e saiba como buscar os valores que são seus por direito.

18/03/2014

BANRISUL CONDENADO POR COBRANÇA DE TARIFA SOBRE CHEQUES COM VALOR ACIMA DE 5 MIL REAIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou indevida a cobrança de tarifa sobre cheque emitido com valor igual ou superior a R$ 5 mil.

A decisão foi tomada depois que a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) ajuizou ação civil pública contra o Banrisul, alegando ser abusiva a cobrança de tarifa para compensação de cheques emitidos com valor igual ou superior a R$ 5 mil. O juízo de primeiro grau considerou a ação improcedente, pois entendeu que a cobrança da taxa não seria abusiva ou ilegal.

Após apelação ao TJRS, houve defermento do pedido. Segundo o acórdão, a tarifa só poderia ser cobrada como contraprestação de serviços: “Não havendo prestação de serviço ou o oferecimento de produto, a cobrança de tarifas não pode ser admitida.” Foi determinada ainda a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Alegações

O Banrisul entrou com recurso no STJ alegando que houve negativa de vigência ao artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob o argumento de que a procedência da ação coletiva deve sempre resultar em condenação genérica.

No entanto, na hipótese, o pedido e a condenação foram individualizados, o que demonstraria a impropriedade do meio processual escolhido pela Anadec.

Alegou ainda que o Conselho Monetário Nacional não vedou a aplicação da tarifa discutida e questionou a legitimidade ativa da associação para propor a ação.

Pedido coletivo

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, afirmou que o entendimento do TJRS está em concordância com a jurisprudência do STJ. Ele ratificou a conclusão da segunda instância, no sentido de que a defesa coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos é permitida pelo artigo 81 do CDC, afastando, assim, a alegação de negativa de vigência do artigo 95, apontada pelo banco.

Sanseverino observou também que, além da devolução dos valores indevidamente cobrados, o pedido feito na ação era para que o banco deixasse de exigir a tarifa dos emitentes de cheques de R$ 5 mil ou mais, o que demonstra ser um pedido coletivo, em defesa do interesse de todos os correntistas sujeitos à cobrança.

Em relação à alegada ilegitimidade da Anadec, o ministro destacou entendimento pacif**ado no STJ, no sentido de “reconhecer a legitimidade ativa da associação constituída há pelo menos um ano e que tenha como finalidade institucional a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, independentemente de autorização dos seus associados”.

Cobrança vedada

Para o relator, não houve nenhuma prestação de serviço que pudesse embasar a cobrança da tarifa, pois o procedimento adotado para compensar cheques de valor inferior não é diferente daquele adotado para os demais.

Frisou ainda que o Banco Central, por meio da Resolução 3.919/10, vedou qualquer cobrança de tarifa pelas instituições financeiras em razão da prestação de serviços essenciais aos seus clientes.

Fonte: Jornal eletrônico do STJ

15/04/2013

Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/PR)

Com o subsídio, o valor da dose única, que imuniza contra o vírus H1N1, H3N2 e B/Wisconsin, será de: R$ 20,00 para advogados e R$ 38,00 para dependentes.

Os interessados devem retirar autorização e fazer o pagamento na secretaria da CAA/PR ou nas respectivas subseções. Em Curitiba, a campanha começou no dia 8 e vai até o dia 30 de abril, na Clínica Imunoclin (Rua Senador Xavier, 488 – São Francisco), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

De 15 a 19, a campanha também será realizada na sede da CAA/PR, no 2º andar da sede da Seccional (Rua Brasilino Moura, 253, no Ahú), das 9 às 18 horas.

27/07/2012

FÓRUM CÍVEL
Licitação do novo Fórum Cível de Curitiba tem andamento

Conforme notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça do Paraná, o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, deu sequência ao processo de licitação da obra do novo Fórum Cível de Curitiba, acatando o recurso interposto pela empresa Cassol Pré-fabricados. Na decisão, o presidente declarou a empresa habilitada. Com isso, o processo de licitação está prestes a ser concluído com a contratação da empresa vencedora, o que pode ocorrer já no próximo mês de agosto. A OAB Paraná acompanha atenta as informações sobre a licitação da obra, vista como uma necessidade para a advocacia e para o judiciário paranaense, devido as condições precárias das instalações da atual sede do Fórum Cível de Curitiba. (Informativo Virtual OAB/PR nº 411 - julho de 2012)

02/02/2012

SITUAÇÃO CAÓTICA DO FÓRUM CÍVEL DE CURITIBA

O ex-presidente da OAB Paraná no período de 1979-1981, Newton José de Sisti, criticou a falta de estrutura das instalações do Fórum Cível de Curitiba. Na avaliação do advogado, que frequenta o fórum diariamente, a situação do espaço é caótica. “O Fórum Cível é uma verdadeira vergonha. O edifício não é adequado, não tem capacidade de absorver mais processos. Nunca vi uma destinação correta para o fórum em toda a minha carreira. É desanimador”, lamentou. Sisti contou que desde que presidiu a Seccional não viu mudanças positivas. “Em quatro décadas não se chegou a uma solução. À época que assumi a presidência da OAB Paraná haviam 14 mil advogados no estado. Hoje temos pouco mais de 60 mil inscrições na Ordem. O Fórum Cível não acompanhou este crescimento”, disse.

19/01/2012

TJD mantém liminar que impede empréstimo do Couto

Depois de conceder uma liminar que impede o empréstimo do Couto Pereira ao Atlético, o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) deu alguns dias para que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) desse a sua versão sobre o caso e justif**asse o motivo de ter imposto o aluguel do estádio ao Coritiba. Os argumentos da FPF não foram aceitos pelo presidente do tribunal, Peterson Morosko, que manteve a liminar concedida ao Coritiba. Isso signif**a que o Atlético segue proibido de mandar suas partidas no Couto Pereira. Agora, a decisão final sobre o empréstimo - ou não - do estádio alviverde cabe ao Pleno do TJD-PR. Um julgamento terá que ser marcado, provavelmente na próxima semana. A situação não será definida antes da primeira rodada do Campeonato Paranaense, neste final de semana.

18/01/2012

CONFIRMADA QUEDA DOS JUROS

O Copom (Comitê de Política Monetária) baixou há pouco, de forma unânime, a taxa básica de juros - Selic - em 0,5% como já era previsto, na tentativa de fazer com que o mercado tenha um aquecimento nas compras e consequentemente na atividade financeira do país, e também para que os empresários possam buscar novos investimentos internos buscando a tão sonhada competitividade com os produtos vindo de fora, em especial do mercado Chinês. Estas tendências somente se confirmam tendo em vista que o risco da alta da inflação - teoricamente - está controlado. Agora é esperar que os bancos baixem também as taxas cobradas dos consumidores brasileiros.

16/01/2012

COPOM DEVE REDUZIR ! ! !

Diante da crise externa e da queda do crescimento já registrada, espera-se que haja uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa básica de juros, a Selic, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), marcada para amanhã e quarta-feira, sendo que hoje a taxa está em 11% ao ano. A tentativa é de fazer com que a atividade econômica do país tenha um novo impulso com a queda da taxa, mas é claro, deve-se aguardar pelo reflexo desta baixa nas ofertas de créditos dos bancos, ou seja, que estes também diminuam um “pouquinho” seus ganhos para que o consumidor possa gastar um “pouquinho” mais. Segundo os analistas do mercado financeiro, é esperado que até o final do ano a Selic feche num patamar entre 9,5% e 10,25% ao ano. É esperar para ver !!!

ATENÇÃO - MAIS UMA DENUNCIA CONTRA SULBETON CONCRETO & ARGAMASSA DO BRASILSe você tem obras para serem feitas, se precis...
16/01/2012

ATENÇÃO - MAIS UMA DENUNCIA CONTRA SULBETON CONCRETO & ARGAMASSA DO BRASIL

Se você tem obras para serem feitas, se precisa contratar uma empresa de concretagem, muito cuidado com a empresa SULBETON DO BRASIL sediada na Rua Eng Sady Souza, nº 340 na Cidade Industrial de Curitiba.

Conforme denuncia da consumidora Kelly Piana, esta empresa foi contratada para fornecer o serviço de concretagem de um...a parte de sua panif**adora e muitos problemas foram ocasionados pela Sulbeton desde a realização inicial dos serviços como também na sua execução e material aplicado na obra. Relata a consumidora que simplesmente " o concreto está desabando, o teto está caindo " causando risco até mesmo para as pessoas que necessitam passar pelo local. Informa que varios contatos telefonicos foram realizados e muitas promessas foram feitas pela empresa contrada, no entanto até agora nada foi feito, e para piorar, no ultimo contato havido entre as partes, foi informada pela empresa que uma perfeita análise somente poderá ser realizada em meados do mês de fevereiro, justamente após 90 dias da contratação e realização dos serviços. Como se pode verif**ar a má-fé da empresa SULBETON Concreto & Argamassa f**a estampado.

Vale ainda informar que tal empresa tem reclamações no Procon Paraná e também diversas ocorrências no site www.reclameaqui.com.br

Ficaremos atentos e novas informações sobre o caso virão a tona ainda esta semana, após notif**ação formal à empresa.Ver mais
Reclame Aqui - Consumidores exponham suas reclamações.
www.reclameaqui.com.br
Consumidor, exponha suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida.

Consumidor, exponha suas reclamações sobre produtos, serviços e atendimento de qualquer empresa e receba as respostas de forma rápida.

26/09/2011

SEGURO HABITACIONAL MAIS FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES

Está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais com a vigência da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 205.

O segurado poderá exigir, a qualquer momento, a informação do custo efetivo total do seguro habitacional, como já acontece no setor financeiro na tomada de empréstimos pelos clientes, esta medida poderá facilitar a comparação de preços, já que inclui o preço do seguro mais as taxas e impostos cobrados, e assim o consumidor pode comparar os preços oferecidos por diferentes instituições.

A seguradora não pode limitar a oferta da cobertura a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais negociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Vamos ver um exemplo: uma pessoa de 60 anos poderá fazer um seguro habitacional por até 20 anos e seis meses.

A nova regra também trouxe alterações quanto a questão das carências, a partir de agora são proibidas as carências por morte, a não ser quando a causa for suicídio, isso porque as seguradoras exigiam um período mínimo de dois anos para o pagamento de indenização por morte. Outra novidade é o prazo de vigência do contrato de seguro, que deverá seguir o mesmo prazo do financiamento do imóvel.

Estas novidades trazem como principal alteração a abertura do mercado para as seguradoras do ramo de pessoas, sendo que atualmente somente as do setor de danos é que podiam oferecer a modalidade. A decisão foi tomada porque, dentre as três modalidades de proteção do seguro habitacional (morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel), duas têm relação com o seguro de vida. De acordo com o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergílio, a medida traz mais competitividade ao setor, o que certamente reflete nos preços e na qualidade do serviço prestado ao consumidor, que poderá comparar e escolher pela seguradora que melhor preencher os seus requisitos. FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS !

Endereço

Curitiba, PR
80020-926

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