06/12/2023
A ação de despejo, também conhecida como ordem de despejo, é um procedimento judicial estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), no qual o proprietário de um imóvel pode solicitar legalmente a retirada de um locatário dentro de um prazo determinado pela Justiça. Seu propósito é assegurar a desocupação do imóvel e a recuperação da posse pelo proprietário.
Após a conclusão do processo pela justiça e a comunicação de sua decisão, o inquilino é obrigado a desocupar o imóvel no prazo estabelecido. Em contrapartida, o proprietário recupera o direito de utilizá-lo conforme sua preferência, inclusive alugando-o para outro interessado.
Embora seja relevante para ambas as partes envolvidas, a atual estrutura da ação de despejo visa primordialmente proteger o locador, ou seja, o dono do imóvel. Isso contribui para evitar problemas específicos relacionados a situações diversas.
Simultaneamente, o locatário que cumpre suas obrigações contratuais também é amparado por esse mecanismo. O proprietário não pode remover o inquilino de forma arbitrária ou forçada. Assim, é uma garantia para todos os envolvidos que seguem as regras estabelecidas.
Apesar disso, a retomada do imóvel através desse processo pode suscitar dúvidas tanto para o locador quanto para o locatário. Como, por exemplo: Quando é cabível uma ação de despejo?
Essa medida é aplicável sempre que houver descumprimento do contrato por parte do inquilino. Diversas situações podem levar a essa necessidade, tais como:
-Falta de pagamento do aluguel e demais encargos, sem a apresentação de garantias;
-Óbito do locatário, resultando na ocupação do imóvel por pessoas não dependentes;
-Violação dos termos contratuais, incluindo alterações estruturais não autorizadas, por exemplo;
-Continuação da sublocação mesmo após o término do contrato, um cenário que ocorre em locações por temporada, quando o período de ocupação expira, mas o inquilino permanece no imóvel.
Precisa de um suporte jurídico especializado? Fale hoje mesmo conosco (41) 99827-8980.