07/11/2025
Nesta quarta-feira, o Senado Federal aprovou o projeto que altera a isenção dos dividendos e lucros distribuídos — até hoje largamente isentos. Agora o projeto está para sanção presidencial.
A partir de janeiro de 2026, sócios que receberem lucros/dividendos acima de R$ 50.000 por mês, do mesmo CNPJ, estarão sujeitas à retenção de 10% de IR na fonte.
Para manter a isenção para os lucros acumulados até 2025, existe a necessidade de deliberação até 31/12/2025, além do cumprimento de obrigações de ordem contábil — o que gera uma janela de planejamento que exige atenção imediata.
Para além dos cálculos sobre a tributação, é necessário que os empresários tomem cuidado com outros impactos que a distribuição de lucros podem gerar, como:
— Empresas que participam de licitações, ou que dependem de manter patrimônio líquido elevado, devem ter cuidado nas decisões sobre movimentação do PL.
— Holdings e estruturas de controle devem revisar os cálculos de distribuição, considerando que a nova regra possibilita um “redutor” baseado na soma das alíquotas incidentes na pessoa física e na pessoa jurídica.
— Sociedades Anônimas devem cuidar com as regras de distribuição de lucros disponíveis na legislação e em seus estatutos.
O cenário exige calma, organização e suporte técnico para que a distribuição de lucros seja feita de forma eficiente e sem riscos. E esse suporte pode começar agora!
Caso você queira avaliar os impactos desta nova legislação no seu negócio, estrutura societária ou estratégia de distribuição de lucros, conte conosco para um diagnóstico personalizado.
Vamos juntos preparar sua empresa para a nova realidade tributária!
Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba