15/06/2026
O Brasil abandonou o modelo de Transfer Pricing que usava há décadas - um sistema de margens fixas, único no mundo e desalinhado com os padrões internacionais - e adotou o princípio arm’s length, seguido pela OCDE e pelos principais países desenvolvidos. A mudança, obrigatória desde janeiro de 2025, não é um ajuste técnico menor.
É uma troca de paradigma.
No modelo antigo, as margens aceitas pelo fisco eram predefinidas em lei. No novo, cada transação entre partes relacionadas (importação, exportação, royalties, mútuo, serviços intercompany) precisa ser justificada como se fosse realizada entre partes independentes, em condições de mercado.
Isso exige revisão das políticas de preço dentro do grupo, análise funcional das transações, documentação robusta com benchmarks comparáveis e adequação dos contratos intercompany.
Para empresas com operações internacionais dentro do mesmo grupo econômico, a pergunta não é se haverá questionamento fiscal. É se a estrutura atual está preparada para respondê-lo.
Empresas que revisaram suas políticas e documentaram adequadamente têm não apenas segurança jurídica - têm também maior previsibilidade e, em muitos casos, oportunidade de estruturar as transações com mais eficiência.
Quem ainda não fez essa revisão está operando com risco real de ajuste no IRPJ e na CSLL, sem necessariamente saber disso!
Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba