Romano & Pfeiffer Advogados

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O Brasil abandonou o modelo de Transfer Pricing que usava há décadas - um sistema de margens fixas, único no mundo e des...
15/06/2026

O Brasil abandonou o modelo de Transfer Pricing que usava há décadas - um sistema de margens fixas, único no mundo e desalinhado com os padrões internacionais - e adotou o princípio arm’s length, seguido pela OCDE e pelos principais países desenvolvidos. A mudança, obrigatória desde janeiro de 2025, não é um ajuste técnico menor.

É uma troca de paradigma.

No modelo antigo, as margens aceitas pelo fisco eram predefinidas em lei. No novo, cada transação entre partes relacionadas (importação, exportação, royalties, mútuo, serviços intercompany) precisa ser justificada como se fosse realizada entre partes independentes, em condições de mercado.

Isso exige revisão das políticas de preço dentro do grupo, análise funcional das transações, documentação robusta com benchmarks comparáveis e adequação dos contratos intercompany.

Para empresas com operações internacionais dentro do mesmo grupo econômico, a pergunta não é se haverá questionamento fiscal. É se a estrutura atual está preparada para respondê-lo.

Empresas que revisaram suas políticas e documentaram adequadamente têm não apenas segurança jurídica - têm também maior previsibilidade e, em muitos casos, oportunidade de estruturar as transações com mais eficiência.

Quem ainda não fez essa revisão está operando com risco real de ajuste no IRPJ e na CSLL, sem necessariamente saber disso!

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

03/06/2026

Quando uma empresa cresce, a operação muda.
Novos produtos, novos contratos, novas formas de faturamento, diferentes regimes e obrigações.

O problema é que, muitas vezes, a estrutura tributária permanece exatamente a mesma.

É nesse descompasso que surgem distorções silenciosas: uma base de cálculo que não reflete mais a realidade da operação, fazendo a empresa recolher tributo além do necessário.

Não se trata de fraude ou irregularidade e é justamente o que nossa sócia, , comenta no vídeo.

Na prática, estamos falando de situações em que a base de cálculo utilizada não reflete corretamente a realidade da operação, fazendo com que tributos sejam recolhidos além do necessário - e esse tipo de problema dificilmente aparece nos relatórios gerenciais do dia a dia.

Ele costuma surgir apenas quando há uma análise técnica e aprofundada da estrutura fiscal da empresa.

Por isso, a revisão tributária não deve ser vista apenas como uma oportunidade de recuperação de valores, mas como uma ferramenta de gestão e eficiência financeira.

Sua empresa já passou por uma revisão tributária estruturada?

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 promovendo ajustes no layout do evento R-4010 da EFD-Rein...
19/05/2026

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 promovendo ajustes no layout do evento R-4010 da EFD-Reinf e parte das empresas ainda não percebeu o impacto prático dessa atualização.

Na prática, a mudança altera a forma de reportar determinados lucros e dividendos na obrigação acessória.

A Nota Técnica criou o tipo de isenção 12, vinculado ao código de natureza de rendimento 12001, com fundamento no § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

A alteração se aplica aos lucros e dividendos que reúnam, cumulativamente, três condições:
– resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
– distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
– não sujeição ao IRPF conforme a legislação vigente.

O ponto mais sensível está na transição do layout.

A partir do período de apuração de maio de 2026, o modelo anteriormente utilizado (tipo de isenção 5 associado ao código 10001) deixa de ser aplicável para essas hipóteses, passando o reporte a ser realizado por meio do código 12001.

Na prática, empresas que ainda não revisaram seus parâmetros de escrituração podem gerar inconsistências na EFD-Reinf, além de retrabalho operacional e necessidade de retificação futura.

A alteração é técnica, mas os reflexos práticos podem ser relevantes para empresas que ainda não revisaram seus processos internos.

14/05/2026

Nos últimos anos, a holding familiar passou a ocupar um espaço de destaque nas conversas sobre patrimônio, sucessão e eficiência tributária e existe uma razão para isso: quando bem estruturada, ela pode ser uma ferramenta extremamente útil para organizar bens, facilitar processos sucessórios e reduzir riscos patrimoniais.

O problema começa quando uma estrutura técnica vira “solução pronta”.

Na prática, a constituição de uma holding exige análise individualizada.
Patrimônio, atividade econômica, composição familiar, objetivos sucessórios, riscos envolvidos, estrutura societária e impacto tributário precisam ser avaliados em conjunto, porque nem toda holding gera vantagem real.

Em alguns casos, a estrutura pode aumentar custos operacionais, criar complexidades desnecessárias e até produzir efeitos fiscais menos eficientes do que o modelo anterior.

Planejamento patrimonial sério não começa pela constituição de uma empresa. Começa pela compreensão do cenário do cliente e pela definição estratégica do que se pretende proteger, organizar ou otimizar.

A pergunta correta não é “vale a pena abrir uma holding?”, mas sim “essa estrutura faz sentido para o seu caso específico?”

Aqui, entendemos que boas estruturas jurídicas não nascem de fórmulas prontas, mas de estratégia, técnica e análise de longo prazo.

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

Há um ponto do regulamento publicado em 30 de abril que passou despercebido em boa parte da cobertura: a pessoa física p...
04/05/2026

Há um ponto do regulamento publicado em 30 de abril que passou despercebido em boa parte da cobertura: a pessoa física pode se tornar contribuinte da CBS em operações imobiliárias.

Locações acima de R$ 240 mil anuais envolvendo mais de três imóveis, venda de mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos, ou a segunda venda de imóvel construído pelo próprio contribuinte — essas situações agora têm enquadramento tributário definido.

Para quem tem patrimônio imobiliário estruturado, esse detalhe merece atenção antes de qualquer movimentação ainda em 2026.

Nos próximos dias vamos aprofundar esse tema aqui no perfil.

Se esse regulamento ainda não entrou na pauta da sua empresa, talvez seja o momento de colocá-lo!

Romano & Pfeiffer Advogados | Advocacia Tributária em Curitiba

06/04/2026

O governo já está recebendo os dados fiscais da sua empresa — e cruzando cada linha.
A questão é: você sabe o que esses dados estão dizendo?

Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na Lei Complementar nº 214/2025, a lógica tributária que as empresas conheciam mudou por completo.

Se antes a apuração era construída internamente, agora o modelo caminha para uma apuração assistida — e futuramente automatizada — baseada nos documentos fiscais transmitidos em tempo real ao governo.

Isso significa que o próprio sistema vai calcular débitos, reconhecer créditos e consolidar a carga tributária da sua empresa a partir daquilo que você está informando hoje.

E aqui mora o risco que pouca gente está enxergando:
2026 é, oficialmente, o ano de te**es. Não haverá recolhimento efetivo de CBS ou IBS. Mas isso não significa ausência de consequências. Se a empresa não cumprir as obrigações acessórias durante esse período, a Receita Federal pode notificar — e, sem regularização, efetuar lançamento de ofício com cobrança real.

Ano de te**es, sim. Ano sem risco, não.

É agora que se abre a janela para identificar inconsistências nos dados fiscais, questionar classificações que nunca foram revisadas e ajustar a operação antes que o modelo passe a valer de forma definitiva.

Quantas notas fiscais a sua empresa emitiu no último mês com uma classificação tributária que ninguém conferiu?

Quem entrar em 2027 ainda aprendendo vai correr atrás do prejuízo. Quem usar 2026 como preparação estratégica, entra com vantagem.

A reforma não começa quando a cobrança começa. Ela começa quando o sistema muda — e isso já está acontecendo!

Se quiser entender como a sua operação está sendo lida pelo novo sistema, fale com a nossa equipe.

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A maioria das autuações fiscais não começa com um erro recente. Começa com uma decisão tomada anos atrás — num regime tr...
20/03/2026

A maioria das autuações fiscais não começa com um erro recente. Começa com uma decisão tomada anos atrás — num regime tributário que fazia sentido naquele momento, numa estrutura societária que nunca foi reavaliada, num crescimento que a empresa não acompanhou do ponto de vista fiscal…

Não se trata de descuido. Trata-se de um ponto cego natural: enquanto o negócio funciona, a estrutura tributária raramente é questionada.

O problema é que o tempo não é neutro nesse processo. Regimes mudam, jurisprudência evolui, o perfil da empresa muda — e o que era eficiente deixa de ser.

Revisitar a estrutura tributária da empresa não é uma medida emergencial. É parte da gestão de quem decide com seriedade.

Quando foi a última vez que a estrutura tributária da sua empresa foi revisada de verdade?

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