21/05/2021
O consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
Se o fornecedor não entregou o produto, mas há como fazê-lo, mesmo que tenha que adquirir de outras empresas, f**a mantida a previsão do artigo 35, inciso I, do CDC, e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. O entendimento é da Terceira Turma do STJ. Saiba mais: http://kli.cx/e4k2
foto de uma mulher erguendo os braços como se estivesse confusa e o texto "Tem, mas acabou! Consumidor tem direito a produto anunciado, mesmo na falta de estoque".