27/01/2026
Encerrar um casamento é uma decisão difícil, mas o caminho jurídico não precisa ser um peso a mais.
No divórcio consensual, o casal está de acordo com a separação e com pontos como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, o que torna o processo mais rápido, simples e econômico, inclusive podendo ser feito em cartório em algumas situações.
Já o divórcio litigioso acontece quando não há acordo – seja sobre o fim do casamento, seja sobre bens, guarda ou pensão – e, por isso, é preciso ingressar com ação judicial para que um juiz decida.
Cada caso é único, e a definição entre divórcio litigioso ou consensual depende do diálogo entre as partes e da proteção dos direitos envolvidos, especialmente dos filhos e dos bens.
Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre qual modalidade se encaixa na sua realidade, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.