30/09/2024
Existem alguns requisitos para que o inventário e o divórcio sejam realizados mesmo com a presença de menores ⚠️
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✔ Menos custo e mais agilidade
Divórcios consensuais, inventários e partilha de bens podem ser feitos diretamente em cartórios. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a guarda, a visitação e os alimentos devem ter uma resolução judicial prévia.
Para inventário, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para registrá-lo em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a quem tiver direito.
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