16/04/2019
O CANCELAMENTO DE VOO E O DEVER DA TRANSPORTADORA
Hoje, em vários portais de notícia, veicula-se o cancelamento de mais de 300 voos por uma determinada empresa de transporte aéreo. Essa notícia ilustra nosso post anterior publicado nesta mesma timeline. Ressaltamos que nesses casos, conforme a Resolução nº 400 da ANAC o transportador deve oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro. A assistência material por parte da transportadora é obrigatória. Procure saber antecipadamente se seu voo foi cancelado e não esqueça: as empresas devem trabalhar sempre de modo a melhorar a qualidade dos serviços prestados, e, quando isso não ocorre, o consumidor tem alternativas - sejam elas administrativas ou judiciais - para futuro ressarcimento de seu dano decorrente do cancelamento do voo.
Em crise, Avianca Brasil perde mais 12 aviões e já tem mais de 300 voos cancelados em pouco mais de uma semana. Veja lista na Gazeta do Povo