Rafaela Sena - Advocacia - Autismo

Rafaela Sena - Advocacia - Autismo Mãe de Autistas | Advogada
Lutamos pelos direitos das famílias TEA 💚

No dia 30/04 ocorreu o ciclo de palestras com especialistas sobre a Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, o...
02/05/2025

No dia 30/04 ocorreu o ciclo de palestras com especialistas sobre a Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, organizada pela nossa comissão CDA, na seccional de CWB.
Contribuições fundamentais para promover a conscientização e o entendimento sobre o autismo. Obrigada a todos que fizeram parte dessa importante discussão! 🧩💙

Posse da Diretoria da Comissão dos Direitos dos Autistas da Seccional da OAB-PR 💙🧩.
15/04/2025

Posse da Diretoria da Comissão dos Direitos dos Autistas da Seccional da OAB-PR 💙🧩.

🚨 Terapias especiais para pessoas com TEA pelo SUS ➡️ SE LIGA!
16/07/2024

🚨 Terapias especiais para pessoas com TEA pelo SUS ➡️ SE LIGA!

Excepcionalmente, é possível ampliar o limite da renda mensal familiar per capita para MEIO SALÁRIO MÍNIMO, levando em c...
10/07/2024

Excepcionalmente, é possível ampliar o limite da renda mensal familiar per capita para MEIO SALÁRIO MÍNIMO, levando em consideração:
I – o grau da deficiência;.
II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e.
III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. (art. 20, §11-A e 20-B, LOAS).

As escolas, assim como os planos de saúde, também devem observar o princípio da SOBERANIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, além de,...
03/07/2024

As escolas, assim como os planos de saúde, também devem observar o princípio da SOBERANIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, além de, é claro, levarem em consideração o princípio do MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

Além disso, é direito da pessoa com autismo o ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL e a INTERSETORIALIDADE no atendimento à pessoa com TEA:

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; [...]. (Lei 12.764/2012).

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: [...] III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: [...] b) o atendimento multiprofissional; [...]. (Lei 12.764/2012).

Interlocução com a área clínica quando o estudante estiver submetido a tratamento terapêutico e se fizer necessária a troca de informações sobre seu desenvolvimento; [...] (NOTA TÉCNICA 24/2013, MEC).

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01/07/2024

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Cancelamento unilateral de plano de paciente em tratamento é ABUSIVO e deve ser revertido! Sem contar que, muitas vezes,...
15/05/2024

Cancelamento unilateral de plano de paciente em tratamento é ABUSIVO e deve ser revertido!

Sem contar que, muitas vezes, se tratam de “falsos planos coletivos” ou coletivos atípicos. Nestes casos é possível pedir a equiparação aos planos individuais ou familiares, para todos os efeitos legais (inclusive para fins de reajustes abusivos).

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um sal...
17/04/2024

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
BPC LOAS e o Autismo
O benefício pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da idade, inclusive crianças.
Para ser elegível, não pode ter MEI/ CNPJ (benefício vai ser indeferido ou suspenso) e temos os tetos abaixo:
• Teto GERAL: renda mensal per capta de até 1/4 do salário mínimo (art. 20, parágrafo 3º, LOAS).
-> nesse caso, a concessão independe de nível de suporte ou idade,
• Teto EXCEPCIONAL: é uma espécie de “segunda chance”/ “repescagem” - renda mensal per capta de até meio salário-mínimo (art. 20, parágrafo 11-A + art. 20-B, LOAS)
-> nesse caso, a concessão vai depender da comprovação do grau de deficiência, da dependência de terceiro para AVDs e do comprometimento do orçamento exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais…
Mas e o BOLSA FAMÍLIA?
- se a renda mensal for de até R$ 218,00 por pessoa, pode cumular os dois;
- ⁠se ultrapassar meio salário-mínimo por pessoa, só vai receber metade do bolsa família por 2 anos
OBS: o valor do bolsa família não entra no cômputo da renda per capta familiar!
Em casos de famílias que tenham mais de uma pessoa com deficiência.
Mais de um membro da família pode receber o benefício e o benefício concedido anteriormente não entra no cômputo da renda per capta familiar.
Sou Beneficiário, posso contribuir com INSS?
Sim, o beneficiário do BPC/LOAS pode contribuir como facultativo, que é quem não trabalha formalmente, mas paga uma contribuição mensal para ter direitos previdenciários.
Mas ATENÇÃO!! Não pode cumular o benefício com:
- seguro desemprego
- ⁠aposentadoria
- ⁠pensão por morte e
- ⁠auxílio doença

Duvidas? Entre em contato.

Todos nós, de todas as classes, credos, raças, gêneros, precisamos entender as diferenças e respeitar o SER AUTISTA. Aco...
09/04/2024

Todos nós, de todas as classes, credos, raças, gêneros, precisamos entender as diferenças e respeitar o SER AUTISTA.

Acolhê-los é uma forma de anunciar para o mundo que somos humanos. Que interagimos com o SER, que adotamos o TER: ter amor, carinho, atenção e compreensão.

Bem vindo, Abril!

Conte conosco na luta pelos seus direitos! ✅

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