17/04/2024
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
BPC LOAS e o Autismo
O benefício pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da idade, inclusive crianças.
Para ser elegível, não pode ter MEI/ CNPJ (benefício vai ser indeferido ou suspenso) e temos os tetos abaixo:
• Teto GERAL: renda mensal per capta de até 1/4 do salário mínimo (art. 20, parágrafo 3º, LOAS).
-> nesse caso, a concessão independe de nível de suporte ou idade,
• Teto EXCEPCIONAL: é uma espécie de “segunda chance”/ “repescagem” - renda mensal per capta de até meio salário-mínimo (art. 20, parágrafo 11-A + art. 20-B, LOAS)
-> nesse caso, a concessão vai depender da comprovação do grau de deficiência, da dependência de terceiro para AVDs e do comprometimento do orçamento exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais…
Mas e o BOLSA FAMÍLIA?
- se a renda mensal for de até R$ 218,00 por pessoa, pode cumular os dois;
- se ultrapassar meio salário-mínimo por pessoa, só vai receber metade do bolsa família por 2 anos
OBS: o valor do bolsa família não entra no cômputo da renda per capta familiar!
Em casos de famílias que tenham mais de uma pessoa com deficiência.
Mais de um membro da família pode receber o benefício e o benefício concedido anteriormente não entra no cômputo da renda per capta familiar.
Sou Beneficiário, posso contribuir com INSS?
Sim, o beneficiário do BPC/LOAS pode contribuir como facultativo, que é quem não trabalha formalmente, mas paga uma contribuição mensal para ter direitos previdenciários.
Mas ATENÇÃO!! Não pode cumular o benefício com:
- seguro desemprego
- aposentadoria
- pensão por morte e
- auxílio doença
Duvidas? Entre em contato.