Lyndon Johnson Advocacia

Lyndon Johnson Advocacia "Pois Tu tens sustentado o meu direito e a minha causa; Tu te assentaste no tribunal, julgando justamente" Salmos 9:4

Com sede na cidade Curitiba – PR, o escritório desenvolve alianças e parcerias estratégicas, no intuito de propiciar atendimento diferenciado, personalizado e de excelência. Adota em seus procedimentos, valores éticos e cristãos, como forma de alcançar a satisfação integral, fornecendo completa e estruturada assessoria jurídica, empresarial e pessoal. Os resultados da solidez dos nossos valores tê

m marcado a história do escritório, alcançando a fidelização dos nossos clientes, que somam anos de satisfação recíproca.

03/03/2026
MINHA CASA E MEU SALÁRIO PODEM SER PENHORADOS PELA JUSTIÇA?Estou devendo e só tenho minha renda e minha moradia. Como pr...
20/02/2026

MINHA CASA E MEU SALÁRIO PODEM SER PENHORADOS PELA JUSTIÇA?

Estou devendo e só tenho minha renda e minha moradia. Como proteger esses bens essenciais à dignidade da pessoa humana?

1. A moradia, como bem impenhorável à luz da Lei 8009/1990.

A regra geral é que o único imóvel utilizado para residência da entidade familiar é impenhorável, independentemente do seu valor. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque em muitos casos, o credor tenta penhorar o imóvel residencial por ser de alto padrão, ou valor elevado. Nesse sentido, decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no recurso de agravo de instrumento - processo nº 0055916-27.2025.8.16.0000, onde o Relator aponta que a Lei nº 8.009/1990 não faz distinção de valor econômico do imóvel para subsunção ao benefício e o Superior Tribunal de Justiça entende pelo cabimento da impenhorabilidade em caso de imóveis de luxo ou alto valor.

O espírito legislativo visa proteção da moradia e não do patrimônio. Vale dizer, o imóvel está livre de penhora. Entretanto, não está liberado para venda, porque o Juiz pode determinar indisponibilidade de bens.

Existe um conceito jurídico, denominado exceção da suntuosidade, que possibilita penhora de parte do imóvel, desde que possível desmembramento, sem descaracterizar a residência; ou mesmo a alienação de um imóvel de alto padrão, caso a "suntuosidade" se mostra além da necessidade de moradia digna do devedor e sua família. A finalidade é evitar que o devedor utilize a lei como escudo para blindar um patrimônio luxuoso, prejudicando o credor. Isso tem aplicação em casos excepcionais, cuja tese é complexa e a doutrina, como a jurisprudência, tem se debruçado sobre o tema. Por hora não é uma regra majoritária, prevalecendo a impenhorabilidade integral.

2. A penhora dos alugueres

O fato de um único imóvel estar alugado, não o torna penhorável. A Súmula 486 do STJ prescreve que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012). Em casos de indicação à penhora, o devedor deverá comprovar que utiliza o valor do aluguel para pagar sua própria moradia em outro imóvel ou para sustentar sua família. Caso os recursos sejam destinados a luxos ou investimentos, a proteção pode cair.

3. Penhora parcial da renda

Esse é um tema sensível do Direito Civil e Processual, na medida em que coloca em choque dois direitos fundamentais: o do credor receber seu crédito e o da dignidade da pessoa humana do devedor. O entendimento majoritário no nosso direito é o da proporcionalidade.

Muito embora a renda, em regra, seja impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a jurisprudência vem flexibilizando essa interpretação, permitindo a penhora de parte dela. Isso inclui a renda de aluguel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento de que essa proteção não é rígida. E a dignidade da pessoa humana acaba sendo adotada como um "filtro" constitucional. Vale dizer, o que vai além disso, é penhorável. Mas como estabelecer essa medida? Em princípio, têm-se como ingredientes alimentação, saúde, moradia, vestuário e transporte e necessidades básicas, incluindo dos dependentes do devedor. Aqui se estabelece o denominado conceito de mínimo existencial que será analisado pelo juiz caso a caso. Essa proteção não foi por completa afastada do Art. 833 do CPC, ao estabelecer que rendas de até 50 salários-mínimos são impenhoráveis. A maior flexibilização jurisprudencial vai estabelecer percentuais sobre a renda, ente 10% e 30%, assegurado um mínimo existencial, não necessariamente 50 salários-mínimos.

Existe julgado que considerou como mínimo existencial o teto previdenciário e além dele autorizou penhora de 50%. Há entendimento de que esse mínimo é um salário-mínimo, autorizando a penhora de 50% do que exceder. Se, no caso concreto, existem outras obrigações sobre essa renda, é necessário que o executado comprove em Juízo para flexibilizar. Exemplo, no caso do TRT da 9ª Região que editou a OJ EX SE 36, VIII, e autorizou a penhora de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal pelo devedor.

4. Onde a regra da impenhorabilidade não tem aplicação

Importante esclarecer que essas regras de direito não se aplicam a determinados créditos, como IPTU ou taxas de condomínio do próprio imóvel; execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real; dívida de fiança em contrato de locação e financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel. São as dívidas denominadas de propter rem, ou seja, relativa ao próprio bem.

5. Conclusão

Conclui-se que a impenhorabilidade absoluta tem seu fim determinado. Apesar disso, entre o direito do credor e a obrigação do devedor, assegurado princípio da dignidade da pessoa humana, o que inclui proteção da moraria e da renda suficiente para assegurar um mínimo existencial do executado.

Maiores esclarecimentos ou defesa de direitos, procure um advogado atuante nessa área do direito.

CNH SUSPENSA?Sabia que você pode indicar o real condutor, mesmo depois do prazo?O prazo para indicação do condutor se es...
13/02/2026

CNH SUSPENSA?
Sabia que você pode indicar o real condutor, mesmo depois do prazo?

O prazo para indicação do condutor se esgota na esfera administrativa, mas não encerra seu direito. É possível fazê-lo judicialmente, desde que tenha prova de que a infração foi cometida por outro motorista.

1. A Verdade Real vs. Prazo Administrativo
A justiça entende que a penalidade deve recair sobre quem efetivamente cometeu a infração (princípio da intransmissibilidade da pena). Se você conseguir provar que não era o condutor, manter a pontuação no seu prontuário seria uma injustiça e um enriquecimento ilícito do Estado em termos de poder punitivo.

2. Provas Necessárias
Para ter sucesso na ação judicial (geralmente uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer), você precisará de provas robustas:
• Declaração do Condutor Real: Um documento assinado (com firma reconhecida) pelo verdadeiro infrator admitindo a culpa.
• Provas Documentais: Cartão de ponto do trabalho, notas fiscais em outra cidade, passagens aéreas ou qualquer registro que prove que você não poderia estar naquele local e hora.
• Testemunhas: Podem ser úteis para reforçar quem habitualmente utiliza o veículo.

3. Pedido de Liminar (Tutela de Urgência)
Como o processo de suspensão da CNH gera danos imediatos (impedimento de dirigir), possível pedir uma liminar para suspender os efeitos da pontuação ou do processo administrativo até que o juiz julgue o mérito da ação. Isso permite que você continue dirigindo enquanto a discussão ocorre.

Procure um advogado e mantenha seu direito de dirigir ativo.

A T E N Ç Ã O!Tentativas de golpes, mediante envio de mensagens falsas sobre resultado de processo judicial, utilizando ...
29/01/2026

A T E N Ç Ã O!

Tentativas de golpes, mediante envio de mensagens falsas sobre resultado de processo judicial, utilizando nosso nome.
NÃO ABRA LINK. NÃO RESPONDA, NÃO FAÇA PAGAMENTOS.

Motorista de aplicativo. Foi suspenso ou banido? Saiba dos seus direitos.1. O Prazo de Prescrição (O fator tempo)Para pe...
06/01/2026

Motorista de aplicativo. Foi suspenso ou banido? Saiba dos seus direitos.

1. O Prazo de Prescrição (O fator tempo)
Para pedidos de indenização (danos morais e lucros cessantes), o Código Civil Brasileiro estabelece, em regra, um prazo de 3 anos (Art. 206, § 3º, V).
• Atenção: Se o banimento ocorreu há mais de 3 anos, o direito de pedir indenização em dinheiro pode ter prescrito.
• Reversão (Obrigação de Fazer): O pedido para voltar à plataforma (reativação da conta) pode, em alguns entendimentos, ser solicitado mesmo após esse prazo, dependendo da tese jurídica utilizada pelo seu advogado.

2. Fundamentos para o Pedido
A Justiça brasileira tem decidido que a Uber não pode banir motoristas de forma arbitrária. Os principais argumentos para ganhar uma ação são:
• Ausência de Direito de Defesa: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, embora a Uber seja uma empresa privada, ela deve garantir o contraditório. Se você foi banido sem saber o motivo exato ou sem chance de se explicar, o bloqueio pode ser considerado ilegal.
• Falta de Motivação: Bloqueios baseados em "violação dos termos de uso" sem especificar qual regra foi quebrada costumam ser revertidos judicialmente.
• Fatos Inexistentes: Se o banimento ocorreu por uma denúncia falsa de passageiro ou erro no sistema (como suposto "desvio de rota" que era apenas trânsito), a reativação é quase certa.

3. Pedidos Possíveis na Ação
Ao entrar com o processo, o motorista geralmente solicita:
a. Reativação da Conta (Tutela de Urgência): Pedido liminar para voltar a trabalhar imediatamente enquanto o processo corre.
b. Danos Morais: Indenização pelo abalo psicológico e pela honra (as decisões variam entre R$ 5.000 e R$ 15.000 em média).
c. Lucros Cessantes: Pagamento referente ao que você deixou de ganhar no período em que ficou injustamente impedido de trabalhar (necessário provar a média de ganhos anterior).
________________________________________
O que você deve fazer agora:
• Reúna Provas: Guarde o e-mail ou print do aviso de banimento (para marcar a data inicial), prints de sua nota e histórico de viagens (se tiver), e qualquer tentativa de contato administrativo com o suporte da Uber.
• Portal de Revisão: A Uber possui um "Portal de Solicitação de Revisão", mas ele costuma aceitar pedidos apenas até 90 dias após a desativação. Como já se passaram 2 anos, a via judicial é o caminho mais eficaz.
• Consulte um Especialista: Procure um advogado especializado em Direito Digital ou Direito Civil/Trabalhista para analisar se o seu caso específico ainda está dentro do prazo legal.

24/12/2025

Encerrar o ano de 2025 é, acima de tudo, um exercício de gratidão. Aos nossos amigos, clientes e parceiros estratégicos, o nosso muito obrigado pela confiança depositada na Lyndon Johnson Advocacia e no INPPE.

Neste Natal, nosso maior desejo é que a celebração vá além dos presentes. Que Jesus seja o centro de nossas vidas, hoje e sempre, guiando nossos passos com ética, justiça e amor.

Desejamos a todos um Natal abençoado e um 2026 repleto de prosperidade e novas conquistas!

São os votos de: ⚖️ Lyndon Johnson Advocacia 📊 INPPE - Instituto de Pesquisa e Perícias

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