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*STJ concede habeas corpus a mais de mil presos de SP que cumprem pena indevidamente em regime fechado*Importante! Uma d...
10/09/2020

*STJ concede habeas corpus a mais de mil presos de SP que cumprem pena indevidamente em regime fechado*
Importante! Uma decisão muito impactante quanto à liberdade.
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stj-concede-habeas-corpus-a-mais-de-mil-presos-de-sp-que-cumprem-pena-indevidamente-em-regime-fechado/

concedeu habeas corpus para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses.

09/10/2014

Entenda a diferença de dolo eventual e culpa consciente:
No dolo eventual, de uma forma simples e sem preocupação com a técnica que deve ser dispensada neste espaço reservado, trata-se de uma uma conduta na qual se mostra perigosa para outras pessoas e, ao invés de o agente cessar a atividade, escolhe em continuar, mesmo que isso importe na prática de algum crime, como exemplo mais comum, o homicídio.
Exemplo: tenho uma arma de fogo nas mãos e aponto em um alvo humano que está muito além do alcance que o projétil pode atingir, mesmo não tendo certeza disso, não me importando com o resultado, insisto em apertar o gatilho da arma. O alvo sendo atingido responderei por homicídio com dolo eventual (a tentativa é de difícil comprovação)
Já na culpa consciente, ocorre quando me deparo com uma ação que exige uma certo cuidado e, mesmo prevendo um possível resultado danoso a terceiros, acredito piamente que isso não ocorrerá; vejam que o resultado foi previsível e mesmo assim resolvi continuar agindo acreditando com toda certeza que nada ocorreria. Se o dano for causado, nesse caso, como por exemplo a morte de alguém, responderei por homicídio culposo. A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente é que, no primeiro, há a previsão do resultado danoso, porém, não me importo com o desfecho, seja como for, haja o que houver, não deixo de agir, estou pouco me importando se vai lesionar alguém ou não, continuo a agir. Na culpa consciente, da mesma forma, há a previsão do resultado danoso em meu pensar, mas acredito que seria impossível lesionar alguém, acredito piamente que ninguém se lesionará, sendo assim, continuo a prática da conduta que acaba tendo um fim desastroso, nesse caso, respondo por culpa o resultado que houver e se for penalizada a ação na modalidade culposa!

14/05/2014

A lei, a ordem jurídica e a ordem política estão cada vez mais distante de quem eles representam: o próprio povo!!!

19/03/2014

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão

Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:

*com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
*com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
*de valor equivalente a um salário-mínimo;
assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
*concedido aos trabalhadores rurais.

25/07/2013

Atenção, se a placa do seu veículo estiver nessa lista, seu dinheiro de pagamento de multa será devolvido.
http://www.setran.curitiba.pr.gov.br/uploads/arquivos/920899804aac9d51ff5488245c769249b1d3e67b.pdf

A que ponto chegamos!
24/07/2013

A que ponto chegamos!

26/04/2013

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), entidades de classe de âmbito nacional e estadual da magistratura, considerando a matéria veiculada na Gazeta do Povo de hoje (25/4), sobre o Tribunal de Justiça do Paraná e alguns de seus integrantes, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1 – A AMB e a AMAPAR hipotecam total confiança nos julgamentos proferidos pelos integrantes do Tribunal de Justiça do Paraná. A independência funcional dos magistrados é um importante suporte do Estado Democrático de Direito, sendo que as decisões são fundamentadas nas provas constantes dos autos de processo e proferidas por um colegiado com pelo menos três desembargadores.

2 – Não há, na história do Judiciário do Paraná, notícia de qualquer punição, pelo Conselho Nacional de Justiça, a magistrado paranaense, seja atuante em 1º ou 2º graus de jurisdição – o que deixa claro a honradez e a lisura na condução dos dramas humanos trazidos à apreciação e julgamento.

3 – A AMB e a AMAPAR não compactuam com qualquer desvio de finalidade em processos judiciais, e são favoráveis à apuração e punição de condutas consideradas criminosas, respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa – tal como previsto na Constituição Federal para qualquer pessoa. O que preocupa são notícias de fatos em apuração nas esferas competentes ou já arquivados que mancham a honra e a credibilidade de pessoas com história na vida pública antecipadamente, sem qualquer certeza ou prova sobre a versão contada por quem acusa.

4 – No caso noticiado, o Desembargador Clayton Coutinho de Camargo, sequer fazia parte do quórum de votação, ou seja, não participou do julgamento do processo, logo, impossível tenha proferido decisão a favor ou contra alguma das partes envolvidas – o que deixa claro o equívoco na reportagem.

5 – O inconformismo é próprio do ser humano, e em cada processo julgado há sempre uma parte vencedora e outra vencida – que não ficará feliz com a decisão que lhe contraria. Este inconformismo, no entanto, não pode servir de pretexto para ataques inconsequentes, de natureza pessoal, e que ultrapassam os limites do razoável.

6 – Causa estranheza o fato desta notícia, já antiga e com conteúdo divulgado inclusive na Internet, ter sido apresentada novamente nesta data apenas, que coincide com a vinda do Corregedor Nacional da Justiça ao Paraná. Trata-se, certamente, de notícia veiculada em represália a diversas decisões proferidas pelo Desembargador Clayton Camargo, no exercício de sua atividade jurisdicional, que contrariaram interesses de familiares dos proprietários do jornal Gazeta do Povo. Frisa-se, ainda, que os fatos noticiados foram considerados inconsistentes, em época passada, pelo próprio jornal que agora as divulga. E o foram porque o jornal, quando tomou conhecimento das falaciosas acusações, optou por não os divulgar.

Feitos tais registros, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados do Paraná, ao tempo em que desagravam a honra dos desembargadores mencionados, repudia a nefasta repercussão midiática dada a fatos apurados e em apuração nas esferas competentes, e que se mostram carentes de veracidade.

HENRIQUE NELSON CALANDRA

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, em exercício (AMAPAR)

Endereço

Curitiba, PR
80330-080

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