BSA - Bega, Sbrissia & Alarcão Advogados

BSA - Bega, Sbrissia & Alarcão Advogados Somos um escritório especializado em Direito Empresarial, com grande experiência em questões cíveis e trabalhistas.

Nossa prioridade é entender as necessidades da sua empresa, agindo de forma preventiva e estratégica para o seu negócio.

Em um cenário cada vez mais pautado pela velocidade das informações e pelas tendências efêmeras da internet, a advocacia...
28/04/2026

Em um cenário cada vez mais pautado pela velocidade das informações e pelas tendências efêmeras da internet, a advocacia exige o resgate de seus pilares mais fundamentais: a ética, a sobriedade e a excelência técnica.

Quando tratamos da defesa de direitos, do patrimônio ou da liberdade de um cliente, o profissionalismo deve sempre se sobrepor ao sensacionalismo.

Entenda o que define a postura de um profissional comprometido com a verdadeira essência da advocacia:

O Direito não é uma ciência exata. O compromisso do advogado é de meio, e não de fim. Um profissional estritamente ético jamais fará promessas de “causa ganha” ou venderá certezas para captar clientes. O dever impõe a análise transparente e honesta dos riscos jurídicos. A confiança se estabelece pela clareza, não pela falsa garantia de sucesso.

A verdadeira autoridade jurídica não se consolida aderindo a “modismos” digitais ou buscando a atenção a qualquer custo. Ela é forjada ao longo de anos de dedicação, estudo contínuo e esforço intelectual. A reputação de um advogado é o resultado direto de sua competência e dos resultados consistentes que entrega, e não de atalhos em busca de popularidade.

O posicionamento de imagem de um advogado de excelência é, antes de tudo, um reflexo de sua postura na vida real. A presença digital deve servir para transmitir conhecimento sólido e segurança, mantendo o decoro exigido pela profissão. A verdadeira influência surge da capacidade de resolver problemas complexos com retidão, e não do barulho gerado nas redes.

Na escolha de quem representará os seus interesses, lembre-se de que a credibilidade não se simula. Ela é o resultado inevitável de um trabalho árduo e de uma conduta ética inabalável. A excelência não precisa de excessos; ela fala por si mesma.

23/04/2026

A holding é um instrumento estratégico de gestão de ativos e planejamento sucessório que visa proteção patrimonial e eficiência tributária. O sucesso dessa estrutura depende da integração técnica absoluta entre o planejamento jurídico e a contabilidade.

Diferente de empresas operacionais, a holding foca na administração de bens e direitos. A segregação rigorosa entre o patrimônio da entidade e as finanças pessoais dos sócios é essencial para mitigar o risco de reconhecimento de confusão patrimonial em âmbito judicial.

A viabilidade do modelo exige Escrituração Contábil precisa e uma modelagem jurídica personalizada. O benefício fiscal e a segurança dos ativos só são efetivos quando há rigor administrativo e conformidade estrita com os fundamentos jurídicos da estrutura.

16/04/2026

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato de horas extras, permitindo sua compensação com folgas futuras. A legislação brasileira autoriza sua implementação tanto por acordo coletivo quanto por acordo individual.

No acordo individual, firmado diretamente entre empregador e empregado (obrigatoriamente por escrito), a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Caso contrário, as horas extras deverão ser pagas com o respectivo adicional legal.

Embora traga flexibilidade e contribua para a gestão da jornada, esse modelo exige controle rigoroso e transparência. A ausência desses cuidados pode gerar passivos trabalhistas relevantes.

Em síntese: é uma ferramenta eficiente — desde que utilizada com organização, clareza e respeito aos limites legais.

O compliance é frequentemente visto como algo distante, mas ele impacta diretamente a saúde financeira de qualquer empre...
14/04/2026

O compliance é frequentemente visto como algo distante, mas ele impacta diretamente a saúde financeira de qualquer empresa. Estar em conformidade vai além de evitar processos; trata-se de minimizar riscos operacionais e guiar o comportamento no mercado.

No cotidiano, falhas simples como contratos mal redigidos e ausência de padrões internos geram prejuízos evitáveis. O risco jurídico muitas vezes está oculto no caixa, manifestando-se em processos recorrentes, fragilidade contratual ou descumprimento de normas como a LGPD.

Estruturar a conformidade traz segurança e previsibilidade para a tomada de decisões. Mais do que evitar perdas, uma gestão organizada aumenta a confiança de parceiros e fortalece o posicionamento da marca perante instituições financeiras e o mercado.

Investir em compliance não é um custo, mas uma proteção necessária para a operação. A ausência de processos atuais não significa falta de perigo, apenas que o risco ainda não se materializou.

Confira o artigo completo em nosso blog. Acesse o link na bio.

07/04/2026

No direito societário cada decisão é como um movimento em um jogo de xadrez. Não existem jogadas isoladas porque cada passo gera uma consequência jurídica e financeira irreversível.

Um erro comum é tentar desfazer uma retirada de sociedade após notar que o resultado da apuração de haveres não foi o esperado.

O problema é que as regras do contrato social são automáticas e não dependem do seu arrependimento. Sair de uma empresa exige estratégia e análise técnica antes de mover a primeira peça.

No jogo societário quem planeja os próximos movimentos sempre sai na frente.

31/03/2026

O STF barrou o avanço da Justiça do Trabalho sobre o patrimônio de sócios.

Sócio de empresa em recuperação judicial precisa ter atenção redobrada. O ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 83585, reafirmou um limite crucial: a Justiça do Trabalho não pode decidir de forma isolada sobre atos de constrição patrimonial contra sócios.

Mesmo com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevalece a competência do Juízo Universal. Isso significa que decisões que impactam o patrimônio devem ser centralizadas onde corre a recuperação ou falência.

Essa medida evita conflitos de decisões e garante a segurança jurídica necessária para o soerguimento da empresa. Na prática, impede execuções descoordenadas que ignoram o processo global de recuperação.

Para empresários e sócios, essa decisão do STF é uma ferramenta de defesa poderosa. Manter uma estratégia jurídica alinhada a esses precedentes é o que protege o seu patrimônio de medidas arbitrárias.

Assim como no futebol, onde profissionais por vezes negligenciam fundamentos básicos por excesso de confiança, na ativid...
24/03/2026

Assim como no futebol, onde profissionais por vezes negligenciam fundamentos básicos por excesso de confiança, na atividade jurídica a falta de tecnicidade em conceitos elementares compromete a segurança dos contratos. Um erro recorrente é a má delimitação das cláusulas penais, muitas vezes redigidas com termos imprecisos que ignoram a lógica do Código Civil.

O ponto de partida é distinguir a finalidade da multa. A cláusula penal moratória (Art. 411) pune o atraso, mantendo a obrigação principal exigível. Já a cláusula penal compensatória (Art. 410) atua como uma prefixação de perdas e danos para a inexecução total, servindo como alternativa ao credor, limitada ao valor da obrigação principal.

A prática de rotular multas como “não compensatórias” sem critério técnico ignora o que estabelece o Artigo 416. Se o prejuízo real exceder o valor da multa, a parte inocente só poderá cobrar a diferença se houver convenção expressa permitindo a indenização suplementar. Sem essa previsão, a cláusula penal funciona como o teto máximo da reparação.

Além disso, é comum a confusão com a multa penitencial. Diferente da cláusula penal, ela não decorre de inadimplemento, mas sim do exercício do direito de arrependimento ou resilição unilateral (término antecipado imotivado), possuindo natureza jurídica e regramentos distintos que não devem ser misturados na redação contratual.

Dominar esses fundamentos é o que separa uma redação amadora de uma blindagem jurídica eficiente.

Confira o artigo completo em nosso blog através do link da Bio!

19/03/2026

A nova tributação de lucros e dividendos no Brasil exige atenção estratégica imediata. Com a Lei 15.270/2025, distribuições acima de 50 mil reais mensais agora sofrem retenção de 10% na fonte, encerrando décadas de isenção.

Essa mudança impacta diretamente a remuneração de sócios e a gestão de caixa, tornando o planejamento tributário e a revisão de estruturas societárias indispensáveis. Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa, a conformidade e a antecipação são os únicos caminhos para proteger o patrimônio, mitigar riscos e garantir a liquidez do seu negócio.

17/03/2026

Um dia de muito aprendizado no nosso escritório!

Realizamos um workshop sobre pitch, comunicação, cultura e oratória, conduzido por Felipe Costa, referência no Brasil em comunicação. Um momento muito produtivo, com reflexões e ferramentas práticas para fortalecer a forma como nos comunicamos e nos posicionamos.

16/03/2026

Com mais de 140 mil processos registrados em 2025, o assédio moral e sexual tornou-se um dos maiores riscos jurídicos para as empresas. A atualização da NR-1 agora exige uma gestão ativa dos riscos psicossociais, o que significa que não basta apenas evitar o fato, mas comprovar que a organização possui mecanismos reais de prevenção e acolhimento para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A prevenção é o caminho mais seguro para evitar condenações e garantir um ambiente saudável. A implementação de políticas internas, treinamentos de liderança e canais de denúncia estruturados são medidas essenciais que demonstram diligência perante a Justiça do Trabalho. Contar com um assessoramento jurídico especializado é o diferencial estratégico para organizar esses protocolos e transformar a gestão de conflitos em segurança jurídica.

03/03/2026

A mediação pré-processual permite resolver conflitos trabalhistas antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial. Através da Reclamação Pré-Processual (RPP) no sistema PJe-JT, trabalhador e empregador buscam um acordo voluntário com o auxílio de um mediador imparcial.

Diferente do processo tradicional, não há julgamento ou produção de provas. O foco é o diálogo e a construção de uma solução comum que, se homologada pelo juiz, passa a ter força de decisão judicial definitiva.

Para garantir segurança jurídica, a assistência de um advogado é fundamental. Segundo a Resolução CNJ 586/2024, a presença de advogados é obrigatória quando o acordo envolve a quitação ampla e geral do contrato de trabalho.

O cenário é conhecido: o funcionário recebe a alta previdenciária, mas não comunica a empresa, não retorna ao trabalho e...
26/02/2026

O cenário é conhecido: o funcionário recebe a alta previdenciária, mas não comunica a empresa, não retorna ao trabalho e tampouco apresenta qualquer satisfação. Surge, então, a dúvida das empresas e RHs: aguardar a boa vontade do colaborador? Notificar o empregado? Aplicar a demissão?

Este cenário recebeu uma importante atualização através do Tema 226 (IRR) do TST em 24/09/2025, trazendo maior segurança jurídica para as empresas.

O que foi definido?

O TST reafirmou a tese de que se presume o abandono de emprego caso o trabalhador não retorne ao serviço ou não apresente uma justificativa legal para as ausências no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário.

Embora a decisão seja favorável, o abandono não é automático. Para que a justa causa seja robusta e sustentável, de forma estratégica a empresa deve agir da seguinte maneira:
• O prazo começa a fluir do dia seguinte à alta previdenciária.
• Convocação formal do empregado: É essencial o envio de notificação solicitando o comparecimento imediato para a retomada das atividades ou apresentação de justificativa para as ausências.
• Consolidação da intenção deliberada de não mais retornar: Caso o funcionário ignore a convocação e ultrapasse os 30 dias, a presunção de abandono se consolida, autorizando a rescisão por justa causa.

A tese fixada fortalece a segurança jurídica para encerrar vínculos “fantasmas” que geram custos e incertezas no quadro de pessoal Não se trata de facilitar a aplicação de justa causa, mas de estabelecer critérios objetivos que protegem as empresas que agem com diligência e boa-fé.

Empresas com protocolos internos estruturados reduzem significativamente o passivo trabalhista e aumentam a previsibilidade nas decisões. A jurisprudência evolui e a gestão empresarial precisa evoluir junto.

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