18/09/2025
Nova Lei, Novo Dever: *ECA Digital* consolida o dever de cuidado nas plataformas:
➡ A Lei nº 15.211/2025 (“ECA Digital”) impõe obrigação proativa às redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas digitais, para proteção integral de crianças e adolescentes.
➡ As obrigações incluem: verificação de idade confiável, adoção de perfil vinculado a responsável legal; mecanismos de controle parental; limitar comunicação direta entre adultos e menores; restrições de uso para conteúdos impróprios; vedação de publicidade comportamental dirigida a menores.
➡ Também há dever de prevenir e mitigar danos como bullying, exploração sexual, vício digital, transtornos mentais, exposições indevidas, inclusive “adultização” de crianças nas redes sociais.
➡ As plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais sobre denúncias e sobre as medidas de proteção adotadas.
➡ Quanto às sanções: vão de advertência a multas expressivas, suspensão temporária de atividades, até punições relevantes em caso de descumprimento grave.
O ECA Digital não apenas repara danos, mas obriga plataformas a agir preventivamente: responsabilização, limites, transparência e proteção real para crianças e adolescentes. ⚖️👧👦