Goebel Salomão Advocacia

Goebel Salomão Advocacia Escritório especializado em Direito de Família, Sucessões, Cível e Criminal.

Nova Lei, Novo Dever: *ECA Digital* consolida o dever de cuidado nas plataformas:➡ A Lei nº 15.211/2025 (“ECA Digital”) ...
18/09/2025

Nova Lei, Novo Dever: *ECA Digital* consolida o dever de cuidado nas plataformas:

➡ A Lei nº 15.211/2025 (“ECA Digital”) impõe obrigação proativa às redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas digitais, para proteção integral de crianças e adolescentes.

➡ As obrigações incluem: verificação de idade confiável, adoção de perfil vinculado a responsável legal; mecanismos de controle parental; limitar comunicação direta entre adultos e menores; restrições de uso para conteúdos impróprios; vedação de publicidade comportamental dirigida a menores.

➡ Também há dever de prevenir e mitigar danos como bullying, exploração sexual, vício digital, transtornos mentais, exposições indevidas, inclusive “adultização” de crianças nas redes sociais.

➡ As plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais sobre denúncias e sobre as medidas de proteção adotadas.

➡ Quanto às sanções: vão de advertência a multas expressivas, suspensão temporária de atividades, até punições relevantes em caso de descumprimento grave.

O ECA Digital não apenas repara danos, mas obriga plataformas a agir preventivamente: responsabilização, limites, transparência e proteção real para crianças e adolescentes. ⚖️👧👦

No Brasil, comemora-se hoje o Dia do Advogado, data que marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, em 1827....
11/08/2025

No Brasil, comemora-se hoje o Dia do Advogado, data que marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, em 1827. Mais do que uma profissão, a advocacia é instrumento essencial à concretização da Justiça, sendo reconhecida pela Constituição Federal como função indispensável à administração da justiça (artigo 133).

O advogado é a voz que defende direitos, garante liberdades e promove a cidadania. É quem, diante de desafios e incertezas, busca a aplicação correta da lei e a preservação das garantias fundamentais.

Há 13 anos, tenho a honra de exercer a advocacia com dedicação, ética e respeito, acreditando que cada caso é único e que cada cliente carrega uma história que merece ser ouvida e defendida. Hoje, renovo o compromisso de seguir nessa missão com a mesma paixão que me fez escolher este caminho.





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Hoje participando do Seminário: Dr**as, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o Programa "Mulher Segura do Pa...
24/06/2025

Hoje participando do Seminário: Dr**as, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o Programa "Mulher Segura do Paraná", a convite da Dra. Cláudia da Comissão de Politicas sobre Dr**as.

Muito importante falar sobre políticas públicas e programas que tratam sobre os temas e que têm por objetivo encerrar os ciclos de violência de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Cerimônia de Posse da Comissão de Direitos das Famílias da OAB-PR. Mais um triênio (2025-2027) como Membro Relatora. Ain...
13/05/2025

Cerimônia de Posse da Comissão de Direitos das Famílias da OAB-PR. Mais um triênio (2025-2027) como Membro Relatora. Ainda mais especial por ser no dia do meu aniversário 🎂❣️

Essa nomeação representa muito para mim. O Direito das Famílias sempre foi a minha área de "paixão", que exige mais do que conhecimento jurídico: exige sensibilidade, escuta, responsabilidade e empatia. Ter a oportunidade de atuar nessa comissão, contribuindo com estudos, pareceres e encaminhamentos que impactam vidas e famílias, é um privilégio e também uma grande responsabilidade.

Agradeço à OAB Paraná pela confiança e aos colegas advogados e advogadas que caminham ao meu lado nessa trajetória. Que sigamos firmes na missão de fortalecer a advocacia e o amparo às famílias, com ética, humanidade e justiça.



Hoje vou te contar 10 fatos sobre Pensão Alimentícia, que talvez você não saiba.Veja:1º) Não existe um valor pré determi...
23/01/2025

Hoje vou te contar 10 fatos sobre Pensão Alimentícia, que talvez você não saiba.

Veja:

1º) Não existe um valor pré determinado a ser pago e pode não ser 50% das despesas da criança. A pensão alimentícia será fixada pelo Juiz após a análise das necessidades da criança e as possibilidades de pagamento dos pais. Sim, a sua renda também será avaliada.

2º) O inadimplemento da pensão alimentícia ou em atraso, não pode impedir o direito de visita à criança. O direito à pensão alimentícia e o direito à convivência são distintos.

3º) Se o responsável (pai/mãe) pelo pagamento da pensão alimentícia comprovar judicialmente a impossibilidade financeira de pagar alimentos ao filho, os avós poderão ser responsabilizados pela pensão do neto(a).

4º) Não há distinção de gênero, a pensão alimentícia pode ser paga tanto pelo pai quanto pela mãe.

5º) A pensão alimentícia pode ser paga ao pai/mãe ou diretamente ao prestador de serviço (escola, plano de saúde, etc.).

6º) O filho também pode pagar pensão para pais e avós;

7º) O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em penhora de bens em nome do devedor ou a sua prisão.

8º) A qualquer momento sobrevindo novos gastos com o filho, o resposável (pai/mãe) pode ingressar com ação revisional de alimentos, a fim de pedir a majoração da pensão alimentícia.

9º) Se o devedor de alimentos ficar desempregado, tiver outro filho ou sobrevier outro fato que reduza sua capacidade financeira, pode ingressar com ação revisional de alimentos, a fim de pedir a redução da pensão alimentícia.

10º) A exoneração da pensão alimentícia é concedida, em regra, quando o filho completa 18 anos, salvo se continuar estudando.

Qual desses fatos você ainda não conhecia? Me conta.

Sim, a gestante tem direito a receber pensão alimentícia do pai do seu filho. A pensão também chamada de "alimentos grav...
05/11/2024

Sim, a gestante tem direito a receber pensão alimentícia do pai do seu filho. A pensão também chamada de "alimentos gravídicos", durante a gravidez.

A pensão é devida para que a mãe possa custear despesas extras, como alimentação, exames médicos e enxoval.

A Lei 11.804/2008 garante a gestante o direito à pensão, desde o momento que descubrir a gravidez.

A pensão é provisória, o valor varia de acordo com as necessidades da gestante e as possibilidades financeiras do genitor.

Após o nascimento do bebê, a mãe pode requerer a conversão dos alimentos gravídicos (provisórios) em alimentos definitivos

A pensão pode ser requerida judicialmente ou por acordo extrajudicial, que deve ser homologado pelo Juiz.

Para pedir a pensão alimentícia, é recomendável contratar uma advogada familiarista.

Iniciando o terceiro e último trimestre de 2024 com nova foto de perfil do ensaio fotográfico empresarial realizado nest...
01/10/2024

Iniciando o terceiro e último trimestre de 2024 com nova foto de perfil do ensaio fotográfico empresarial realizado nesta semana no meu escritório Goebel Salomão Advocacia. Estou muito feliz com o resultado e vou compartilhar aos poucos com vocês. 🩶

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O abandono parental pode ser dividido em abandono afetivo ou material/financeiro do filho por um dos genitores.São casos...
18/09/2024

O abandono parental pode ser dividido em abandono afetivo ou material/financeiro do filho por um dos genitores.

São casos em que pais (pai ou mãe), mesmo tendo consciência da responsabilidade sobre o filho negam-se a prover ou dar suporte ao filho, emocional ou financeiramente.

Mesmo que não haja o abandono material (financeiro), o abandono afetivo ainda pode ocorrer, e é o que traz mais consequências prejudiciais a níveis psicológicos para a criança e para o adolescente que cresce sem a presença de um dos genitotes, pela ausência de interesse na vida do filho.

Algumas decisões recentes dos tribunais pátrios, principalmente do STJ, têm concedido indenização a filhos vítimas de abandono afetivo, partindo da premissa constitucional do descumprimento do dever legal de cuidado, educação e proteção integral.

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O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a importância do trabalho das mães no cuidado dos filhos ao calcular a pensão...
14/09/2024

O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a importância do trabalho das mães no cuidado dos filhos ao calcular a pensão alimentícia. Nessa determinação, é considerado o trabalho diário não remunerado, especialmente as atividades domésticas que sobrecarregam as mães.

A discussão destaca a necessidade de reconhecer e valorizar o papel da mulher, promovendo a igualdade de gênero.

É importante ressaltar que o trabalho reprodutivo, predominantemente realizado por mulheres/mães, historicamente não é reconhecido como um trabalho com valor econômico, perpetuando a ideia de que é um atributo natural da condição feminina, desconsiderando sua importância real.

Essa decisão sublinha que a criação dos filhos deve ser uma responsabilidade compartilhada entre os pais, uma vez que essa sobrecarga pode impactar as oportunidades de trabalho e o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres.

Essa mudança na perspectiva é um avanço significativo na busca por justiça e equidade para as mulheres.

Muitas pessoas acham que a convivência entre o genitor e o filho está diretamente ligada ao pagamento de pensão alimentí...
10/09/2024

Muitas pessoas acham que a convivência entre o genitor e o filho está diretamente ligada ao pagamento de pensão alimentícia!!!

É um equívoco. A convivência e a pensão alimentícia não dependem uma da outra!

Em caso de atraso de pensão alimentícia, não pode haver proibição da convivência com o genitor até que ele regularize o pagamento da pensão alimentícia, sob pena de se estar praticando alienação parental.

Lembre-se que o direito à convivência é da criança e do adolescente e não do pai.

Existem meios para cobrar as pensões alimentícias atrasadas, por meio de execução judicial, se você tiver uma sentença ou um acordo que estabeleça o valor da pensão alimentícia. Neste caso, o juiz intimará o genitor a cumprir com a sua obrigação financeira perante o filho, podendo penhorar seus bens e salário, caso não cumpra com o pagamento OU decretar a prisão civil do genitor!!!!

Hoje tivemos a Reunião Ordinária da Comissão de Direito das Famílias da OAB/PR, na modalidade híbrida (que contou com a ...
22/08/2024

Hoje tivemos a Reunião Ordinária da Comissão de Direito das Famílias da OAB/PR, na modalidade híbrida (que contou com a presença de mais de 90 advogados online), onde os membros puderam ouvir os servidores públicos do TJ/PR responsáveis pela elaboração dos inovadores informativos de jurisprudência para a área de família.

Eles explicaram como foi o processo para elaboração dos informativos de jurisprudência, as perspectivas para os próximos informativos, que ocorrerão a cada 3 meses, e nos oportunizaram tirar dúvidas e realizar sugestões de temas do interesse da Advocacia Familiarista.

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com me...
20/08/2024

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

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