Prolik Advogados

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Prolik Advogados foi fundado em 4 de outubro de 1946 por Augusto Prolik (1927-2000). Ele foi pioneiro do estudo, pesquisa e aplicação do direito tributário no Paraná. O escritório está habilitado a prestar, em consagrado padrão profissional, vários serviços jurídicos. Nas áreas de atuação, elabora estudos complexos de alto nível, incluindo pareceres, e fornece circulares que informam os clientes sobre modificações na legislação e outros assuntos de interesse empresarial.

Um caso judicial aparentemente simples e destinado a um acordo fácil pode servir para redimir um advogado? Este é um dos...
22/05/2026

Um caso judicial aparentemente simples e destinado a um acordo fácil pode servir para redimir um advogado? Este é um dos temas em “O Veredito” (1982), roteirizado por David Mamet e dirigido pelo mesmo Sidney Lumet do clássico “Doze Homens e uma Sentença” (1957).

Paul Newman interpreta Frank Galvin, advogado outrora promissor, mas que acaba caindo na vala comum das causas de “porta de cadeia” e sofrendo de alcoolismo – e quando nada parece que pode mudar, seu ex-sócio o indica uma causa de erro médico que poderia facilmente ser resolvida com uma transação entre as partes. Frank, no entanto, se compadece de sua cliente, e, convencido de estar fazendo a coisa certa, nega o acordo.

A preparação para o julgamento é cheia de percalços, com o desaparecimento do perito médico que seria assistente técnico da autora e sua substituição, de última hora, por outro profissional, cuja competência é posta em questão. A parte contrária, por sua vez, conta com uma grande equipe de advogados e relações públicas, de modo que Gavin é como um humilde Davi enfrentando Golias.

Iniciada a fase de debates, Gavin é enquadrado pelo juiz, que ameaça cassar sua permissão para exercer a advocacia, e se vê diante de depoimentos que parecem pôr abaixo a pretensão de sua cliente. Inabalável, ele prossegue, e suas alegações finais – orais, diante dos jurados, como é da tradição do sistema americano e dos casos escolhidos para virar filme – ditas com grande convicção, lhe garantem a vitória - e a redenção.

🎞️ Resenha assinada pelo Dr. Thiago Pacheco.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026, estabelecendo prazos e condições para a opção pelo...
19/05/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026, estabelecendo prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, para a apuração do IBS e da CBS no regime regular, no ano-calendário de 2027, em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025.

Em relação à formalização da opção pelo Simples Nacional, esta deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do seu Portal Oficial, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esta opção poderá ser cancelada pelo contribuinte, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Caso haja indeferimento, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas no prazo de 30 dias corridos, contados da ciência do respectivo termo, inclusive na hipótese de débitos tributários. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção será deferida.

A Resolução também disciplina que, para o período de janeiro a junho de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular aplicável a esses tributos. Essa opção deverá ser realizada igualmente entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão recolhidas no âmbito do Simples Nacional. O cancelamento dessa opção também poderá ocorrer até o último dia de novembro de 2026.

Confira a matéria completa assinada pela Dra. Luana Maria Vaz.


Luana Maria Vaz O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186/2026, estabelecendo prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, para a apuração do IBS e da CBS no regime regular, … Continue lendo →

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças importantes para o ITCMD, com novas regras sobre doações, heranças, bens ...
14/05/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças importantes para o ITCMD, com novas regras sobre doações, heranças, bens no exterior, base de cálculo e alíquotas progressivas.

Entre os principais pontos, destacam-se:
➡️ Ampliação do conceito de doação;
➡️ Novas diretrizes para avaliação de quotas e ações;
➡️ Progressividade obrigatória das alíquotas;
➡️ Regulamentação da tributação de heranças e doações com elementos no exterior.

As alterações exigem atenção especial no planejamento patrimonial e sucessório, diante dos impactos tributários e das adequações estaduais em andamento.

Confira a análise completa de Suzanne Dobignies Santos.


Suzanne Dobignies Santos No âmbito da Reforma Tributária, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que, entre outras disposições, estabeleceu normas gerais destinadas a harmonizar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos … Continue l...

Mãe é abraço que acalma.É presença que cuida, aconselha e permanece - mesmo quando o tempo passa.É quem celebra as conqu...
10/05/2026

Mãe é abraço que acalma.
É presença que cuida, aconselha e permanece - mesmo quando o tempo passa.

É quem celebra as conquistas, enfrenta os dias difíceis junto e encontra formas de fazer tudo florescer ao redor.

Hoje celebramos quem move o mundo com afeto, coragem e sensibilidade.
Feliz Dia das Mães!

Heloisa Guarita Souza, sócia do Prolik Advogados, participará como mediadora do seminário online promovido pelo Portal M...
08/05/2026

Heloisa Guarita Souza, sócia do Prolik Advogados, participará como mediadora do seminário online promovido pelo Portal Migalhas, que abordará dois dos temas mais relevantes do planejamento tributário e sucessório na atualidade: ITCMD e Tributação de Dividendos.

O evento reúne especialistas de todo o país para discutir as mudanças trazidas pela LC 227/26, as implicações para estruturas societárias e os caminhos para proteger o patrimônio com inteligência tributária.

📅 19 de maio | 9h às 13h | Online

Inscrições e programação completa pelo link abaixo:
👉 https://eventos.migalhas.com.br/evento/704/itcmd-e-tributacao-de-dividendos-estrategias-avancadas-para-planejamento-sucessorio

Em um mundo cada vez mais digital, confiar apenas em uma captura de tela pode fragilizar sua defesa. Conteúdos online po...
05/05/2026

Em um mundo cada vez mais digital, confiar apenas em uma captura de tela pode fragilizar sua defesa. Conteúdos online podem ser facilmente alterados ou excluídos a qualquer momento, comprometendo a integridade das evidências.

Para superar essa vulnerabilidade, desde janeiro deste ano, os Cartórios de Notas disponibilizam o e-Not Provas, uma solução 100% digital que permite autenticar conteúdos da internet.

Por meio da ferramenta, é possível documentar mensagens, páginas de sites e publicações em redes sociais dentro de um ambiente seguro e controlado, gerando um registro com:

1. Fé Pública: Validação oficial pelos Cartórios de Notas.
2. Imutabilidade: Uso de algoritmos que asseguram que o material não foi alterado.
3. Rastreabilidade: Verificação técnica de origem e temporalidade.

Vele destacar que o serviço não analisa o conteúdo registrado, nem realiza a transcrição de áudios ou vídeos, limitando-se a atestar sua existência em determinado momento, como uma “fotografia no tempo”. Ainda assim, representa um avanço relevante na forma de produzir provas no ambiente digital.

Matéria assinada pela Dra. Manuella de Oliveira Moraes.


Administradores de S/As, limitadas e sociedades simples devem, todos os anos, prestar contas de sua gestão aos sócios ou...
29/04/2026

Administradores de S/As, limitadas e sociedades simples devem, todos os anos, prestar contas de sua gestão aos sócios ou acionistas — um processo que envolve regras, prazos e formalidades importantes.

Para ajudar nesse momento, preparamos um guia em formato de perguntas e respostas com os principais pontos sobre a prestação de contas anual.

No material, você vai entender:

✅ quando realizar a prestação de contas
✅ quais documentos apresentar
✅ regras de convocação e quórum
✅ exigências de publicação
✅ outros pontos essenciais

Acesse o conteúdo completo assinado pela Dra. Flávia Lubieska N. Kischelewski.

Ficou com dúvidas? Nossa equipe de Direito Societário pode te apoiar em todas as etapas.

Flávia Lubieska N. Kischelewski Os administradores de sociedades anônimas (S/As), de sociedades limitadas empresariais e de sociedades simples devem, anualmente, prestar contas de sua gestão aos acionistas ou sócios, conforme o caso. Isso é efetuado por meio de Assembleia Geral … Continue len...

A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) está exigindo, desde o início deste mês, que os processos enviados para registro s...
27/04/2026

A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) está exigindo, desde o início deste mês, que os processos enviados para registro sejam assinados exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil. Conforme a Resolução Plenária nº 01/2023, atualizada pela de nº 02/2025, a autarquia passará a aceitar assinaturas digitais realizadas apenas dentro do Portal.

O novo regramento estabelece que serão aceitos, para fins de arquivamento de atos constitutivos, modificativos, extintivos e outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, apenas arquivos natodigitais. A nova resolução revogou dispositivos anteriores que permitiam a assinatura em portais credenciados ou plataformas privadas de terceiros, centralizando e padronizando o procedimento de validação das assinaturas no ambiente oficial do Empresa Fácil.

Para o cumprimento da nova exigência, os usuários podem realizar a assinatura eletrônica por meio da conta gov.br, exigindo-se os níveis de segurança Prata ou Ouro, ou através da utilização de Certificado Digital padrão ICP-Brasil, modalidades e-CPF A1, A3 ou em Nuvem. Essa pluralidade de meios busca garantir que os usuários do sistema possam adequar-se à norma sem entraves operacionais significativos.

Ainda que a medida vise refletir o contínuo esforço da autarquia para simplificar e aprimorar o registro mercantil, alinhando-se às diretrizes de desburocratização e segurança jurídica, a assinatura em portais credenciados ou plataformas privadas de terceiros permitiam que os signatários também validassem suas identidades através dos endereços de e-mail, gerando relatórios de assinaturas seguros e eficazes, o que simplificava o dia a dia daqueles que enfrentam dificuldades técnicas e geracionais ao utilizar a assinatura gov.br ou que não possuem certificação digital.

É fundamental que os profissionais que atuam na área societária estejam atentos a essa transição, uma vez que processos que não observarem a exclusividade da assinatura via Empresa Fácil estarão sujeitos a exigências e atrasos no trâmite de registro.

Confira a matéria completa assinada pela Dra. Isadora Boroni Valério Simonetti.

Isadora Boroni Valério Simonetti A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) está exigindo, desde o início deste mês, que os processos enviados para registro sejam assinados exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil. Conforme a Resolução Plenária nº 01/2023, atualizada pela de … Continue ...

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454 em 11 de fevereiro de2026, estabelecendo diretrizes p...
23/04/2026

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454 em 11 de fevereiro de2026, estabelecendo diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica. A norma adota uma lógica de inovação com responsabilidade, buscando equilibrar avanço tecnológico, segurança, transparência, sigilo médico e ética. Também reforça a autonomia do médico e a preservação da relação médico-paciente.

No exercício assistencial e institucional, a IA deve ser tratada como ferramenta de apoio, sem substituir o médico, que permanece responsável pelas decisões clínicas. O profissional deve exercer julgamento crítico, registrar o uso da tecnologia no prontuário e não pode delegar à IA a comunicação de diagnósticos. O paciente deve ser informado sobre o uso relevante da IA, bem como poder recusar sua utilização.

Para clínicas e hospitais, o impacto é mais estrutural. A Resolução exige a adoção de governança das soluções de IA, com classificação de risco dos sistemas, avaliações de impacto e, em certos casos, a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina. Também impõe padrões de transparência, auditabilidade e supervisão humana, além de exigir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e interação com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP.

Aqueles que usem ou pretendam empregar modelos, sistemas e aplicações de IA na medicina, terão, de acordo com a Resolução, o prazo de 180 dias para se adequarem, isto é, até o final de agosto. A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski observa que hospitais e clínicas que estiverem em conformidade com a LGPD terão vantagem nesse processo, porque terão investido em governança de dados e a IA, nesse caso, já é considerada um fator de risco.

Na área de saúde, tratam-se rotineiramente dados pessoais de saúde, de maneira que a Resolução pioneira deve ser bem recebida pelos agentes de tratamento. Embora a regulamentação de IA, pelo Congresso, ainda seja palco de muitos debates, setores que tratam dados massivamente com o auxílio de tecnologia avançada devem mitigar os riscos, assim como propôs o CFM aos médicos, hospitais e clínicas.

Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).A nova ...
16/04/2026

Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova norma estabelece que as empresas passam a ter o dever de informar, orientar e conscientizar os empregados acerca da prevenção de doenças, com destaque para campanhas oficiais de vacinação; prevenção do papilomavírus humano (HPV); prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata, bem como acesso a serviços de diagnóstico e ações educativas.

Ressalta-se que o empregado já possuía o direito de se ausentar do trabalho para realização de exames preventivos, por até 3 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto no art. 473, inciso XII, da CLT.

Com a nova redação, foi incluído o § 3º ao art. 473, estabelecendo expressamente que: O empregador deverá informar o empregado sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos de HPV e de câncer, nos termos da legislação vigente.

Diante dessa atualização, recomenda-se que as empresas adotem medidas para adequação, tais como: revisão e elaboração de comunicados internos; implementação de campanhas educativas; promoção de treinamentos e ações de conscientização e estruturar rotinas de orientação aos colaboradores.

A medida reforça o papel das empresas na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho, exigindo atuação mais ativa na disseminação de informações aos empregados.

Matéria assinada pela Dra. Ana Paula Araújo Leal Cia.

Dentre as medidas de transição da Reforma Tributária, prevista no art. 12, da Emenda Constitucional nº 132/2023, está a ...
15/04/2026

Dentre as medidas de transição da Reforma Tributária, prevista no art. 12, da Emenda Constitucional nº 132/2023, está a instituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, com a finalidade de compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, os beneficiários de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais onerosos relativos ao referido imposto, concedidos por prazo certo e sob condição.

Trata-se de medida prevista para mitigar os reflexos econômicos decorrentes da extinção gradual do ICMS e dos respectivos benefícios fiscais e financeiro-fiscais para contribuintes que estruturaram investimentos e atividades com base nestes. A sua criação decorre do reconhecimento de que os benefícios concedidos sob condição, comumente estão atrelados à realização de investimentos, seja diretamente na forma de implantação ou expansão de empreendimento, seja na forma de geração de empregos, manutenção de operações e compromissos como limitação de preço de venda, dentre outras.

A teor do art. 12, da EC 132/2023 está prevista a obrigação da União entregar ao Fundo, no período de 2025 a 2032, recursos que vão de R$ 8bi a R$ 32bi, atualizados pelo IPCA, em montante global de R$ 160bi, que comporão o Fundo de Compensação.

A compensação se aplica aos titulares de benefícios onerosos, regularmente concedidos até 31 de maio de 2023, sem prejuízo de ulteriores prorrogações ou renovações, que tenham cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma concessiva do benefício, bem como, aos titulares de benefícios onerosos que, por força de mudanças na legislação estadual, tenham migrado para outros programas ou benefícios entre 31 de maio de 2023 e a data de promulgação da EC 132, observados os contornos estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025, nos seus arts. 384 a 390. Tais dispositivos estabelecem os critérios e limites para apuração do nível de benefícios e de sua redução e os procedimentos de análise, pela União, dos requisitos para habilitação do requerente à compensação.

Confira a matéria completa assinada pela Dra. Michelle Heloise Akel.

Michelle Heloise Akel Dentre as medidas de transição da Reforma Tributária, prevista no art. 12, da Emenda Constitucional nº 132/2023, está a instituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, com a finalidade de compensar, entre … Continue lendo →

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