08/06/2026
Empresas em recuperação judicial precisam ter atenção aos contratos com alienação fiduciária.
Nos termos do art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, o credor fiduciário possui tratamento diferenciado e, em regra, não se submete aos efeitos da recuperação judicial.
Ainda assim, bens de capital essenciais à atividade da empresa podem receber proteção durante o período de suspensão das ações e execuções.
Por isso, antes de pedir recuperação judicial, é indispensável analisar contratos, garantias e riscos de perda de bens financiados.
Recuperação judicial exige estratégia.