LAPAJ - Sociedade Individual de Advocacia

LAPAJ - Sociedade Individual de Advocacia Escritório de Advocacia especializado em relações jurídicas no mercado de Telecomunicações Núcleo pré-contencioso
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A Luiz Augusto Pereira de Araujo Junior é uma sociedade individual de advocacia devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná sob o nº 3.610, formalizada em junho de 2013, com regular inscrição no CNPJ/MF. Apesar de termos uma especialização nas relações do mercado de telecomunicações, sejam elas de consumo, comerciais, trabalhistas ou institucionais, também atuamos em o

utras áreas do direito, primando sempre pela melhor solução para os nossos clientes. Por isso mesmo, dividimos nossa atuação nos seguintes núcleos de atendimento:
1. Núcleo Empresarial
4. Núcleo Trabalhista
5. Núcleo Consumidor
6. Núcleo Terceiro Setor
8. Núcleo Imobiliário
9. Núcleo Igrejas

União pede suspensão de milhares de ações sobre ICMS no P*S/CofinsA Fazenda Nacional tenta evitar a aplicação, pelas ins...
24/07/2017

União pede suspensão de milhares de ações sobre ICMS no P*S/Cofins

A Fazenda Nacional tenta evitar a aplicação, pelas instâncias inferiores, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins. O órgão solicitou a suspensão do andamento de todos os processos no país que tratam do tema até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do caso analisado em março pelos ministros, por meio de repercussão geral.

Desde o julgamento, a União assiste à corrida dos contribuintes à Justiça e a aplicação do precedente – inclusive em casos envolvendo outros tributos. Já foram propostas mais de 7 mil novas ações sobre o mesmo tema, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido pode afetar ainda 8,25 mil processos sobrestados – parte liberada – e 200 mil execuções fiscais.

Com o sobrestamento, a PGFN quer evitar a proliferação de decisões que poderiam ser posteriormente afetadas com uma possível modulação dos efeitos do julgamento. O órgão defende o efeito prospectivo: a aplicação do entendimento a partir de 2018, sem efeito retroativo.

Esse pedido já foi feito pela PGFN na tribuna, mas só será analisado por meio de embargos de declaração – que só poderão ser apresentados após a publicação do acórdão do julgamento. O STF tem até meados de setembro para publicá-lo (prazo de 60 dias que pode ser prorrogado duas vezes).

Mesmo sem o acórdão, a decisão vem sendo aplicada pelas instâncias inferiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo entendimento, segundo a PGFN, vem sendo usado inclusive em processos com temas diferentes – envolvendo Imposto de Renda, IPI, ISS e Imposto de Importação.

Para o órgão, seria necessário aguardar a publicação do acórdão para aplicar o precedente. Na petição, afirma que, caso seja concedida a modulação de efeitos, todas as decisões judiciais desse intervalo teriam que ser revistas. Assim, o sobrestamento se justificaria pela segurança jurídica.

O pedido cita previsão do novo Código de Processo Civil (CPC), de que, uma vez reconhecida a repercussão geral, o relator da ação no Supremo determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que tratem sobre o assunto.

Os advogados que representam o contribuinte no leading case julgado em março, a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, contestaram o pedido. De acordo com Fábio Martins de Andrade, sócio do escritório Andrade Advogados Associados, o mais correto seria apressar a publicação do acórdão e não sobrestar processos. "A Fazenda tenta engendrar manobras para postergar o desfecho desse caso", afirma.

A publicação da ata do julgamento já permite a aplicação do precedente, de acordo com o advogado. Além disso, acrescenta, se a inclusão do ICMS na base de cálculo do P*S e da Cofins é inconstitucional, o quanto antes a União cessar a cobrança desses valores, menos terá que ressarcir os contribuintes no futuro.

Segundo Martins de Andrade, o pedido da Fazenda, apesar de citar o novo CPC, contraria seu intuito, que é valorizar os precedentes. "Os embargos também não têm efeito suspensivo. Não há motivo para sobrestar processos Brasil afora. Isso é querer que a decisão do STF não tenha efeito", diz.

O advogado Paulo Tedesco, sócio do escritório Mattos Filho, destaca que o sobrestamento de processos ganhou força com o novo CPC, mas não da forma pretendida pela PGFN. "A lógica da legislação aponta para uma possível suspensão antes do julgamento", afirma.

Tedesco lembra que o tema foi julgado em 2014 sem repercussão geral no STF e o resultado foi o mesmo. "Quanto mais [a PGFN] empurra a decisão, mais meses terá que devolver para mais contribuintes e a bola de neve continua se avolumando."

A PGFN, segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, está tentando defender seus interesses e criar uma insegurança jurídica a seu favor. O pedido de sobrestamento, acrescenta, pode atemorizar contribuintes que já tentam aproveitar a decisão do STF no momento de crise pelo qual passa o país. "Não tem como sobrestar algo que já está julgado", diz.

O advogado espera que o acórdão seja publicado em agosto, após o fim do recesso. De acordo com ele, a decisão do STF pela exclusão do ICMS é "irremediável", já que os embargos não têm poder de modificar o mérito. "A tese já está ganha e pacificada, faltam só procedimentos burocráticos."

O STF informou que o processo encontra-se no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia. Não há previsão da data de publicação do acórdão nem para a resposta ao pedido de sobrestamento. O tema é um dos mais relevantes para a Fazenda Nacional. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na Justiça entre 2003 e 2014. Além disso, a estimativa é que o Fisco deixe de receber R$ 20 bilhões por ano.

No pedido de sobrestamento, a PGFN afirma ainda que só depois da publicação do acórdão dos embargos de declaração – que ainda serão apresentados – deixará de contestar e de recorrer. E somente após essa fase, a Receita Federal deixará de incluir o ICMS em seus lançamentos de ofício e atenderá os pedidos de restituição e compensação, segundo o órgão.

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Por Beatriz Olivon | De Brasília

24/02/2017

Em recente decisão publicada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado, reconheceu que a relação comercial existente entre Agentes Autorizados de Varejo (Lojas) de uma Operadora de Telefonia, é de fato uma relação puramente de...

16/01/2017

Os rolos por trás do presente bilionário às teles Plano tramado entre governo e Congresso acoberta fracassos e irregularidades da Oi e falhas da Anatel por André Barrocal — publicado 16/01/2017 06h00, última modificação 16/01/2017 09h38Fonte Completa: Revista Carta Capital O ministro de Comunicações...

15/03/2016

Neste 15 de março de 2016 celebramos o dia internacional do consumidor com alegria, por termos uma das melhores legislações protetivas do mundo e, ao mesmo tempo, com tristeza, porque o Brasil sofre com um dos mercados mais vorazes ao consumidor.

Muito embora tenhamos no Código de Defesa do Consumidor uma proteção peculiar, assertiva e abrangente, com quase 26 anos de vida, o dia a dia tem nos mostrado que o consumidor brasileiro ainda tem muito a lamentar com relação ao respeito aos seus direitos.

As grandes indústrias setoriais, como a indústria bancária, indústria de telecomunicações e indústria da saúde, entre outras, usualmente lembram ao consumidor que ele somente terá seu direito respeitado se levar a sua demanda às agências fiscalizadoras, aos órgãos de proteção e ulteriormente, ao poder judiciário.

Outros fatores deveriam trazer uma maior reflexão nesta data.

Primeiro, as agências reguladoras e fiscalizadoras têm sido reiteradamente benevolentes com os seus regulados e fiscalizados, permitindo muitas vezes que o consumidor seja penalizado por um desejo daqueles de otimizar receitas, reduzindo a qualidade ou quantidade de serviços e/ou produtos, sem que isso importe na redução de preços ou tarifas.

Também existe uma certa parcimônia com o não pagamento das multas aplicadas àqueles, como se as multas fossem apenas uma satisfação à sociedade, sem que haja o real interesse em cobrá-las.

E por último, ainda neste tópico, a não aplicação dos recursos arrecadados dentro das suas respectivas indústrias no aprimoramento técnico dos serviços ou produtos, faz com que o círculo continue vicioso, apesar da enorme receita realizada. Para se ter uma ideia, somente em 2015, o governo arrecadou mais de 7,6 bilhões de reais sob a forma de taxas para dois fundos de telecomunicações. Fundos que jamais forma utilizados para sua finalidade.

Em segundo lugar, e aqui entra o papel do advogado, vemos uma guinada no posicionamento do Tribunal da Cidadania – STJ, que anteriormente já caminhou mais próximo ao consumidor.

Temos visto nos últimos anos um Superior Tribunal de Justiça revertendo entendimentos que outrora favoreciam o consumidor, convertendo em decisões que hoje privilegiam bancos e operadoras de telecomunicações.

Recentemente, com a inserção do elemento subjetivo para que a repetição de indébito seja duplicada, o STJ praticamente revogou a hipossuficiência do consumidor ao impor a ele consumidor o papel de provar a má-fé do fornecedor na cobrança indevida.

Portanto, não só neste 15 de março, mas todos os dias, cabe a nós advogados nos manter firmes na defesa do consumidor e na aplicação irrestrita do seu código de defesa, a fim de que nem as grandes corporações e nem mesmo as instituições violem suas garantias e direitos.

O advogado, sendo indispensável para administração da justiça, precisa se posicionar e assumir o seu papel para salvaguardar aquele que é efetivamente responsável pela circulação de bens, mercadorias e da riqueza em geral, que é o Consumidor.

Parabéns a todos nós que em algum momento somos consumidores durante o decorrer do dia, mas comemoremos de olhos bem abertos!

04/09/2015

Opinião ABRATELECOM sobre o Tema = Operadoras X WhatsApp As prestadoras de serviços SMP, SME (Nextel), STFC (Fixas) e SCM (Conteúdo Multimídia), sofrem com certeza o peso da regulamentação e os impostos inerentes do Setor, porém só lembrando que nenhuma delas hoje apresenta Prejuízo ou falta de cond…

A imagem fala por si só. Em Dois Anos + de 86% de Aumento na conta de Energia Elétrica. O que podemos fazer? EFICIÊNCIA ...
01/07/2015

A imagem fala por si só. Em Dois Anos + de 86% de Aumento na conta de Energia Elétrica. O que podemos fazer? EFICIÊNCIA ENERGÉTICA = Gerenciamento Consciente e Oportunidades de Redução com Melhorias e Aplicações Práticas. Receba Gratuitamente um Material sobre o Tema e veja como sua empresa pode melhorar muito neste importante indicador de desempenho. - [email protected]

Artigo: Araujo & Scaramuzza - A “Lei de Terceirização” (PL 4330/2004) X Bancários.Muitas manifestações tem se avolumado ...
17/06/2015

Artigo: Araujo & Scaramuzza - A “Lei de Terceirização” (PL 4330/2004) X Bancários.

Muitas manifestações tem se avolumado no Brasil nos últimos meses, especialmente as que se focam de maneira contrária á lei de terceirização, que na verdade ainda é um Projeto de Lei que está sob o número 4330/2004.

Mas qual é a realidade que tal projeto de lei pode trazer ao Brasil, se realmente for aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidente da República?

Dentre muitos, na verdade todos, os setores de produção da nação, um dos que sofrerá maior impacto serão os trabalhadores do setor bancário, e isto, pelo fato de que muitas garantias foram conquistadas ao longo dos anos pelos movimentos sindicais.
Tais garantias serão drasticamente afetadas pela futura lei, se realmente aprovada, uma vez que não há limite setorial privado que não esteja coberto pelo novo texto legal.

Veja-se o que está definido no artigo 2º, incisos I e II deste projeto de lei:
I - terceirização: a transferência feita pela contratante da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta Lei;
II - contratante: a pessoa jurídica que celebra contrato de prestação de serviços determinados, específicos e relacionados a parcela de qualquer de suas atividades com empresa especializada na prestação dos serviços contratados, nos locais determinados no contrato ou em seus aditivos; e (...)

Portanto, qualquer empresa no setor privado possa terceirizar parcela de qualquer de suas atividades, o que inclui os Bancos e a atividade bancária propriamente dita.

Mas, o grande problema deste PL, é que as isonomias garantidas entre funcionários e terceirizados se restringem a poucas situações, conforme o disposto no artigo 12:

Art. 12. São asseguradas aos empregados da contratada quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado as mesmas condições:
I — relativas a:
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
b) direito de utilizar os serviços de transporte;
c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;
II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

Parágrafo único. Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

Portanto, não há na lei qualquer garantia de isonomia salarial, de benefícios remuneratórios, de jornada.

Tal situação, na realidade bancária se mostra um grande problema para os empregados, que ao serem contratados mediante a terceirização, não terão as mesmas condições e benefícios de trabalho como se fossem empregados diretos das instituições financeiras.

Muito embora o Projeto de Lei determine em seu artigo 8º, que no caso da prestação de serviços especializados ser realizada entre empresas da mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, tal fato não se aplica aos bancários, conforme está no texto do artigo 20:

Art. 20. As exigências de especialização e de objeto social único, previstas no art. 2º desta Lei, não se aplicam às atividades de prestação de serviços realizadas por correspondentes contratados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN, enquanto não for editada lei específica acerca da matéria.

Deste texto, podemos ver que na prática poderá surgir uma enorme brecha no sistema, fazendo com que muitos trabalhos bancários sejam realizados sem a “especialização” que a lei apresenta, e com isso, muitos trabalhadores não sejam protegidos pelas conquistas dos bancários.

Ainda, sabe-se que muitas destas conquistas são custosas às instituições financeiras, e arranham sensivelmente seus altos lucros.

Portanto, vê-se que na prática há grande possibilidade de vivenciarmos, no momento em que a lei for aprovada e sancionada, uma demissão em massa no setor bancário, e o escoamento de grande parte da mão-de-obra para empresas terceirizadas, onde os salários serão reduzidos, as garantias históricas anuladas, e o custo das instituições financeiras reduzido, permitindo um maior lucro apenas para elas, como sempre.

Fabricio Tapxure Scaramuzza
Advogado OAB/PR 36.045

ABRATELECOM: ATENÇÃO CONSUMIDORES, FUNCIONÁRIOS E REPRESENTANTES: A Marca GVT deixará de existir! Sabemos bem que estas ...
13/06/2015

ABRATELECOM: ATENÇÃO CONSUMIDORES, FUNCIONÁRIOS E REPRESENTANTES: A Marca GVT deixará de existir! Sabemos bem que estas incorporações, fusões e aquisições tendem a mudar unilateralmente contratos de serviços com Consumidores, tendem a fazer demissões em massa ou remanejamentos indesejados, tendem ainda a rescindir contratos com Representantes Comerciais (Agentes Autorizados) ou mudar radicalmente as regras contratuais unilateralmente. A ABRATELECOM irá Notificar a GVT e TELEFÔNICA/VIVO para que haja transparência e principalmente respeito aos Consumidores, Funcionários e Representantes Comerciais. Maiores Informações/Dúvidas: [email protected]

Adquirida pela espanhola Telefónica, empresa vai adotar o nome Vivo

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08/06/2015

Eficiência Energética é hoje umas das Maiores Prioridades nas Industrias de Transformação. Passou a ser um diferencial extremamente competitivo. É possível trabalhar com Rentabilidade e Melhorias Continuas no Processo Produtivo. A Araujo&Scaramuzza pode auxiliar sua empresa neste Sentido: saiba mais: [email protected]

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