VS & Oliveira Advocacia

VS & Oliveira Advocacia VS & OLIVEIRA Advocacia presta Consultoria e Assessoria Jurídica nas Áreas Empresarial, Tributária, Trabalhista, Família, Previdenciária.

Fundado por profissionais de grande conhecimento jurídico, o escritório por meio de seu núcleo de advogados possui prestígio e credibilidade pelo seu trabalho e comprometimento profissional. Seja na prevenção de conflitos, como no âmbito judicial ou extrajudicial, a VS & OLIVEIRA Advocacia busca sempre com absoluta observância dos princípios éticos os direitos legítimos de seus clientes. O escrit

ório torna-se diferenciado por seus advogados com vasta experiência e notório conhecimento jurídico, além de uma excelente infraestrutura.

25/10/2017

Estudante teve matrícula vetada para 2018; mãe e filha não reconhecem punição

25/10/2017

STF - Supremo Tribunal Federal

08/08/2017

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula prazos para que o paciente marque, por exemplo, consultas (7 dias para pediatria, clínica médica, cirurgia e ginecologia/obstetrícia) e serviços ambulatoriais (de 3 a 10 dias). Conheça esses prazos e saiba mais no portal da ANS: http://bit.ly/17In5iM.


Descrição da imagem : Médico com o estetoscópio apoiado nos ombros. Descrição da ilustração: Plano de saúde. O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento? Caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento. Facebook.com/cnj.oficial.

08/08/2017

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

26/07/2017

http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346140

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e emprego...

24/07/2017

Fonte: CNJ oficial

Equipe altamente qualificada e preparada para atuar nos mais diversos ramos do direito.
22/07/2017

Equipe altamente qualificada e preparada para atuar nos mais diversos ramos do direito.

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