Athayde Advogados Associados

Athayde Advogados Associados A ATHAYDE ADVOGADOS foi fundada em 1983. Escritório conceituado, preza pela prestação de serviço

14/07/2020

DECRETO AMPLIA PRAZO PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA

O Governo Federal editou e publicou na manhã de hoje (14/07/2020) decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho.
Com este novo Decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico na íntegra publicado em nosso site:

DECRETO AMPLIA PRAZO PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA por athayde | 14/jul/2020 | Artigos, destaque, Direito Trabalhista, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários O Governo Federal editou e publicou na manhã de hoje (14/07/2020) decreto que amplia o prazo do p...

07/07/2020

A ELEVAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO INSS EM MEIO À PANDEMIA DE COVID-19

Não bastasse a crise mundial e os inúmeros problemas causados pela paralisação econômica decorrente da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, tem-se que a Receita Federal do Brasil, por meio da Resolução de Consulta 58/2020 publicada pela Coordenação Geral de Tributação, entendeu pela majoração da base de contribuições previdenciárias com a inclusa dos valores descontados dos empregados à titulo de vale-transporte e vale-alimentação.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico na íntegra publicado em nosso site:

A ELEVAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO INSS EM MEIO À PANDEMIA DE COVID-19 por athayde | 7/jul/2020 | Artigos, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários Não bastasse a crise mundial e os inúmeros problemas causados pela paralisação econômica decorrente da necessidade de isolament...

19/06/2020

MENSALIDADE ESCOLAR É REDUZIDA EM 25% PELO COVID-19

Ante as medidas preventivas por isolamento social, os serviços educacionais deixaram de ser prestados conforme contratados, porém mantendo o valor integral da mensalidade, ferindo o equilíbrio contratual.
A Justiça Mineira reduziu em 25% mensalidade escolar, decisão proferida no último dia 27.05.2020, com o fundamento que a indevida manutenção da mensalidade pelo valor inicialmente ajustado, enquanto perdurarem os múltiplos e maléficos efeitos da pandemia, de notório conhecimento, atenta contra a noção de equidade.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico na íntegra publicado em nosso site:

MENSALIDADE ESCOLAR É REDUZIDA EM 25% PELO COVID-19 por athayde | 19/jun/2020 | Artigos, destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários Ante a medidas preventivas por isolamento social, os serviços educacionais deixaram de ser prestados conforme contratados, porém mantendo o valor in...

Athayde Advogados assessora projetos de combate ao COVID-19Em tempos de crise e sendo necessário às empresas a tomada de...
06/05/2020

Athayde Advogados assessora projetos de combate ao COVID-19
Em tempos de crise e sendo necessário às empresas a tomada de rápidas e energéticas ações para obtenção de soluções às restrições impostas pelo COVID-19 a atuação dos assessores jurídicos deve ultrapassar a mera solução de conflitos no Poder Judiciário, e, justamente por tal premência de efetiva atuação para o enfrentamento da crise instaurada que a Athayde, atuou no assessoramento jurídico para o desenvolvimento e lançamento de Cabine de descontaminação lançado pelas empresas IGASA e Tower Parts.
O resultado deste trabalho foi o lançamento do equipamento que possui como finalidade precípua a aplicação de produto químico devidamente homologado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) capaz descontaminar roupas e pessoas do vírus COVID-19.
Concomitantemente ao efetivo trabalho para criação e desenvolvimento do equipamento as empresas e pessoas envolvidas no projeto, inclusive a Athayde Advogados, entendem e agem de forma a colaborar socialmente com a disseminação das medidas e protocolos de proteção social e combate ao COVID-19, e, justamente por tal razão, fizeram a doação de uma unidade do equipamento à Prefeitura de São José dos Pinhais para uso no centro especializado de combate ao Coronavírus.

27/04/2020

COVID-19: EMPRESAS NO PARANÁ PODERÃO NEGOCIAR COM CREDORES A SITUAÇÃO FINANCEIRA
O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou no último dia 15 a criação de um Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que tem como objetivo auxiliar empresas com dificuldades financeiras, evitando falências por causa da situação econômica por conta do Covid-19.

O projeto tem dois objetivos principais: amparar, de modo mais ágil e barato, empresas financeiramente fragilizadas por causa da epidemia do novo coronavírus, e diminuir o número de conflitos judiciais que irão desembocar no Judiciário nos próximos meses.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico em nosso site:

http://athayde.com.br/covid-19-empresas-no-parana-poderao-negociar-com-credores-a-situacao-financeira/

17/04/2020

O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NOS ESPAÇOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.

A Secretaria Municipal de Curitiba publicou recentemente, em 16 de abril de 2020, uma resolução estabelecendo medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento do novo Coronavírus.
Dentre as principais medidas complementares e obrigatórias está o uso obrigatório de máscaras pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Curitiba, sendo considerados, também, espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os estabelecimentos abertos ao público deverão controlar a lotação de pessoas através de diversas medidas elencadas, entre elas a demarcação do posicionamento das pessoas na fila, o distanciamento de 1.5 metros (um metro e meio) entre as pessoas e a definição de um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento.
F**a, também, estabelecido que os elevadores de prédios comerciais e estabelecimentos deverão ser utilizados individualmente e somente será permitido o uso por mais de uma pessoa, desde que sejam da mesma família.
Ademais, com o intuito de se evitar aglomerações, as compras em mercados, supermercado e hipermercados deverão ser realizadas, prioritariamente, por uma pessoa, por família.
Imperioso destacar ainda que as medidas previstas na Resolução publicada não se aplicam aos shopping centers, galerias e centros comerciais, academias, centros de ginásticas e esportes em geral, eis que suas atividades ainda devem permanecer suspensas.
Por fim, ressalta-se que o descumprimento das medidas complementares previstas acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento.

13/04/2020

O Poder Judiciário de Brasília concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pela autora e determinou a suspensão da cobrança de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda, constantes em contrato de aluguel de loja no Shopping JK.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico publicado em nosso site na integra:

COVID-19: JUDICIÁRIO SUSPENDE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ALUGUEL EM SHOPPINGS por athayde | 13/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários O Poder Judiciário de Brasília concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pela autora e determinou a suspensão da ...

09/04/2020

MP 948/2020: O CANCELAMENTO DE SHOWS E PACOTES TURÍSTICOS DEVIDO AO COVID-19
De acordo com a recente Medida Provisória publicada – 948/2020 – na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a empresa não será obrigada a reembolsar os valores já pagos pelo consumidor desde que assegurem: a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados ou b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis na empresa, ou até mesmo, c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Quer saber mais? Acesse a integra do informe jurídico publicado em nosso site:

MP 948/2020: O CANCELAMENTO DE SHOWS E PACOTES TURÍSTICOS DEVIDO AO COVID-19 por athayde | 9/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários De acordo com a recente Medida Provisória publicada – 948/2020 – na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de event...

09/04/2020

MP 948/2020: O CANCELAMENTO DE SHOWS E PACOTES TURÍSTICOS DEVIDO AO COVID-19

De acordo com a recente Medida Provisória publicada – 948/2020 – na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a empresa não será obrigada a reembolsar os valores já pagos pelo consumidor desde que assegurem: a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados ou b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis na empresa, ou até mesmo, c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico em nosso site:

MP 948/2020: O CANCELAMENTO DE SHOWS E PACOTES TURÍSTICOS DEVIDO AO COVID-19 por athayde | 9/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários De acordo com a recente Medida Provisória publicada – 948/2020 – na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de event...

08/04/2020

Vários setores têm sentido fortemente o impacto da crise impulsionada pelo novo Coronavírus, e as academias foram atingidas em cheio. Locais de contato próximo entre as pessoas, elas tiveram de fechar as portas durante a quarentena – e sem data para voltar.

O momento atual é sem precedentes e a situação é excepcional. Por isso, nenhuma legislação ou contrato tem soluções concretas para os problemas que surgem entre empresas e consumidores.
A sugestão, portanto, é negociar sem ter posturas radicais, sempre optando pela harmonia e equilíbrio entre as partes, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual e, se possível, que se aguarde o fim da quarentena para negociar a melhor alternativa.

Quer saber mais? Acesse o informe jurídico publicado em nosso site:

COVID-19: AS ACADEMIAS E A QUARENTENA por athayde | 8/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários Vários setores têm sentido fortemente o impacto da crise impulsionada pelo novo Coronavírus, e as academias foram atingidas em cheio. Locais de contato próximo entre as pe...

08/04/2020

O plenário do CNJ aprovou em 31.03.2020 Portaria que faz diversas orientações aos juízes autorizando a flexibilização das regras dos processos de recuperação judicial em virtude da pandemia da Covid-19.

Dentre as medidas constantes na recomendação consta a orientação para que os juízes relativizem a previsão legal quanto a decretação de falência do devedor em caso de descumprimento do plano de pagamento acordado com os credores, devendo ser observado, no caso em concreto, se o atraso não ocorreu por força maior ou caso fortuito.

Quer saber mais?

Acesse o informe jurídico na integra publicado em nosso site:

COVID-19: DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL por athayde | 8/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários O plenário do CNJ aprovou em 31.03.2020 Portaria que faz diversas orientações aos juízes autorizando a flexibilização das regras dos process...

08/04/2020

Nesta última terça-feira (7/4/2020) o Projeto de Lei 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado pelo Senado Federal para minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

O texto do projeto aprovado do programa cria uma linha de crédito especial, mais barata e com menos exigências, para as empresas e microempresas, na mesma linha do que acontece com o Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf).

Quer saber mais ? Acesse nosso site:

COVID-19: APROVADO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS por athayde | 8/abr/2020 | destaque, Informativo Jurídico - COVID-19 | 0 Comentários Nesta última terça-feira (7/4/2020) o Projeto de Lei 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequen...

Endereço

Rua Paula Gomes, 929
Curitiba, PR
80510-070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Athayde Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Athayde Advogados Associados:

Compartilhar