17/04/2020
O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NOS ESPAÇOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.
A Secretaria Municipal de Curitiba publicou recentemente, em 16 de abril de 2020, uma resolução estabelecendo medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento do novo Coronavírus.
Dentre as principais medidas complementares e obrigatórias está o uso obrigatório de máscaras pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Curitiba, sendo considerados, também, espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os estabelecimentos abertos ao público deverão controlar a lotação de pessoas através de diversas medidas elencadas, entre elas a demarcação do posicionamento das pessoas na fila, o distanciamento de 1.5 metros (um metro e meio) entre as pessoas e a definição de um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento.
F**a, também, estabelecido que os elevadores de prédios comerciais e estabelecimentos deverão ser utilizados individualmente e somente será permitido o uso por mais de uma pessoa, desde que sejam da mesma família.
Ademais, com o intuito de se evitar aglomerações, as compras em mercados, supermercado e hipermercados deverão ser realizadas, prioritariamente, por uma pessoa, por família.
Imperioso destacar ainda que as medidas previstas na Resolução publicada não se aplicam aos shopping centers, galerias e centros comerciais, academias, centros de ginásticas e esportes em geral, eis que suas atividades ainda devem permanecer suspensas.
Por fim, ressalta-se que o descumprimento das medidas complementares previstas acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento.