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Hoje é dia de celebrar a alegria, curiosidade e inocência que tornam a infância tão especial.Portanto, neste Dia das Cri...
12/10/2024

Hoje é dia de celebrar a alegria, curiosidade e inocência que tornam a infância tão especial.

Portanto, neste Dia das Crianças, vamos:

1- Encher o dia de brincadeiras, risadas e diversão para os pequenos ao nosso redor;

2- Valorizar a importância da educação e do aprendizado desde cedo;

3- Demonstrar amor e carinho aos pequenos, sejam nossos filhos, sobrinhos, netos ou amiguinhos.

4- Abraçar a criança dentro de nós, relembrando nossos sonhos e paixões.

Lembramos, também, que todos os dias são dias das crianças, e devemos sempre zelar pelo bem-estar, segurança e direitos dos pequenos.

Deixe nos comentários uma lembrança especial da sua infância ou como você está celebrando este dia com as crianças que ama!

Existem algumas atividades que podem ser consideradas como tempo de contribuição e que não constam no extrato previdenci...
12/10/2024

Existem algumas atividades que podem ser consideradas como tempo de contribuição e que não constam no extrato previdenciário.

Por isso, conhecer as regras é importante para não perder períodos que podem contar como contribuição, como é o caso do serviço militar obrigatório.

O período de serviço prestado só pode ser utilizado por um dos Regimes da Previdência.

Assim, se você utilizar no Regime Geral, não poderá utilizar no Militar ou no Próprio.

Além disso, o tempo de atividade militar não conta como especial e, se foi antes da Reforma da Previdência, também não contará como carência, podendo ser buscado o reconhecimento judicialmente.

Para comprovar, é necessário apresentar:

1 - Certidão de reservista;

2 - Certidão da Junta Militar;

3 - Certidão de Tempo de Contribuição.

Caso tenha perdido alguma, você pode solicitar uma nova na unidade militar em que serviu, constando as datas de início e fim do seu vínculo.

Por fim, para não perder essa documentação, a qualquer momento você pode averbar esse período através do “Meu INSS” ou pela central 135.

Na dúvida, busque orientação de um advogado previdenciário!

Poucas pessoas sabem, mas a legislação prevê a restituição do IPVA em valor proporcional ao tempo em que o veículo não f...
12/10/2024

Poucas pessoas sabem, mas a legislação prevê a restituição do IPVA em valor proporcional ao tempo em que o veículo não ficou com o proprietário devido a roubo ou furto.

Para solicitar, você deve seguir os seguintes passos:

1 – Registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil;

2 – Solicite o bloqueio do veículo no Detran;

3 – Preencha o formulário de solicitação de restituição do IPVA no site da Secretaria da Fazenda;

4 – Envie toda essa documentação à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.

O prazo para solicitação é de 5 anos, contados a partir da data do roubo ou furto.

Teve seu direito à restituição negado?

Busque auxílio jurídico de advogados especializados!

Após receber mensagens, ofertas e ligações de diversas empresas, um consumidor descobriu que a Confederação Nacional de ...
25/08/2024

Após receber mensagens, ofertas e ligações de diversas empresas, um consumidor descobriu que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgou seus dados!

Diante disso, a 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a CNDL ao pagamento de R$ 5 mil por violar o CDC e a LGPD.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, constatou-se que o direito à informação não foi cumprido, visto que o consumidor não sabia o que seria feito com suas informações pessoais.

Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados, não foi dada a devida proteção aos dados do indivíduo.

Fonte: Processo 8063270-09.2021.8.05.0001.

Conhece alguém que teve suas informações divulgadas a terceiro? Indique a busca por auxílio jurídico!

Trabalhador CLT: está certo ter menos de 1h de almoço?Te explicamos fácil:A legislação trabalhista diz que em qualquer t...
15/08/2024

Trabalhador CLT: está certo ter menos de 1h de almoço?

Te explicamos fácil:

A legislação trabalhista diz que em qualquer trabalho contínuo, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora.

Além disso, não pode exceder de 2 horas, exceto se tiver acordo ou convenção coletiva sobre.

Porém, existem algumas regras quanto a esta obrigatoriedade, veja só:

1- Se a jornada exceder 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora;

2- Se a jornada NÃO exceder 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos;

3- Para os trabalhos que a jornada é de até 4 horas, o intervalo não é obrigatório;

4- Mesmo para o trabalho que exceda as 6 horas, o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.

Mas isso desde que o estabelecimento atenda às exigências da organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de horas extras.

Restaram dúvidas? Busque por um advogado de confiança para te orientar!

Atenção, beneficiários do INSS no Rio Grande do Sul!Temos uma ótima notícia para você que depende dos pagamentos previde...
26/07/2024

Atenção, beneficiários do INSS no Rio Grande do Sul!

Temos uma ótima notícia para você que depende dos pagamentos previdenciários para planejar o seu orçamento mensal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento dos benefícios previdenciários no estado!

Entre os benefícios estão: aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, o pagamento do Bolsa Família também foi antecipado e está sendo realizado de acordo com o final do NIS do beneficiário.

Para saber a nova data de pagamento do benefício, as famílias beneficiárias podem consultar as informações das parcelas nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem.

Compartilhe este post com quem precisa saber!

Quem opta pela retirada com o cartão previdenciário e não saca o benefício do INSS em até 60 dias após a data marcada, t...
20/07/2024

Quem opta pela retirada com o cartão previdenciário e não saca o benefício do INSS em até 60 dias após a data marcada, tem o valor devolvido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!

Mas calma, isso não significa que você perdeu o direito ao seu dinheiro.

A devolução dos valores ao INSS é uma medida de segurança.

Foi criada para evitar o pagamento indevido e tentativas de fraude, como o saque do benefício de segurados já falecidos.

As instituições bancárias devolvem o valor ao INSS, que então suspende o pagamento até que a situação seja regularizada pelo beneficiário.

Para regularizar, basta que o beneficiário solicite o “pagamento de benefício não recebido” no Meu INSS ou na Central 135.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Os motivos para o indeferimento de um benefício previdenciário podem ser vários e, grande parte das vezes, podem ser evi...
18/07/2024

Os motivos para o indeferimento de um benefício previdenciário podem ser vários e, grande parte das vezes, podem ser evitados com alguns cuidados!

O primeiro, e talvez mais comum, é a falta de documentação ou apresentação de documentação equivocada.

Para cada benefício, uma certa quantidade de documentos é exigida, visando comprovar a qualidade de segurado, assim como a ocorrência dos fatos que justificam a concessão.

Portanto, antes de efetuar a solicitação, é fundamental verificar se você está munido de todos os documentos médicos, comprovantes, documentos pessoais e tudo relacionado ao seu caso.

Em caso de dúvidas, você pode contatar a Central 135, assim como um especialista de sua confiança, sobre a documentação necessária.

O segundo motivo é falta da condição ou qualidade de segurado, uma vez que os benefícios previdenciários são vinculados ao recolhimento das respectivas contribuições.

Quem exerce atividade remunerada tem a obrigação de fazer tal recolhimento, sob pena de perder a condição de segurado e, com isso, não usufruir da proteção previdenciária.

No entanto, mesmo sem um vínculo de trabalho, é possível manter a qualidade de segurado, seja no período de graça ou pelo recolhimento das contribuições como segurado facultativo.

Por fim, a terceira situação que justifica o indeferimento de benefícios é o não cumprimento do período de carência.

Isso ocorre quando o número mínimo de contribuições que o segurado deve pagar ao INSS para ter acesso a um benefício não é feito.

Cada benefício tem suas próprias exigências e, inclusive, nem todos eles precisam do cumprimento de carência, como a pensão por morte.

Ainda, pessoas que sofrem de determinadas doenças graves também são isentas do período.

Se ainda ficou alguma dúvida, não hesite em nos contatar ou deixar um comentário aqui embaixo!

Seu Auxílio Doença foi negado? Saiba o que fazer!Caso seu auxílio doença tenha sido negado pelo INSS após a perícia médi...
02/07/2024

Seu Auxílio Doença foi negado? Saiba o que fazer!

Caso seu auxílio doença tenha sido negado pelo INSS após a perícia médica, você terá três opções:

1. Aceitar a negativa do INSS;

2. Entrar com recurso no INSS ou com ação judicial. O recurso no INSS não é uma boa opção, afinal o caso será analisado novamente pelo mesmo órgão que deu a negativa.

3. Procurar um advogado especialista em direito previdenciário e ajuizar ação judicial.

Das opções acima, a terceira se mostra a mais vantajosa, pois na ação judicial será feita uma nova perícia por médico designado pelo juiz, e existe a possibilidade de buscar valores retroativos desde a data de início do benefício.



Você sabia que o auxílio-acidente pode impactar diretamente no seu salário de contribuição do INSS?Esse benefício previd...
29/06/2024

Você sabia que o auxílio-acidente pode impactar diretamente no seu salário de contribuição do INSS?

Esse benefício previdenciário indenizatório é destinado a segurados do INSS que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, apresentem sequela permanente que reduza a sua capacidade laboral.

De acordo com a legislação brasileira, esse valor mensal compõe o salário de contribuição para o cálculo do salário benefício de qualquer aposentadoria.

Mesmo que ele seja cessado após o início da aposentadoria, já que não é permitida a cumulação, isso é uma grande vantagem!

Afinal, ao compor o salário de contribuição, o valor do auxílio-acidente aumenta o valor da sua futura aposentadoria!

O valor desse benefício não foi incluído no cálculo da sua aposentadoria?

Procure auxílio jurídico especializado!

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80410200

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