29/01/2018
Pessoal, muitas empresas têm nos procurados em virtude de não saber como proceder nos casos em que seus clientes não voltam para buscar os produtos que deixaram para realizar alguma espécie de reparo. Então, seguem nossos esclarecimentos sobre o tema (artigo de nosso advogado, Dr. André Fatuch, publicado pelo ECO Jornal):
O USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS
Pouca gente sabe, mas é possível a aquisição da propriedade bem móvel por meio do usucapião. Tal possibilidade é regulamentada pelo Código Civill, fato que pode auxiliar muito no cotidiano dos comerciantes que podem se socorrer deste instituto, quando se deparam com situações como a de clientes que deixam mercadorias por muito tempo na loja e não retornam para pegá-las, ou pagar pelo serviço prestado.
A Ação de usucapião de bem móvel é o remédio que resolverá estas questões, mas antes de utilizar esta medida, precisam ser observados os seguintes requisitos, sob pena de não se ter atendida a sua pretensão:
Não é demais lembrar que, para o usucapião ordinário de bens móveis o prazo é de 3 anos sendo necessário justo título e boa-fé.
Mas, caso não se tenha o justo título, a legislação também prevê o usucapião extraordinário, mas aí o prazo sobe para 5 anos de posse mansa e pacífica.
Várias vezes é necessário que o possuidor do bem regularize a propriedade, como no caso de animais de alta linhagem e de veículos automotores. O justo titulo e a boa-fé devem perdurar até que se chegue a aquisição da propriedade.
É importante verificar a contagem do prazo para o deferimento deste direito, pois se o Juiz verificar, causas que suspendem ou interrompem a prescrição e se verificar tempo inferior para o benefício, o pedido será indeferido.
Em tese a pretensão do usucapião é dirigida contra todos, mas sendo o réu indeterminado, a sentença limita-se a declarar o domínio, em sendo réu desconhecido, será necessária a presença do Ministério Público no pólo passivo, mas, se a ação for contra o anterior proprietário não haverá necessidade de manifestação do Ministério Público.
Portanto são 2 elementos básicos para a aquisição por usucapião: "a posse e o tempo". Vale lembrar também que existem bens que não são passíveis de usucapião, tais quais os bens que se acham fora do comércio, Ex: o ar atmosférico, o mar alto, além dos bens públicos, Ex: praças, Ruas. etc.
Cumpre lembrar que o registro tem papel fundamental, pois, é através dele que se chega ao conhecimento público da relação jurídica estabelecida. Um forte abraço a todos.