27/05/2018
Reajuste abusivo em plano de saúde é cancelado pelo Poder Judiciário!
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso de uma seguradora que realizou reajuste excessivo em plano de saúde. Ao completar 60 anos de idade, a seguradora reajustou em 100% o valor da mensalidade paga pelo cliente. Em sua defesa, a seguradora afirmou que a variação se daria devido mudança de faixa etária e que o reajuste estaria contratualmente previsto.
Apesar da alegação da seguradora, o Tribunal reconheceu a desproporcionalidade do percentual de variação, bem como o desequilíbrio contratual. Aplicou no julgamento o disposto na Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS, que limita o percentual de reajuste contratual.
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