Advogado Social

Advogado Social O portal fornece informações acessíveis e descomplicadas, para garantia de direitos do consumidor

O portal surgiu da intenção de um grupo de advogados paranaenses envolvidos com causas sociais e interessados em fornecer informações descomplicadas e acessíveis, para garantia de direitos básicos do consumidor.

É social, pois visa contribuir para as causas sociais, através de doações voluntárias e sem qualquer valor mínimo ao parceiro institucional e gestor de investimentos sociais Instituto Aj

uda Paraná (www.ajudaparana.org.br). As informações úteis divulgadas por meio do portal e têm como missão fornecer orientações básicas e diminuir as barreiras ainda existentes para o acesso à Justiça. Pretendem, também, fornecer esclarecimentos sobre os Direitos Básicos do consumidor, cuja garantia é função do Estado e está regulamentada no Código de Defesa do Consumidor (Lei n º 8.078/1990). São alguns Direitos Básicos a proteção contra publicidade abusiva e enganosa, a garantia contra vícios de produtos e serviços e o direito à indenização. Assim, poderão cumprir importante papel no aprimoramento do controle social sobre o mercado de consumo e na avaliação da qualidade das relações com o consumidor no Estado do Paraná, por meio do registro de dúvidas e reclamações. A divulgação de informações relevantes e que se traduzam em benefícios aos consumidores do Estado pretende estimular a filantropia e contribuições para Organizações Sociais pela sociedade civil.

Reajuste abusivo em plano de saúde é cancelado pelo Poder Judiciário!O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso de u...
27/05/2018

Reajuste abusivo em plano de saúde é cancelado pelo Poder Judiciário!

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso de uma seguradora que realizou reajuste excessivo em plano de saúde. Ao completar 60 anos de idade, a seguradora reajustou em 100% o valor da mensalidade paga pelo cliente. Em sua defesa, a seguradora afirmou que a variação se daria devido mudança de faixa etária e que o reajuste estaria contratualmente previsto.

Apesar da alegação da seguradora, o Tribunal reconheceu a desproporcionalidade do percentual de variação, bem como o desequilíbrio contratual. Aplicou no julgamento o disposto na Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS, que limita o percentual de reajuste contratual.

Fique atento às mudanças contratuais e evite ser prejudicado, consulte:
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Posto de Combustível por acidente.Um posto de combustível carioca foi cond...
19/04/2018

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Posto de Combustível por acidente.

Um posto de combustível carioca foi condenado a ressarcir despesas médicas e ainda pagar pensão vitalícia e indenização por dano moral de 10 mil reais, a um cliente que torceu o tornozelo e fraturou o pé, por escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão.
Segundo o Desembargador que julgou o caso, o estabelecimento deixou de demonstrar que o chão escorregadio, mencionado pelo cliente, não foi a causa determinante da queda. Ressaltou, ainda, a ausência de qualquer informação no local quanto ao piso molhado e escorregadio.

A informação quanto às condições de acessibilidade do local é obrigação legal dos estabelecimentos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

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Cuidado: críticas ofensivas em rede social e a condenação do consumidor a indenizar!De acordo com notícia divulgada pelo...
30/03/2018

Cuidado: críticas ofensivas em rede social e a condenação do consumidor a indenizar!

De acordo com notícia divulgada pelo site G1 (www.g1.globo.com, em 29/03/18), a Justiça de São Paulo recentemente condenou seis jovens a pagar indenização de R$ 20 mil ao proprietário de um bar, por reclamações e críticas ofensivas postadas em redes sociais.

O episódio ocorreu em 2015 e as críticas foram motivadas pelo fato de o dono do estabelecimento não ter interferido para conter agressões verbais sofridas pelos jovens e proferidas por outro frequentador, do lado de fora do estabelecimento e após o pagamento de suas contas.

Ao manifestarem sua indignação publicamente no Facebook®, utilizaram expressões “lixo de bar”, “recanto da juventude tucana misógina”, “galerinha dona desse bar de bosta” entre várias outras. As postagens foram realizadas tanto nos perfis pessoais, como em páginas de recomendações de lugares que não devem ser frequentados.

Na decisão, a Justiça considerou que houve excesso de liberdade de expressão e ofensa à honra e imagem do bar e de seu proprietário. Com base nisso, condenou os jovens autores das postagens e aqueles que a compartilharam a pagar a indenização de R$ 20 mil, a excluir as postagens ofensivas e a divulgar na rede social uma retratação pública.

O ambiente livre da internet permite reclamações. Mas o consumidor deve estar atento a nunca cometer qualquer tipo de abuso ou ofensa à imagem e honra de terceiros.
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Hotel condenado a indenizar por ausência de informação!Após contratar um pacote de hospedagem que incluía passes para Es...
25/03/2018

Hotel condenado a indenizar por ausência de informação!

Após contratar um pacote de hospedagem que incluía passes para Estação de Ski nos Alpes italianos, uma família do Distrito Federal soube com apenas alguns dias de antecedência que poderia não haver neve no local e que pistas estariam fechadas.

Ao entrar em contato diretamente com o Resort, foram informados que as condições de pistas estariam normais.

Chegando lá, não havia neve e a prática do ski restou totalmente frustrada à família.

Irresignada com a falta de transparência, a família moveu ação para reparação dos danos e a Justiça condenou a rede de hotéis a restituir o montante gasto no pacote e ainda pagar indenização por danos morais, em valores aproximados a R$ 32 mil.

A decisão se baseou na obrigatoriedade do fornecedor de serviços agir com transparência e prestar as informações necessárias sobre o produto ou serviço destinado ao consumidor.

Por isso, é muito importante conhecer os seus direitos.
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Consumidores obtém vitórias no Poder Judiciário contra sites intermediários de anúncios de produtos/serviços pela internet

Dia 15 de março é o dia do consumidor! As promoções e black friday's que nos desculpem, mas nossa missão é fornecer info...
15/03/2018

Dia 15 de março é o dia do consumidor!

As promoções e black friday's que nos desculpem, mas nossa missão é fornecer informação acessível e descomplicada sobre os direitos do consumidor e evitar a prática de todo e qualquer tipo de abuso nessa relação!

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Consumidores obtém vitórias no Poder Judiciário contra sites intermediários de anúncios de produtos/serviços pela internet

Cobrança de “ponto extra” gera multa milionária à empresa CLAROA Operadora de TV NET, atual CLARO TV, foi condenada a pa...
07/03/2018

Cobrança de “ponto extra” gera multa milionária à empresa CLARO

A Operadora de TV NET, atual CLARO TV, foi condenada a pagar multa no valor de R$2.808 milhões ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o PROCON-MG, a cobrança por “ponto extra” configura uma prática chamada no direito brasileiro de Vantagem Excessiva.

A proibição da Vantagem Excessiva é uma proteção fornecida pelo código de defesa do consumidor em seu Art. 6º, IV quando dispõe que são direitos básicos do consumidor a proteção contra “práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Todos os consumidores que foram lesados podem pleitear a restituição dos valores pagos

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O portal AS deseja a todos um excelente 2018, repleto de realizações e muita informação para garantia de direitos do con...
03/01/2018

O portal AS deseja a todos um excelente 2018, repleto de realizações e muita informação para garantia de direitos do consumidor!

A boa notícia que inaugura o ano é sobre o novo sistema de pagamentos de boletos bancários, que permite o pagamento de um boleto vencido em agências de qualquer banco.

O cálculo de juros e multa é feito de forma automática, o que tende a reduzir a necessidade de ir a um guichê de caixa e a eliminar possíveis erros na atualização.

Desde 11 de dezembro de 2017, têm sido aceitos pagamentos de boletos sem qualquer limite de valor.

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Danos Morais e processos contra operadoras de telefonia, internet e TV a cabo na Justiça do Paraná!O Dano Moral é entend...
15/10/2017

Danos Morais e processos contra operadoras de telefonia, internet e TV a cabo na Justiça do Paraná!

O Dano Moral é entendido como o sentimento de ofensa à honra, causado em decorrência de uma grave frustração ou humilhação perante terceiros. Normalmente, a situação é acompanhada de um prejuízo de conteúdo econômico, o dano material.

Ao longo do tempo e em razão de situações idênticas, o entendimento e critérios para solução de ações foram definidos em recursos repetitivos.

Veja-se algumas situações típicas de dano moral envolvendo operadoras e o montante indenizatório em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Paraná:

- Suspensão/cancelamento indevido do serviço. Dano Moral R$5.000,00. (3ª Turma Recursal - 0000103-40.2016.8.16.0126 - Julgamento 28.09.2017)

- Solicitação de cancelamento de serviço e cobrança de dívida com origem em data posterior, com inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Dano Moral R$ 8.000,00 (3ª Turma Recursal - 0018986-34.2017.8.16.0018 - Julg, 21.09.2017)

- Call center ineficiente e não atendimento de reclamação do consumidor. Dano Moral R$ 4.000,00 (3ª Turma Recursal - 0018900-12.2016.8.16.0014 - Julg, 10.10.2017)

- Cobrança indevida por serviços não solicitados pelo consumidor. Dano Moral R$ 8.000,00 (3ª Turma Recursal - 0004106-78.2017.8.16.0069 - Julg,05.10.2017)

Para saber mais sobre indenizações decorrentes de falha na prestação de serviços acesse:
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A responsabilidade de sites intermediários de anúncios junto aos consumidores!Segundo recente informação prestada pelo S...
03/10/2017

A responsabilidade de sites intermediários de anúncios junto aos consumidores!

Segundo recente informação prestada pelo Secretário Nacional do Consumidor, 30% de mais de 100 milhões de processos judiciais no Brasil têm origem no direito do consumidor.

Falha na prestação do serviço, falta de qualidade e segurança são algumas das situações comuns de violação aos direitos do consumidor. E há o caso de sites de anúncios e intermediação de serviços/produtos pela internet.

Quando o site é responsável, por exemplo, pela intermediação da venda de passagens aéreas e pacotes turísticos (Decolar.com, Expedia.com etc.), tornam-se responsáveis juntamente com os próprios fornecedores (companhias aéreas) por eventuais danos causados ao consumidor.

Os danos decorrem, normalmente, do fechamento não informado de hotéis, locação de imóveis sem condições de uso e até mesmo a venda de bilhetes aéreos cuja rota não é mais operada pela companhia.

Nestes casos, o site intermediário também pode ser condenado a indenizar os prejuízos do consumidor, por propaganda enganosa e ofensa à obrigação de prestar informações claras e precisas acerca do produto/serviço fornecido pelo site.

Registre sua reclamação e saiba como contribuir para a melhoria da qualidade das relações de consumo:

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Divulgação indevida de imagens gera direito à indenização!A divulgação de fotos e imagens sem autorização na internet é ...
20/08/2017

Divulgação indevida de imagens gera direito à indenização!

A divulgação de fotos e imagens sem autorização na internet é crime. Se o material envolver crianças e adolescentes, a gravidade do crime é ainda maior. A investigação e o processo correrão em sigilo.
Além de ver aplicada a pena criminal, a vítima tem direito à indenização, que varia de acordo com a extensão dos danos, em virtude do alcance das imagens e duração de sua divulgação.
O Tribunal de Justiça do Paraná recentemente condenou um empresário de Maringá por difamação e injúria pela publicação de fotos de ex-namorada em momento de intimidade. Foi condenado a pagar à vítima, a título de multa, uma indenização mensal não divulgada pelo tempo correspondente de sua pena, de 1 ano e 11 meses.
Em outro processo, o TJPR condenou o autor de publicação de vídeo íntimo em grupo de whattsapp a pagar à vítima indenização em valor fixo de R$ 5 mil.

Tomar uma medida rápida é essencial para evitar a propagação de conteúdo indesejado através da internet!

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Critérios para a fixação do Dano Moral!Qual o critério de fixação do dano moral? Existe uma tabela, a ser seguida por ju...
19/03/2017

Critérios para a fixação do Dano Moral!

Qual o critério de fixação do dano moral? Existe uma tabela, a ser seguida por juízes e tribunais de todo o País?

Para esclarecer as questões levantadas por nossos leitores em relação à fixação do dano moral, é preciso dizer primeiramente que não, não existe tal tabela. No que toca ao critério, predomina aquele que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para adotar parâmetros seguros e eliminar o risco de loteria em seus julgamentos, o STJ adota critérios objetivos de apuração, com uma dupla fase para fixação do dano moral.

Na primeira fase, arbitra-se um valor básico à indenização, em conformidade com os demais casos já julgados. Na segunda fase, são levadas em consideração as peculiaridades do caso, para elevar ou reduzir o valor da indenização básica e se alcançar o montante definitivo.

Esse critério foi utilizado para avaliar e manter a condenação do Canal SBT e apresentador ao pagamento de indenização a um ex-árbitro de futebol no valor de R$ 250 mil, pela veiculação de uma falsa entrevista com ameaças de morte, no episódio que ficou conhecido como “farsa do PCC”. O valor atualizado da condenação chega a aproximadamente R$ 1 milhão.

A decisão é da 4ª Turma do STJ, no REsp nº 1.473.393/SP.

Para saber mais sobre indenizações por dano moral, acesse:

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15 de março é o Dia do Consumidor!A consciência sobre direitos que nos Estados Unidos remetem à época do Presidente John...
16/03/2017

15 de março é o Dia do Consumidor!

A consciência sobre direitos que nos Estados Unidos remetem à época do Presidente John Kennedy, na década de 1960, no Brasil ganharam visibilidade apenas com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990.

Alguns avanços devem ser comemorados, mas ainda existe um caminho muito longo para a garantia efetiva do direito dos consumidores.

Neste dia, é importante destacar alguns direitos já reconhecidos e relembrar 5 temas relevantes:

1 - os bancos são obrigados a fornecer pacote de serviços essenciais e limitados, sem a cobrança de tarifa ao consumidor;
2 - as operadoras de telefonia podem ser condenadas em casos de descumprimento de oferta, cobrança de dívida paga, erro em fatura e ineficiência de call center;
3 - as companhias aéreas respondem pelo descaso em atraso e cancelamento de voos, extravio de bagagem e cobrança abusiva de multa por remarcação ou cancelamento de passagem;
4 - os Planos de Saúde agem de forma abusiva em caso de recusa indevida de cobertura e reajuste de mensalidade com base na faixa etária do segurado;
5 - Universidades e instituições de ensino não podem cobrar mensalidades mais caras a alunos beneficiados pelo programa FIES;

Caso o consumidor se sinta lesado, poderá realizar reclamações diretamente aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo exigir na Justiça a reparação de dano.

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