09/02/2024
💡 A Turma Nacional de Uniformização condenou o INSS a revisar a aposentadoria de um segurado, determinando a inclusão no cálculo do benefício os valores recebidos a título de auxílio refeição ou vale alimentação.
🔎 Todos aposentados e beneficiários do auxílio-doença que receberam auxílio refeição ou vale alimentação até 16 de novembro de 2017, tiveram o benefício calculado de forma prejudicial.
✅ Pensionistas também podem solicitar a revisão, mesmo que o benefício tenha origem em outro benefício.
💭 Tema 244: I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
⚠️ Não é a REVISÃO DA VIDA TODA, essa é outra revisão. Nesse tema o pedido é para incorporar os valores do vale alimentação/refeição no cálculo dos benefícios previdenciários, aumentando o valor recebido mensalmente.
👉 Esse processo pode exigir a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário.