17/08/2026
Filiação nem sempre se resume ao vínculo biológico.
Quando uma pessoa é tratada, apresentada e reconhecida publicamente como filho, pode surgir uma discussão sobre filiação socioafetiva.
Em fevereiro de 2026, o STJ decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte não depende, necessariamente, de uma manifestação formal deixada pelo falecido. É preciso, porém, comprovar a existência do chamado estado de filho.
O reconhecimento pode produzir efeitos no registro civil, no nome, no parentesco e na sucessão.
Isso não significa que todo vínculo de carinho se transforme automaticamente em paternidade. A convivência, o comportamento familiar, as provas e o contexto precisam ser avaliados cuidadosamente.
Quando essa questão é enfrentada apenas depois do falecimento, uma história de afeto pode se transformar em um conflito complexo entre familiares e herdeiros.
Cunha Souza, Filho - Sociedade de Advogados
Direito de Família e Sucessões