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Com o comprometimento da equipe, aliado ao conhecimento técnico e à experiência de aproximadamente 10 (dez) anos trabalhados na função de Advogado da Defensoria Pública do Paraná; que trouxemos para a iniciativa privada, proporcionamos aos clientes toda a orientação e segurança na condução dos procedimentos.

Bora para uma audiência criminal !!!
22/05/2023

Bora para uma audiência criminal !!!

Durante um show, um advogado comprou bebidas de um ambulante em frente ao local do evento. No ato do pagamento, o vended...
20/05/2023

Durante um show, um advogado comprou bebidas de um ambulante em frente ao local do evento. No ato do pagamento, o vendedor trocou o cartão de crédito por outro idêntico, sem que a vítima do golpe percebesse. Na sequência, em um intervalo de cinco minutos, durante a noite, foram feitas três compras no cartão, que totalizaram R$ 15 mil.

Apesar dos valores altos em horário atípico, o sistema de segurança do banco não identificou a fraude.

Assim que descobriu o golpe, a vítima bloqueou o cartão. Um dia útil após o golpe, ele também solicitou o cancelamento das compras. No entanto, o banco se negou e alegou uso do cartão físico e senha pessoal. Por isso, foi necessário acionar a Justiça.

Sendo assim, o r. Juízo do Juizado Especial Cível de Indaiatuba (SP) determinou a suspensão provisória da cobrança de débitos decorrentes de um golpe do cartão trocado, além de proibir a negativação dos dados pessoais do autor ou o protesto de títulos por conta do não pagamento dos débitos, com multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento.

O juiz responsável pelo julgamento do caso salientou que “diante da controvérsia da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos à parte autora”, foi deferida a medida liminar.

⚖️  Processo nº 1005149-89.2023.8.26.0248

Fonte: Conjur

DOSIMETRIA DA PENAVocê sabia?A dosimetria da pena é um procedimento realizado pelo juiz para determinar a punição adequa...
26/04/2023

DOSIMETRIA DA PENA

Você sabia?

A dosimetria da pena é um procedimento realizado pelo juiz para determinar a punição adequada a ser aplicada a um réu que foi considerado culpado em um processo criminal. Esse processo envolve uma série de etapas, cada uma das quais visa a determinação de um aspecto específico da pena a ser imposta.

O artigo 68, do Código Penal diz que a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.

Portanto, o primeiro passo para a dosimetria da pena é a fixação da pena-base. Para tanto, o Juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime a pena-base (CP, art. 59).

Após a fixação da pena-base, o juiz deve analisar a existência de atenuantes e agravantes. As circunstâncias agravantes são fatores que aumentam a gravidade do crime ou a culpa do réu, como o fato de ter cometido o crime por motivo fútil ou mediante abuso de poder (CP, art. 61). Já as circunstâncias atenuantes são fatores que diminuem a gravidade do crime ou a culpa do réu, como a confissão espontânea do delito ou o arrependimento (CP, art. 65).

Finalmente, o juiz deve analisar a existência de causas de diminuição ou aumento da pena. Por exemplo, o fato de o réu ter cometido o crime com o auxílio de outras pessoas pode aumentar a pena, enquanto o fato de ter cometido o crime sob forte emoção pode diminuí-la.

Em síntese, a dosimetria da pena é um procedimento complexo que exige que o juiz leve em consideração uma série de fatores para determinar a punição adequada a ser aplicada ao réu que foi considerado culpado em um processo criminal. A análise das circunstâncias judiciais, das agravantes e atenuantes, bem como das causas de diminuição ou aumento da pena, são fundamentais para a correta aplicação e individualização da pena, bem como para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena.

CRIMES EMPRESARIAIS Você sabia? Os crimes empresariais são delitos cometidos por empresas ou indivíduos que atuam em nom...
26/04/2023

CRIMES EMPRESARIAIS
Você sabia?

Os crimes empresariais são delitos cometidos por empresas ou indivíduos que atuam em nome delas, em benefício próprio ou em prejuízo de terceiros. Esses crimes podem variar de acordo com as leis de cada país, mas alguns exemplos comuns incluem:

1. Fraude fiscal: sonegação de impostos, falsificação de documentos, entre outros.
2. Corrupção: suborno, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro, entre outros.
3. Concorrência desleal: uso indevido de segredos comerciais, violação de patentes, difamação de concorrentes, entre outros.
4. Crimes ambientais: poluição, desmatamento, descarte inadequado de resíduos, entre outros.
5. Crimes contra o consumidor: venda de produtos falsificados, propaganda enganosa, cobrança abusiva, entre outros.
6. Crimes trabalhistas: exploração de trabalho infantil, trabalho em condições precárias, discriminação de funcionários, entre outros.
7. Crimes cibernéticos: invasão de sistemas, roubo de informações, disseminação de vírus, entre outros.
8. Crimes contra a propriedade intelectual: pirataria de software, música, filmes e outros produtos protegidos por direitos autorais.

É importante lembrar que, em muitos casos, além das empresas, os indivíduos envolvidos nesses crimes também podem ser processados e punidos.

Para evitar problemas com a justiça criminal não hesite em procurar ajuda legal. O apoio de um escritório especializado pode proteger seus direitos e contribuir de forma eficaz para enfrentar o sistema de justiça com confiança.

25/10/2022

O “stalking” é uma ofensa que consiste na perseguição excessiva de um indivíduo, seja pelo meio virtual ou não. O “stalker”, geralmente, ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Esse tipo de perseguição é considerado crime, podendo resultar em multa e/ou reclusão para o agressor.

A internet não é terra sem lei, as atitudes e comentários feitos podem vir a ter consequências quando ferem os direitos de outra pessoa.



: Sobre um fundo azul-escuro, uma notificação com o texto: “Mesmo se for “só na internet”, também invade a privacidade. Perseguição virtual/”stalking” é crime!”. À direita, um celular com muitas notificações de um mesmo indivíduo, representando a perseguição digital.


20/10/2022

Você sabe a diferença entre parentesco consanguíneo e por afinidade?

Fundo bege, diversos quadros coloridos pendurados, com fotos de pessoas, e texto: Consanguíneo é o existente entre pessoas que descendem umas das outras. Exemplo: mãe e pai. Por afinidade é parentesco entre aqueles que não possuem laços consanguíneos. Exemplo: sogros e cunhados.

19/10/2022

Rodrigo Gomes shared a post on Instagram: "Essa palavra sempre foi o meu "calcanhar de Aquiles" como é difícil ter a tal disciplina... E isso não serve só pro trabalho, mas em coisas simples como a alimentação. Tenho aprendido na prática a necessidade de ser disciplinado! E você é disciplin...

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