18/07/2024
🚑 Unimed-Rio condenada por interromper tratamento oncológico! 🚑
Em uma decisão unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Unimed-Rio a indenizar uma beneficiária por danos morais após a interrupção ilegal de seu tratamento de câncer. Além disso, a empresa terá que pagar multa por descumprimento das decisões iniciais ao longo do processo.
📜 O Caso:
A paciente, diagnosticada com câncer de intestino e abdômen agudo, teve sua internação negada pelo Hospital Santa Marta, sob alegação de suspensão do contrato, mesmo estando adimplente. Com a liminar, a cirurgia foi autorizada, mas consultas e tratamentos subsequentes foram negados, agravando seu estado de saúde.
⚖️ Decisão Judicial:
A desembargadora relatora destacou que, conforme a Resolução 509/2022 da ANS, um plano coletivo só pode ser rescindido após 12 meses de vigência, com notificação prévia de 60 dias. Além disso, o STJ determinou que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica, desde que o titular arque com as despesas.
🔍 Principais Pontos da Decisão:
Reativação do Plano: O plano de saúde deve ser reativado até a recuperação completa da paciente.
Danos Morais: A Unimed-Rio foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Multa: A empresa também foi multada em R$ 10 mil pelo descumprimento das decisões judiciais.
💬 Conclusão:
Essa decisão reforça a responsabilidade das operadoras de saúde em garantir o tratamento contínuo de pacientes oncológicos, protegendo seus direitos e dignidade.
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