Tozetti & Tozetti Advogados

Tozetti & Tozetti Advogados Advocacia e Consultoria Área Cível, Previdenciária e Trabalhista.

Vamos votar em quem acha que história de meio ambiente é besteira..... a fatura tá chegando dia após dia.
01/11/2024

Vamos votar em quem acha que história de meio ambiente é besteira..... a fatura tá chegando dia após dia.

24/09/2024

Pão para quem tem fome e fome de justiça para quem tem Pão.

13/06/2024

Tenha valores, caso contrário terá preço.

05/03/2024

Em qualquer discussão fale só verdade, seu oponente ficará sem argumentos.

Precisa recorrer de multas? Entre em contato com a gente.
16/02/2018

Precisa recorrer de multas? Entre em contato com a gente.

FONE DE OUVIDO + DIREÇÃO? NÃO ⚠

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir utilizando fones de ouvido é infração média e gera multa no valor de R$ 130,16.

🔎 Acesse o Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/CodTransitoBrasileiro

Descrição da imagem : Dirigir usando fone de ouvido: pode ou não pode? Não pode. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor não pode utilizar fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração é considerada média e gera multa de R$130,16. (Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 252). CNJ

14/02/2018

Condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro, prática chamada venda casada, é proibido pelo código de defesa do consumidor.

Lanchonetes que não vendem as partes de um combo separadamente. A exigência de contratação de seguros na concessão de um cartão de crédito. Obrigação de contratar garantia estendida na compra de um eletrônico. Todos esses casos são exemplos de práticas abusivas. Saiba mais sobre o assunto: http://bzz.ms/1KL8

foto de um combo de lanche com sanduíche, batata frita e refrigerante. Acima, o texto: "Combo coisa nenhuma! Venda casada é prática abusiva".

Não se esqueça que pra reclamar com qualidade, só com advogado.
30/01/2018

Não se esqueça que pra reclamar com qualidade, só com advogado.

O consumidor tem o direito de reivindicar mercadorias que tenham algum defeito. No caso de serviços e produtos duráveis (aqueles que podem ser usados mais de uma vez) o prazo é de 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. Já para os não duráveis (aqueles que só são usados uma vez) o prazo para reclamação é de 30 dias.

Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: http://bzz.ms/1KKq

ilustração de um homem fazendo sinal de negativo com a mão, próximo a uma caixa de papelão representando uma encomenda danificada. Ao lado, o texto: "PODE RECLAMAR! Fique atento aos prazos para efetuar reclamação de produto com defeito".

Será que dá pra fazer o mesmo com o vizinho?
05/12/2017

Será que dá pra fazer o mesmo com o vizinho?

Nesta última semana (29/11) uma sentença inédita proferida em primeiro grau, da 19ª vara Cível de São Paulo determinou a retirada, em até 60 (sessenta) dia

Direito do consumidor é coisa séria.
24/11/2017

Direito do consumidor é coisa séria.

O STJ manteve condenação que fixou indenização por dano moral coletivo às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas em encartes.

Segundo a ação, as empresas distribuíam propaganda impressa com informações como validade da oferta e taxa de juros, entre outras, de difícil leitura.

A jurisprudência do Tribunal considera a utilização de letras diminutas incompatível com os princípios da transparência e da boa-fé.

ilustração de um mega fone e um balão de fala com o texto: "Letras miúdas. Lojas são condenadas por falta de clareza em propaganda impressa".

Idosa sim!! inválida, nem pensar!!!!
10/10/2017

Idosa sim!! inválida, nem pensar!!!!

A Terceira Turma do STJ decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo.

Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra ele.

Segundo os autos, não foi comprovado que todos os valores pertenciam à idosa. Portanto, a turma determinou o bloqueio somente sobre 50% do saldo, supostamente pertencentes ao filho.

foto de uma senhora segurando um cartão de crédito em frente a um notebook e o texto ao lado: "Conta Conjunta. Idosa consegue o direito de administrar sua parte em conta bloqueada"

09/10/2017

As principais mudanças trazida pela Lei º 13.484/2017 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS)

1) A possibilidade de ampliação dos serviços prestados pelos Cartórios de Pessoas Naturais, que a partir de agora poderão emitir RG, CPF e Passaporte, por exemplo, conforme convênios porventura firmados. Trata-se de um avanço enorme em termos de acessibilidade para o cidadão.

2) A possibilidade de o declarante do nascimento que, via de regra é o pai ou mãe, nos termos do art. 52, da Lei nº 6.015/73, que o filho possa ser registrado como sendo natural do local de nascimento ou da residência da mãe do registrando na data do nascimento.

3) Possibilidade de emissão da Certidão de Óbito do lugar da residência do falecido. Antes, caso um indivíduo viesse a óbito, a certidão seria emitida pelo Cartório do local da morte, o que poderia dificultar, posteriormente, o acesso a própria certidão pela família ou terceiros interessados.

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