27/04/2024
Você sabia que é possível a revisão da pensão alimentícia, para mais ou para menos, mesmo após a sentença judicial de procedência ou a homologação do acordo de alimentos? Isso acontece porque a fixação do valor a ser pago baseia-se no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Na hora de fixar a pensão em sentença, ou mesmo no momento da sua definição em acordo, é levado em conta a necessidade material daquele que recebe, a possibilidade material daquele que paga e a proporcionalidade entre as partes para que o auxílio a um não prejudique a manutenção da sobrevivência do outro.
O significado prático disso é que o incremento da situação financeira do prestador dos alimentos, como, por exemplo, a conquista de uma promoção ou o aumento salarial propriamente dito, possibilita que o valor da pensão seja revisto para o pagamento a maior do que anteriormente estipulado. Da mesma forma, o decréscimo financeiro do pagador, como a perda do emprego, ou a redução da necessidade financeira do alimentando, aquele que recebe a pensão, permite que o valor da pensão seja revisado para menos.
É saudável esclarecer, entretanto, que o advento da maioridade do filho que recebe alimentos não cancela, por si só, o dever de o responsável pagar os valores estipulados. Isto porque, em razão do aspecto da necessidade, é obrigatório que a exoneração desta obrigação seja decretada por um juiz.
É importante, por fim, ressaltar que o sustento, a educação, o dever de cuidado e de manutenção daquele que recebe alimentos é sempre de ambos os genitores, não devendo um ter maior encargo do que o outro.
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Filipe T. Rebelo
Advogado - OAB/PR 96.346
Especialista em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS).