27/09/2018
Durante a audiência de custódia, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Entretanto, no caso de o depoente ser posto em liberdade, o titular da ação não f**a vinculado, tampouco é impedido de oferecer denúncia pelos mesmos fatos.
A decisão de relaxamento de prisão proferida em audiência de custódia não configura coisa julgada que vincule o titular da ação penal nem impede oferecimento de denúncia pelos mesmos fatos. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Com isso, a...