Djalma Nogueira Advogado

Djalma Nogueira Advogado Advogado especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Consumidor Direito Previdenciário

Em comunicado interno, o INSS decidiu que as contribuições em atraso realizadas a partir de 01/07/2020, não contarão par...
30/07/2021

Em comunicado interno, o INSS decidiu que as contribuições em atraso realizadas a partir de 01/07/2020, não contarão para aposentadoria por tempo de contribuição nem concessão do benefício pelas regras de transição da reforma da previdência
Segundo o INSS, pessoas que pretendiam pagar contribuições em atraso para se aposentarem antes dos 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, mesmo podendo pagar estes períodos em atrasos tais contribuições seriam consideradas apenas a partir do pagamento e não mais da data do trabalho realizado.
Em tese, isto significa que são grandes as chances de se pagar contribuições atrasadas e ter o pedido de aposentadoria indeferido administrativamente pelo INSS, no entanto, é bom lembrar que se trata de um entendimento interno do INSS que não compactua com jurisprudências dos tribunais, por isto, antes de tomar qualquer decisão consulte um especialista e não gaste dinheiro pagando contribuições que talvez não sejam consideradas para os fins desejados.

07/06/2021

Aposentadoria híbrida ou mista é na verdade uma modalidade de aposentadoria por idade que surgiu para atender as necessi...
24/11/2020

Aposentadoria híbrida ou mista é na verdade uma modalidade de aposentadoria por idade que surgiu para atender as necessidades de segurados que trabalharam no meio rural e urbano. Assim, é possível somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para se alcançar a carência necessária para aposentadoria por idade.
A grande discussão era saber quem tinha direito a este benefício, ou seja, todos os segurados que trabalharam no meio urbano e rural ou o somente os segurados que trabalharam no meio urbano, mas que se encontravam trabalhando no meio rural antes do requerimento do benefício previdenciário
E a resposta veio com o julgamento do Tema n. 1.007 pelo STJ, onde ficou decidido que o segurado poderia utilizar qualquer período rural de sua vida contributiva para compor a atividade rural em substituição à carência. O INSS recorreu, no entanto, no mês de setembro, o STF entendeu pela inexistência de questão constitucional, de modo que prevaleceu a tese do STJ
Esta decisão não representa apenas a vitória dos trabalhadores que laboraram por anos no meio rural, mas que, em um determinado momento, passaram a exercer atividades urbanas, mas também o reconhecimento da realidade comum de muitos brasileiros que agora poderão pleitear o digno direito de se aposentar sem depender da misericórdia ou auxílio de outros.
̧ão ́rio

Empresários são contribuintes individuas, porém, existem várias categorias de empresário como Individuais, MEI, EIR...
24/11/2020

Empresários são contribuintes individuas, porém, existem várias categorias de empresário como Individuais, MEI, EIRELI e outros. É importante entender esta distinção, pois cada categoria possui as suas singularidades que podem confundir o segurado no momento de realizar as suas contribuições.
Neste post, destaco o empresário que recebe pró-labore como remuneração. Para estes segurados, ao contrário do que acontece com a maioria dos contribuintes individuais, a obrigação de recolher as contribuições é da própria empresa em que ele é sócio.
Parece estranho, mas faz toda a diferença, pois as contribuições são administradas pela pessoa jurídica da empresa como com qualquer outro funcionário, inclusive, fazendo parte da folha de pagamento.
Na prática, a empresa retém 11% da contribuição, informa-a em sua Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), juntamente com os dados do Empresário e recolhe as contribuições ao lado das demais guia (GPS).
̧ão ́rio

REVISÃO DO BURACO VERDE 💰📌 A base legal da revisão do buraco verde encontra-se no artigo 26 da Lei nº 8.870/94 e consist...
30/07/2020

REVISÃO DO BURACO VERDE 💰
📌 A base legal da revisão do buraco verde encontra-se no artigo 26 da Lei nº 8.870/94 e consiste na recuperação de valores de benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, em que o salário de benefício ficou acima do teto, mas a Renda Mensal Inicial foi calculada sobre o limite do teto contemporâneo causando profundos prejuízos na formação da renda.
📌 Assim, caso se verifique a possibilidade da propositura desta medida judicial revisional, são grandes as chances do segurado obter um aumento significativo em seu benefício previdenciário, além disto, boa parte destas diferenças não paga nos últimos anos são corrigidas e devolvidas ao segurado.
́rio

REVISÃO DA VIDA TODA                  @ Curitiba, Brazil
27/05/2020

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23/04/2020

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