30/07/2021
Em comunicado interno, o INSS decidiu que as contribuições em atraso realizadas a partir de 01/07/2020, não contarão para aposentadoria por tempo de contribuição nem concessão do benefício pelas regras de transição da reforma da previdência
Segundo o INSS, pessoas que pretendiam pagar contribuições em atraso para se aposentarem antes dos 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, mesmo podendo pagar estes períodos em atrasos tais contribuições seriam consideradas apenas a partir do pagamento e não mais da data do trabalho realizado.
Em tese, isto significa que são grandes as chances de se pagar contribuições atrasadas e ter o pedido de aposentadoria indeferido administrativamente pelo INSS, no entanto, é bom lembrar que se trata de um entendimento interno do INSS que não compactua com jurisprudências dos tribunais, por isto, antes de tomar qualquer decisão consulte um especialista e não gaste dinheiro pagando contribuições que talvez não sejam consideradas para os fins desejados.