PGS Advogados Associados

PGS Advogados Associados Advocacia e Consultoria Jurídica, atuante nas áreas: Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciaria

06/07/2023
01/11/2018

A nova norma vale, inclusive, para a interposição de recursos.

18/07/2018

🚆 Assédio em transporte público é um problema alheio à empresa? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não e determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos indenize em R$ 20 mil uma mulher que foi vítima de assédio sexual praticado por outro passageiro, dentro de um de seus trens. Para a Corte, é dever da transportadora zelar pela integridade do passageiro, levando-o a salvo e em segurança até o local de destino.
Confira a decisão: http://bit.ly/AssedioEmTransporteNao


Descrição da imagem e : Paisagem de uma cidade com um trem em primeiro plano. Pelos vidros do trem, observam-se silhuetas de pessoas. Entre elas, a de um homem muito próximo da de uma mulher. Texto: Assédio sexual dentro de transporte coletivo? É responsabilidade da transportadora de passageiros. Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mulher vítima de assédio sexual dentro do trem. Entendimento da Terceira Turma do STJ. CNJ

27/04/2018

presidente-da-oab-rs-acompanha-julgamento-que-da-fim-a-liquidacao-de-calculos-nas-iniciais-da-justica-trabalhista

27/04/2018

Promessa é de distribuição de kit de produtos, mas golpe visa instalar vírus ou roubar informações pessoas de vítimas.

24/04/2018

A nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já o furto, passa a ser um crime qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O texto também obriga bancos a instalarem dispositivo de inutilização de cédulas em caso de roubo de caixa eletrônico. http://bit.ly/2Jjc0rq

: Fundo cinza esverdeado. Ilustração de uma bomba prestes a explodir. Texto: Sancionada! A lei que aumenta pena para roubo com uso de explosivo.

24/04/2018

Decisão é da 3ª turma do STJ.

24/04/2018

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal: http://bit.ly/codigo_penal

: Fundo vinho, com ilustrações de um ambiente de escritório ao fundo, dois homens com expressões diferentes. O primeiro está exaltado e o segundo triste. Texto: Ameaçar é crime! Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena-detenção, de um a seis meses, ou multa.

27/06/2017

📱 WHATSAPP: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO 📱

O Judiciário ganha uma grande novidade: a possibilidade de realizar intimações por Whatsapp. O uso do aplicativo para intimações não é obrigatório. As partes envolvidas devem aderir voluntariamente. Além disso, será necessária confirmação do recebimento do comunicado. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser enviada por via convencional.

A inovação surgiu em 2015, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), fez uso do WhatsApp como ferramenta para comunicação de um ato processual.

A Corregedoria-geral da Justiça de Goiás, porém, decidiu proibir a utilização do aplicativo para essa finalidade por não encontrar regulamentação que embasasse a novidade.

O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi julgado nesta terça-feira (27). Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a inovação é bem-vinda e aprovaram a utilização do aplicativo como uma OPÇÃO para intimações em todo o Judiciário.

Entenda: http://bit.ly/WhatsAppnoJudiciario

Descrição da imagem : em um fundo que remete à identidade visual do aplicativo Whatsapp, lê-se as seguintes informações: Intimação por WhatsApp - Aplicativo passa a ser ferramenta válida para intimações em todo o Judiciário. A medida, que busca agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Fb.com/cnj.oficial

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