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Advocacia Molina • Prof. Paulo Molina Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Experiência consolidada há mais de 20 anos na área de

Você sabia que ser MEI signif**a mais do que empreender?Também é uma forma de garantir direitos previdenciários!Mas como...
07/07/2025

Você sabia que ser MEI signif**a mais do que empreender?

Também é uma forma de garantir direitos previdenciários!

Mas como funciona o cálculo da contribuição para o INSS?

A contribuição do microempreendedor individual (MEI) é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o valor destinado à previdência social.

Para o MEI geral, a alíquota é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 75,90 em 2025.

Já o MEI caminhoneiro paga uma alíquota maior, de 12%, com valores que podem variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de atividade e destino das mercadorias transportadas.

Além disso, atividades que envolvem comércio e indústria têm um acréscimo de R$ 1, enquanto serviços somam R$ 5.

Se o MEI atuar em ambos, os valores se acumulam, resultando em um adicional de R$ 6 por mês.

O pagamento do DAS vence no dia 20 de cada mês.

A quitação em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial?Leia este post para entender mais sobre o assunto!Trabalhar em ambiente...
04/07/2025

Você já ouviu falar sobre aposentadoria especial?

Leia este post para entender mais sobre o assunto!

Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos pode trazer sérios riscos à saúde.

Para proteger esses profissionais, a Previdência Social concede a aposentadoria especial.

Esse benefício permite ao segurado se aposentar mais cedo, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como ruídos intensos, substâncias químicas e agentes biológicos.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado exposto a condições prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco.

Para realizar a comprovação, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

As profissões que podem ter direito à aposentadoria especial incluem:

– 25 anos de atividade especial: médicos, enfermeiros, metalúrgicos e profissionais da área química.

– 20 anos de atividade especial: trabalhadores da indústria química e extratores de mercúrio.

– 15 anos de atividade especial: mineiros que atuam no subsolo, expostos a gases tóxicos.

Antes da reforma, bastava o tempo de contribuição para se aposentar.

Atualmente, é também necessário atingir a idade exigida para cada categoria.

– Para 15 anos de atividade especial, exige-se 55 anos de idade;

– Para 20 anos de atividade especial, exige-se 58 anos de idade;

– Para 25 anos de atividade especial, exige-se 60 anos de idade.

Você exerce atividade com exposição a agentes nocivos?

Verifique se sua documentação está completa e se o seu tempo de serviço pode ser convertido para aposentadoria especial.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!

Você sabia que filha pode continuar recebendo a pensão do pai mesmo após a morte da mãe?Foi isso que a Justiça de Santa ...
02/07/2025

Você sabia que filha pode continuar recebendo a pensão do pai mesmo após a morte da mãe?

Foi isso que a Justiça de Santa Catarina decidiu!

Uma mulher com transtorno bipolar, incapaz, continuará recebendo a pensão por morte deixada pelo pai, mesmo após o falecimento da mãe.

A pensão era recebida pela mãe, viúva de um servidor público.

Após a morte dela, a filha, que dependia financeiramente dos pais e não tem condições de se sustentar sozinha, perdeu o benefício.

No entanto, a Justiça reconheceu que, como a mulher dependia financeiramente do pai, ela tem direito a continuar recebendo a pensão.

Assim, o benefício será pago diretamente a ela a partir da data do falecimento da mãe, que ocorreu em setembro de 2015.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) tentou argumentar que não havia vínculo entre a filha e a mãe para garantir o benefício.

Contudo, o tribunal decidiu que, por causa da situação especial da mulher, o direito à pensão deveria ser mantido.

A decisão determinou que o benefício fosse pago e que o IPREV pagasse os honorários dos advogados, sem custos adicionais.

Em situações como essa, a orientação de um advogado é essencial!

Um profissional poderá analisar seu caso com atenção, esclarecer seus direitos e indicar o melhor caminho.

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade e como ela funciona após a reforma da previdência.Afinal,...
30/06/2025

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade e como ela funciona após a reforma da previdência.

Afinal, quais são os requisitos? Quem tem direito? Como é calculado o valor do benefício?

Vamos esclarecer!

→ Quais são os requisitos?

Para homens, é necessário ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição ao INSS.

Para as mulheres, é exigido 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria é reduzida em cinco anos para os homens e sete anos para as mulheres, passando a ser de 60 anos para eles e 55 anos para elas.

O tempo mínimo de contribuição, porém, permanece o mesmo.

→ Como é feito o cálculo?

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

A partir dessa média, o INSS aplica um percentual inicial de 60%, acrescentando 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Por exemplo, um trabalhador com 25 anos de contribuição terá direito a:

– 60% referente aos 20 anos de tempo mínimo;

– Mais 2% por cada um dos cinco anos excedentes, totalizando 10%.

Assim, ele receberá 70% da média de suas contribuições.

Ainda temos os casos especiais, com segurados rurais, indígenas e pessoas com deficiência, que têm regras específ**as.

A reforma da previdência trouxe mudanças signif**ativas, como o fim do descarte dos 20% menores salários no cálculo do benefício.

A boa notícia é que existem regras de transição que podem ajudar os trabalhadores mais antigos.

Por isso, sem planejamento previdenciário, você pode acabar recebendo menos do que deveria.

Procure um especialista em direito previdenciário para avaliar sua situação e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovad...
27/06/2025

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identif**ar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.Acompanhe para descobrir!Em geral, ...
25/06/2025

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.

Acompanhe para descobrir!

Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.

No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.

Mas há alguns pontos que você deve observar:

→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:

Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.

→ Falecimentos antes de 05/04/1991:

Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.

Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!

E para servidores públicos e viúvas de militares?

As regras podem variar:

– Servidores públicos:

Dependem das leis específ**as do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).

Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.

– Militares das Forças Armadas:

Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.

– Militares estaduais (policiais e bombeiros):

As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.

Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.

Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.

Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!

Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.

Você já conferiu se os descontos no seu benefício são realmente autorizados?Uma decisão recente do Tribunal Regional Fed...
23/06/2025

Você já conferiu se os descontos no seu benefício são realmente autorizados?

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reforçou algo muito importante.

Antes de qualquer desconto ser feito no benefício de um segurado, é essencial que exista uma autorização clara e expressa.

Quando isso não acontece e o desconto parte de um contrato que a pessoa nem sabia que existia, os responsáveis podem ser obrigados a devolver o dinheiro e a indenizar pelos prejuízos.

Nesse caso, a Justiça reconheceu que houve falha por parte do INSS, que não conferiu a existência de autorização válida.

Mas também pelo banco, que concedeu o empréstimo sem comprovar que o contrato foi realmente assinado pela beneficiária.

Os dois foram condenados a pagar danos morais e materiais.

Essa decisão mostra como é importante fiscalizar com rigor e proteger quem depende do benefício.

Você ou alguém que conhece já passou por uma situação parecida?

Comente aqui, compartilhe sua experiência e ajude mais pessoas a f**arem atentas!

– Processo: 0010122-65.2010.4.01.3813.

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidad...
20/06/2025

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidade para muitos.

Mas se isso aconteceu, você tem o direito de buscar a correção desse valor e até reaver o que pagou a mais!

Para isso, sugerimos que você:

→ Abra seu contrato ou extrato e anote a taxa de juros que foi praticada;

→ Acesse o site do Banco Central e veja qual era a taxa média de mercado na data em que você contratou.

Se a sua taxa estiver bem acima dessa média, há chance de abusividade, e você pode pedir a revisão!

Funciona assim: você entra com uma ação de revisão de contrato. Nela, vai pedir ao juiz que:

– Recalcule suas parcelas usando a taxa média de mercado;

– Devolva o que foi pago a mais, corrigido pelo INPC.

Precisa de ajuda para analisar seu contrato?

Consulte um especialista em direito bancário.

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso signif**a que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
18/06/2025

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso signif**a que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

Foi cobrado indevidamente no seu benefício do INSS?Saiba como pedir o dinheiro de volta!Aposentados, pensionistas e outr...
17/06/2025

Foi cobrado indevidamente no seu benefício do INSS?

Saiba como pedir o dinheiro de volta!

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS têm enfrentado um problema grave: descontos feitos sem autorização em seus pagamentos mensais.

Na maioria das vezes, esses valores são cobrados por associações, sindicatos ou clubes dos quais a pessoa nunca fez parte.

Agora, o INSS permite que o beneficiário conteste esses descontos e peça a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Milhares de pessoas estão sendo prejudicadas por cobranças indevidas, identif**adas no extrato como “mensalidade associativa” ou com nomes de entidades desconhecidas.

Como saber se você foi afetado:

1 – Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;

2 – Vá até a opção “Extrato de Pagamento”;

3 – Verifique se há algum desconto que você não reconhece.

Como contestar o desconto?

Se você encontrar algo errado, pode fazer a contestação no próprio aplicativo Meu INSS ou ligando gratuitamente para o número 135.

A empresa responsável pelo desconto terá até 30 dias para apresentar uma justif**ativa.

Se não comprovar que você autorizou, o valor deverá ser devolvido com correção monetária.

Se for confirmada a cobrança indevida, o INSS será responsável por repassar o valor corrigido ao beneficiário.

Todo o processo pode ser acompanhado pelo app ou telefone.

Fique atento aos seus direitos!

Verifique seu extrato com frequência. Qualquer cobrança não reconhecida pode ser contestada!

Achou essa informação útil?

Curta e compartilhe!

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?A resposta é simples: sim, é n...
16/06/2025

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?

A resposta é simples: sim, é necessário contribuir em ambos.

Mas vamos explicar como isso funciona!

Ter dois empregos ao mesmo tempo é chamado de atividades concomitantes.

Ou seja, você exerce mais de uma função remunerada e, por isso, faz contribuições previdenciárias em ambos os trabalhos.

No entanto, existe um detalhe importante: a contribuição deve ser calculada com base no teto do INSS, que é o valor máximo que o INSS paga de benefício.

Esse teto é atualizado anualmente e, para 2025, o valor é R$ 8.157,41.

Se você trabalha em dois lugares e os salários somados ultrapassam esse valor, é preciso f**ar atento para que as contribuições não sejam feitas em excesso.

Vamos a um exemplo.

Imagine que você recebe R$ 7 mil no emprego A e R$ 2.500 no emprego B. Juntos, os valores totalizam R$ 9.500, mas o teto do INSS para este ano é R$ 8.157,41.

Nesse caso, a contribuição ao INSS será calculada apenas considerando o valor do teto.

Então, a empresa A desconta a parte proporcional ao salário dela, e o restante pode ser ajustado na empresa B, para que você não pague a mais do que o necessário.

Para isso, trabalhador, você precisa obter uma declaração da empresa A para solicitar à empresa B o desconto correto da contribuição.

O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa de salário tem uma alíquota diferente.

Mas não se preocupe!

O importante é informar seus empregadores que você tem outro trabalho para que tudo seja ajustado corretamente e você não pague contribuições além do que deveria.

Tem mais dúvidas?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporári...
13/06/2025

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum, então acompanhe e entenda!

Sim, o tempo que você f**a afastado por auxílio por incapacidade temporária pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso signif**a que o período em que você esteve incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente, será contabilizado na hora de se aposentar.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

– Comum:

Ocorre devido a uma doença não relacionada ao trabalho.

Nesse caso, você não tem garantia de estabilidade no emprego ao retornar.

– Auxílio por incapacidade temporária acidentário:

Se dá em função de um acidente de trabalho.

Aqui, a estabilidade é garantida por pelo menos um ano após o retorno.

Portanto, fique tranquilo: esse tempo será considerado no cálculo da sua aposentadoria!

Quer saber mais?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

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