08/08/2016
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É possível fazer a partilha de bens em vida ou deixar um testamento determinando a divisão do espólio(propriedades, empresas, joias, carros, valores em dinheiro e aplicações).
O testamento pode ser cerrado ou secreto(só será aberto
após a morte do testador), público(fica arquivado no cartório)
ou particular(precisa da assinatura de três testemunhas).
É importante destacar que a pessoa pode destinar livremente
50% do patrimônio para o que quiser(instituição de caridade,
por exemplo) e para quem quiser. O restante será dividido entre esposo ou esposa e filhos. O cônjuge terá direito a metade e o restante será dividido entre os filhos. Se os filhos forem menores, pode-se inclusive nomear um tutor, que será responsável pela administração dos bens até que as crianças atinjam a maioridade.
O regime de bens do casamento ou da união estável implica em alteração dos direitos do viúvo ou viúva.
Se a pessoa for solteira, na ordem de sucessão primeiro vêm os pais, os irmãos e, na sequência, os parentes mais próximos.
Incidem impostos sobre a transmissão dos bens do falecido/falecida. A partilha de bens pode ser questionada na Justiça. Por isso, é importante buscar a orientação de um advogado que conheça o assunto com profundidade para evitar uma série de problemas e fazer valer a vontade da pessoa
que fez o testamento.
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