Samuel Rangel Sociedade de Advogados

Samuel Rangel Sociedade de Advogados Atuação perante o Tribunal do Júri desde 1995, com atuação também em Sustentações perante o Tribunal de Justiça.

Atuante também na advocacia cível, administrativa e empresarial. Defesa em Plenário
Defesa em Instrução de Pronúncia
Acompanhamente de Inquéritos Policiais
Sustentação Oral Perante os Tribunais de Justiça do Paraná, Santa Catarina, Goiás e São Paulo
Defesa Perante a Auditoria Militar
Pareceres
Consutas
Palestras
Capacitação de Novos Profissionais

22/02/2026
07/10/2024
06/06/2023
11/02/2023
09/12/2022

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22/10/2022

A ESCOLHA DA TESE

Haverá de ter o máximo cuidado o advogado no momento de escolher a tese que apresentará em sua sustentação oral, seja ela perante o Tribunal do Júri, perante o Tribunal de Justiça em grau de recurso, ou mesmo perante a Auditoria Militar.

A experiência nos deixa bastante claro, que ao adotar teses impossíveis, o advogado se coloca em posição de risco, e junto com ele, a própria causa. O exemplo clássico disto, é a hipótese de apresentar aos jurados a tese de Negativa de Autoria, em conjunto com a tese da Legítima Defesa. Para esclarecer ao leigo o significado disto, implica em uma declaração tácita no estilo “Não fui eu, mas se fui, foi pra me defender”.

É claro que a tese alternativa, desconstitui prontamente a tese principal, pois embora negue a autoria, a defesa admite a possibilidade de autoria. E nestes anos de Tribunal do Júri, percebemos claramente que ao mesmo tempo em que a tese alternativa desconstitui a tese principal, esse empasse compromete a imagem do próprio defensor. Em que pese a verdade não pertencer a uma só das partes, e que a onisciência é inalcançavel aos profissionais enquanto humanos, algum grau de firmeza, e equilibra-se nas certezas possíveis, concede ao profissional do júri o respeito e a sensatez necessária em plenário.

Por outro lado, existem sim teses alternativas que podem perfeitamente conviverem harmonicamente em uma sustentação coerente e técnica. O melhor exemplo, é a sustentação da Legítima Defesa, em conjunto com o Homicídio Privilegiado. E não é difícil comprender a razão disto. Se na Legítima Defesa o acusado tem sua conduta justificada pela Injusta Agressão, no Homicídio Privilegiado o acusado explica sua conduta com a Injusta Provocação apta a desencadear uma Violenta Emoção.

E neste aspecto ainda, note-se que as duas teses, ainda não excluem outras como o Excesso Culposo na Legítima Defesa, ou o Excesso Esculpante, ambas favoráveis ao acusado.

Portanto, a escolha da tese, é o momento em que o advogado do Tribunal do Júri deve ser absolutamente técnico. Deve ele se abster das emoções para avaliar o encaixe e a perfeita harmonia de suas teses, ainda que alternativas. Provavelmente, este seja o único momento em que o advogado é absolutamente técnico, pois o momento em que se apresenta em pé perante os julgadores, é natural que a emoção, oriunda na “paixão da causa”, revele o lado humano do profissional do direito.

Portanto, tenha muito cuidado na hora de escolher a tese que irá apresentar. A responsabilidade do profissional para com seu cliente, já seria suficiente a inspirar toda a seriedade que a defesa exige, mas a responsabilidade do advogado para com sua própria imagem, aconselha ainda mais atenção.

22/10/2022

Ao final do Curso, os Alunos do Primeiro Semestre do Dr. Rangel lhe renderam uma emocionante homenagem, compartilhada pela Liga Acadêmica de Direito do Paraná. " Com todo o sucesso do Curso Prático - Luiz Zarpelon, segue abaixo uma homenagem do grupo da Defesa para seu Tutor o Dr. Samuel Rangel. A Liga Acadêmica Jurídica do Paraná tem um enorme carinho e gratidão pelo professor, por todo auxilio prestado nesses 3 meses.
Muito obrigado Doutor."

22/10/2022

O SILÊNCIO DOS INOCENTES E O GRITO DOS CULPADOS.

E existe ainda quem ouse negar a prática. Constantemente denunciada, quase nunca apurada, mas facilmente evidenciada, a tortura faz parte da história e se faz presente em nossos dias. Aos que conhecem os cubículos pútridos nas delegacias, e a presença de aparelhos estranhos, instrumentos contundentes e de violação, a tortura que se viu no caso Tayná não é novidade. A novidade está na pronta intervenção que esclareceu os fatos. A imprensa denunciou, o Ministério Público apurou, e então pudemos ver os pulsos quase decepados de um dos réus. Outro, tinha as vísceras expostas diante da violação de seu â**s.

O cancro estava exposto. A ferida fétida se revelava e explicava ao povo paranaense, por qual razão os rapazes que diziam ter enterrado o corpo da pobre menina, não sabiam onde o fizeram. E ela não havia sido enterrada. Estava explicada a confissão do estupro seguido de morte. Mas a pobre menina não havia sido estuprada. Agora ficava claro o detalhe confesso da gravata que asfixiou Tayná... mas ela foi morta com o cordão da própria bota.

Passados alguns dias, policiais presos, advogados caríssimos contratados, a história começa a querer mudar de rumo novamente. Surge então um depoimento de um delegado, representante do sindicato da classe, dizendo que não houve tortura, e que foram sim os torturados que praticaram o crime, a barbárie, a bestialidade contra a pobre menina.

Agora os amigos querem minha opinião, numa resposta natural a tanta dúvida. Mas sinto-me impossibilitado de esclarecer o que me pedem. Não sei quem matou Tayná, mas tenho quase a certeza de quem não matou. Não sei quem jogou Tayná no poço, mas sei quem não a enterrou. Não sei quem estrangulou Tayná com o cadarço da bota, mas sei quem não lhe aplicou a “gravata letal”.

Nós advogados somos constantemente criticados por levar dúvidas ao plenário, como se tentássemos afastar os esclarecimentos, e sem dúvida, há advogados que realmente são adeptos desta prática. Todavia, existem dúvidas que não carregam nossa assinatura. Elas existem no processo muito antes de existirmos para o fato. Este é um caso clássico, e a soma dos produtos, deixa-me um amargo gosto na alma. Creio que diante das dúvidas criadas no próprio inquérito, salvo o surgimento da prova incontestável, e lícita (registre-se por oportuno), todos serão absolvidos. E quando digo todos, digo os inocentes, e os verdadeiros autores do ato pavoroso. Triste realidade, mas assim é. Uma sequência de erros não pode acabar de forma correta. E ficará Tayná ao lado de Raquel? Parece que sim. Embora isto possa causar lágrimas, é a triste conclusão a qual a experiência nos leva.

Quanto à tortura, como FATO presente em nossos dias, lembro-me de uma passagem no júri. Há mais de dez anos, fui nomeado para defender um caso gravíssimo. Ele havia sido desvendado por um policial que se apresentava como modelo na Polícia Civil. Por uma questão de esclarecimentos quanto ao local dos fatos, que não havia sido preservado pela atuação da própria polícia, resolvi intimar o policial para depor ao plenário. Deu-se um fato inusitado que ouso dividir com o leitor. E as conclusões ficam para cada um.

Defesa: O Senhor atuou nesta investigação?

Policial : Sim Senhor. Fui eu que descobri o autor.

Defesa: E como foi que o senhor chegou ao autor?

Policial: Eu suspeitava dele.

Defesa: E ele confessou?

Policial: Sim. Ele confessou para mim antes mesmo da delegacia.

Defesa: E ele confessou espontaneamente, ou foi necessária tortura?

Policial: Neste caso não foi necessário torturar.

Endereço

Curitiba, PR

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