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Há professores que nos apresentam conteúdos. Outros nos ensinam a pensar, questionar e construir o próprio caminho.Neste...
15/10/2026

Há professores que nos apresentam conteúdos. Outros nos ensinam a pensar, questionar e construir o próprio caminho.
Neste Dia do Professor, homenageamos aqueles que fazem do conhecimento uma forma de ampliar possibilidades e transformar a realidade em que vivemos.
Nossa admiração e gratidão a todos os professores.

Antes dos prazos, das reuniões e dos processos, vieram as brincadeiras, os sorrisos e as descobertas. 💛Neste Dia das Cri...
12/10/2026

Antes dos prazos, das reuniões e dos processos, vieram as brincadeiras, os sorrisos e as descobertas. 💛

Neste Dia das Crianças, nossos advogados e colaboradores abriram seus álbuns para compartilhar um pouco da infância de quem faz parte da nossa equipe.

Os álbuns entregam: nossa equipe já tinha personalidade de sobra! Entre poses, sorrisos e looks que marcaram época, f**a o desafio: você consegue reconhecer quem é quem? 😄📸

Celebramos essas lembranças e desejamos que toda criança tenha carinho, proteção e liberdade para brincar, aprender e sonhar.

Feliz Dia das Crianças! ✨

Sua empresa tem um projeto. Um parceiro quer investir nele. Como organizar essa relação?A sociedade em conta de particip...
07/10/2026

Sua empresa tem um projeto. Um parceiro quer investir nele. Como organizar essa relação?

A sociedade em conta de participação — SCP — pode ser uma das estruturas a considerar.

Ela permite organizar uma atividade em comum, com contribuições e participação nos resultados definidas entre os sócios. O sócio ostensivo conduz o negócio em seu próprio nome; o participante contribui e pode fiscalizar a gestão.

Quando você nos apresenta uma parceria assim, precisamos compreender o projeto, a atuação de cada envolvido e as regras para os resultados, os riscos, a prestação de contas e o encerramento.

É esse conjunto que orienta a escolha da estrutura jurídica para o negócio.

Fonte: [Código Civil, arts. 991 a 996](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-republicacaoatualizada-1-pl.html).

Quando você nos traz um contrato de aquisição de imóvel que o apresenta como sócio do empreendimento, precisamos compree...
01/10/2026

Quando você nos traz um contrato de aquisição de imóvel que o apresenta como sócio do empreendimento, precisamos compreender o que foi realmente combinado.

Você pagou para receber uma unidade ou decidiu participar de um negócio, com os direitos, deveres e riscos dessa participação?

Essa diferença orienta a análise das responsabilidades de cada parte.

Uma situação semelhante foi decidia recentemente no STJ. O comprador adquiriu uma unidade imobiliária por meio de um contrato denominado sociedade em conta de participação — SCP. Após 19 meses de atraso na entrega, discutiu-se a natureza daquela operação.

O tribunal reconheceu que havia uma compra de imóvel e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Também considerou que o adquirente era um investidor ocasional, em posição de desvantagem técnica, de informação e econômica diante da incorporadora.

Diante do atraso atribuído à incorporadora, manteve a devolução integral dos valores pagos, incluindo a corretagem.

A SCP é uma estrutura legítima para organizar negócios. Naquele caso, porém, a forma societária encobria uma compra de imóvel.

Por isso, quando examinamos sua situação, olhamos para o contrato, os pagamentos, o que lhe foi prometido e as obrigações que deixaram de ser cumpridas.

É esse conjunto que permite avaliar seus direitos e as responsabilidades dos envolvidos.

Fonte: STJ, REsp 2.193.885/SP, publicado em 17/09/2026.

Do reconhecimento da nacionalidade às questões familiares e patrimoniais, o direitoacompanha as novas formas de viver, t...
25/09/2026

Do reconhecimento da nacionalidade às questões familiares e patrimoniais, o direito
acompanha as novas formas de viver, trabalhar e construir uma vida entre países.
A dupla cidadania é sempre uma possibilidade de ampliar horizontes, viver novas culturas e
resgatar raízes.
Entretanto, existem direitos e deveres que regem esta conexão que vai muito além das
fronteiras. Arraste e confira.

Nem sempre é possível perceber quando alguém está enfrentando um momento difícil e emocionalmente desafiador. Por isso, ...
18/09/2026

Nem sempre é possível perceber quando alguém está enfrentando um momento difícil e emocionalmente desafiador. Por isso, ouvir com atenção, acolher sem julgamentos e abrir espaço para uma conversa pode fazer diferença.

Neste Setembro Amarelo, reforçamos a importância de cuidar da saúde emocional e de estar atento a quem está ao nosso redor, e também a si mesmo.

17/09/2026

A defesa dos direitos adquiridos, deve ser exercido e protegido continuamente. Por isso, nossa sócia Daniela Ballao vem fazer um convite em prol da representatividade e do protagonismo das mulheres na advocacia.

Daniela foi muito presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB, na gestão 2013-2015, e acompanhou de perto avanços e desafios dessa caminhada.

Dias 17 e 18 de setembro, na sede da OABPR, acontece a Conferência Estadual da Mulher Advogada, um importante espaço de diálogo, aprendizado e fortalecimento da nossa atuação.

Deixamos a todas e todos que tenham interesse nessa pauta, o convite especial de nossa sócia a participarem desse momento de reflexão e construção coletiva.

O tema a ser debatido será “Da cadeira à liderança”. Participem!

Encerrando a série Empresas sob pressão, este post, elaborado por nossa sócia Daniela Ballão Ernlund, analisa a mediação...
11/09/2026

Encerrando a série Empresas sob pressão, este post, elaborado por nossa sócia Daniela Ballão Ernlund, analisa a mediação nos conflitos decorrentes da crise empresarial. Em 2020, Daniela foi nomeada mediadora em uma experiência pioneira no Paraná e, desde então, vem sendo indicada para atuar em recuperações judiciais em diferentes regiões do país.

Os dados apresentados no primeiro post confirmam o que percebemos diariamente na advocacia empresarial: cresce o número de empresas em dificuldades econômicas e a busca por meios que permitam reorganizar suas atividades e obrigações.

Nesse contexto, as recuperações judicial e extrajudicial ganharam relevância. A Lei nº 11.101/2005 passou a ser compreendida não apenas como resposta ao inadimplemento, mas como instrumento de preservação da empresa viável.

Não se trata simplesmente de facilitar o pagamento de dívidas ou beneficiar o empresário. A recuperação busca permitir que a empresa reorganize suas obrigações, preserve empregos, mantenha a operação e cumpra seus compromissos com os credores.

Em uma recuperação convivem interesses de sócios, empregados, fornecedores, instituições financeiras, credores e do Poder Público. Cada envolvido enxerga a crise de uma posição diferente, e nem todas as necessidades podem ser atendidas integralmente.

É nesse ambiente que a mediação exerce uma função importante. A Lei nº 14.112/2020, ao alterar a Lei nº 11.101/2005, passou a prever expressamente a conciliação e a mediação antes ou durante a recuperação judicial.

A mediação não substitui o processo nem garante um acordo. Sua função é oferecer um diálogo organizado, no qual as partes possam compreender o conflito, delimitar divergências, avaliar riscos e examinar alternativas.

Os resultados vêm sendo positivos porque, mesmo quando o acordo não é alcançado da forma pretendida, o diálogo promove maior compreensão do conflito, reduz divergências e permite que as partes encontrem caminhos mais realistas para enfrentá-lo.

Encerramos, assim, a série Empresas sob pressão com uma convicção: mesmo em cenários de crise, preservar o diálogo signif**a preservar possibilidades de solução.

Uma exportação cancelada pode produzir consequências que vão além da perda da venda.No drawback suspensão, a empresa adq...
09/09/2026

Uma exportação cancelada pode produzir consequências que vão além da perda da venda.

No drawback suspensão, a empresa adquire insumos com suspensão de tributos porque assume o compromisso de utilizá-los na fabricação de produtos destinados à exportação.

Quando uma tarifa torna a operação inviável, o exportador pode perder o comprador e, ao mesmo tempo, ter de recolher os tributos que estavam suspensos.

Para reduzir esse efeito, o Brasil autorizou a prorrogação excepcional, por até 12 meses, de determinados atos concessórios afetados pelas tarifas dos Estados Unidos.

A medida concede tempo para renegociar contratos, buscar novos mercados e reorganizar a operação. Não se trata, porém, de perdão tributário nem de recomposição das perdas financeiras.

Para obter a prorrogação, a empresa deverá demonstrar, por meio de contratos, propostas, pedidos ou outros documentos comerciais, que a exportação planejada foi afetada pelas novas tarifas.

É um exemplo claro de como contratos, documentação, tributação e gestão do caixa precisam ser analisados em conjunto.

Fonte: Portaria Secex nº 536/2026 e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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