Bernardes Sociedade de Advogados I BSA

Bernardes Sociedade de Advogados I BSA Pronto para elevar-se com soluções em tributos, M&A, mercado de capitais e disputas estratégicas? Segurança e excelência técnica.

Confira no link
https://bernardessa.com.br

O tempo revela que os maiores ensinamentos chegam através de quem sempre esteve por perto.Feliz dia dos Pais! 💙
09/08/2026

O tempo revela que os maiores ensinamentos chegam através de quem sempre esteve por perto.

Feliz dia dos Pais! 💙

Há uma prática ilegal e generalizada nos municípios brasileiros: a cobrança de ITBI calculado sobre valores venais de re...
07/08/2026

Há uma prática ilegal e generalizada nos municípios brasileiros: a cobrança de ITBI calculado sobre valores venais de referência fixados unilateralmente pelas prefeituras, frequentemente muito superiores ao valor real da transação.

O Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão no Tema Repetitivo 1.113, com três teses vinculantes: a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado; o valor declarado pelo contribuinte presume-se verdadeiro e só pode ser afastado mediante processo administrativo regular, nos termos do art. 148 do CTN; e o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Na prática, isso significa que a Prefeitura não pode simplesmente ignorar o preço da sua compra e aplicar a tabela dela. Se discorda do valor declarado, precisa instaurar procedimento administrativo específico, com contraditório, o que raramente acontece.

A tese vale para compras e vendas, incorporações de imóveis ao patrimônio de empresas e reorganizações societárias. E quem pagou ITBI calculado sobre base superior ao valor real da operação nos últimos 5 anos pode recuperar a diferença, com correção monetária, por meio de repetição de indébito.

Com a LC 227/2026 trazendo novos critérios de estimativa de valor venal, a tensão entre a jurisprudência consolidada do STJ e a atuação municipal tende a aumentar, o que torna ainda mais importante conhecer e exercer os seus direitos.

A assessoria para compradores, empresas e investidores na contestação de cobranças de ITBI acima do valor da transação e na recuperação dos valores pagos indevidamente pode ser um diferencial relevante para a economia tributária.

Ainda está com dúvidas sobre se a sua operação foi tributada corretamente? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

Existe um benefício fiscal expressivo que a maioria das clínicas médicas, laboratórios de diagnóstico e centros de terap...
05/08/2026

Existe um benefício fiscal expressivo que a maioria das clínicas médicas, laboratórios de diagnóstico e centros de terapia não utiliza, por puro desconhecimento.

A equiparação hospitalar, prevista no art. 15, §1º, III, "a" da Lei 9.249/95, permite que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia calculem o IRPJ sobre presunção de 8%, em vez dos 32% aplicáveis aos serviços em geral, e a CSLL sobre 12%. A diferença na carga tributária total pode chegar a 40%.

O STJ, no Tema Repetitivo 217, pacificou o entendimento: o benefício não é exclusivo de hospitais. Alcança as sociedades empresárias que prestam serviços de natureza hospitalar, procedimentos, diagnóstico, terapias, desde que constituídas como sociedade empresária registrada na Junta Comercial e que atendam às normas da RDC Anvisa nº 50/2002, que disciplina a estrutura física dos estabelecimentos assistenciais de saúde.

E há um segundo efeito, ainda mais relevante para quem já opera há anos: os valores pagos a maior nos últimos 5 anos podem ser recuperados, via restituição ou compensação com tributos futuros. Para clínicas de médio porte, isso frequentemente representa centenas de milhares de reais.

A implementação exige análise técnica criteriosa, da estrutura societária à adequação sanitária, da segregação de receitas por natureza ao suporte documental que sustente o enquadramento em eventual fiscalização.

A assessoria para clínicas, laboratórios e centros de saúde na implementação da equiparação hospitalar e na recuperação dos tributos pagos a maior, unindo conhecimento técnico, experiência e ferramentas tecnológicas de apuração, é crucial.

Ainda está com dúvidas sobre se a sua clínica pode reduzir os impostos e recuperar valores? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Pres...
31/07/2026

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, elevando, por exemplo, a presunção de serviços de 32% para 35,2%. Na prática, um aumento indireto de carga tributária que atinge cerca de 1,5 milhão de empresas.

Mas o Judiciário está reagindo de forma consistente. A tese central, de que o Lucro Presumido é método legal de apuração da base de cálculo, e não benefício fiscal passível de corte, vem sendo acolhida em decisões de peso: a 1ª Vara Federal de Resende/RJ, a 26ª Vara Federal de São Paulo, a 4ª Turma do TRF-3 e a 1ª Turma do TRF-4 já suspenderam a exigibilidade do adicional para os contribuintes que ajuizaram ações.

O TRF-4 foi além: reconheceu que a majoração artificial da base de cálculo viola o conceito constitucional de renda (art. 153, III, CF) e o princípio da transparência tributária, reforçado pela própria Reforma Tributária. E a Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 06/2026, admitiu, em outro contexto, que métodos de apuração de tributos não configuram benefícios fiscais, fragilizando a premissa da LC 224/2025.

O ponto crítico considete nas liminares e sentenças que beneficiam apenas quem ajuizou ação. Empresas que aguardam uma definição geral seguem recolhendo o adicional, sobre um lucro presumido que a própria lei histórica reconhecia como o patamar compatível com a realidade econômica da atividade.

A assessoria para empresas do Lucro Presumido na análise de impacto, no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis e no pedido de restituição dos valores já recolhidos com a majoração é essencial para todos os contribuintes sujeitos a essa majoração.

Ainda está com dúvidas sobre como afastar o aumento de 10% na sua empresa? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

A PGFN publicou nova rodada de transação tributária, o Edital PGDAU 6/2026, permitindo a regularização de débitos inscri...
24/07/2026

A PGFN publicou nova rodada de transação tributária, o Edital PGDAU 6/2026, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição para contribuintes em geral e 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas e cooperativas.

A principal modalidade é a transação por capacidade de pagamento (CAPAG), em que o desconto é proporcional à situação econômico-financeira do contribuinte. Débitos de até R$ 45 milhões podem ser incluídos, com entrada facilitada e parcelamento estendido.

Mas a adesão exige análise técnica prévia, e é aqui que muitos contribuintes erram. A transação implica confissão irretratável da dívida e renúncia às defesas e recursos pendentes. Aderir sem antes verificar se há prescrição, decadência, nulidades na CDA ou excesso de cobrança pode significar pagar, ainda que com desconto, um débito que poderia ser extinto integralmente.

Outro ponto relevante é que este edital veda o uso de prejuízo fiscal acumulado e base negativa de CSLL para amortização. Mas os editais do Programa de Transação Integral (36, 37 e 38/2025), voltados a controvérsias jurídicas específicas, permitem o uso desses créditos para quitar até 30% do saldo, uma diferença que pode mudar completamente a equação financeira da regularização.

A assessoria para empresas na avaliação completa do passivo fiscal, na verificação de teses de defesa e na estruturação da adesão mais vantajosa aos programas da PGFN é essencial para obter a máxima economia, sem pagar o que não precisa.

Ainda está com dúvidas sobre como regularizar a situação fiscal da sua empresa com o máximo desconto? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

Há uma distorção evidente na nova tributação de dividendos, e ela pode estar custando caro para você.A Lei nº 15.270/202...
22/07/2026

Há uma distorção evidente na nova tributação de dividendos, e ela pode estar custando caro para você.

A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu que, quando a distribuição mensal de lucros a uma mesma pessoa física ultrapassa R$ 50 mil, a retenção de 10% de Imposto de Renda incide sobre o valor integral, e não apenas sobre a parcela excedente. O resultado é um degrau abrupto: quem recebe R$ 49.999 não paga nada; quem recebe R$ 50.001 paga mais de R$ 5.000.

Esse desenho normativo contraria a lógica de todo o sistema de tributação da renda no Brasil. No próprio IRPF, as alíquotas progressivas incidem apenas sobre a parcela da renda que excede cada faixa, nunca sobre o total. A quebra dessa lógica na tributação de dividendos viola a capacidade contributiva, a isonomia e a razoabilidade.

A distorção é objeto da ADI 7912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio no STF, e fundamenta pedidos judiciais individuais que buscam limitar a retenção à parcela excedente de R$ 50 mil. Para sócios que distribuem valores próximos ou acima do limite, a diferença financeira entre as duas interpretações é expressiva, mês após mês.

Enquanto o STF não decide, cada contribuinte só está protegido com ação judicial própria. E quem age antes garante posição em eventual modulação de efeitos.

A assessoria para sócios e empresas na análise da tese do excedente e no ajuizamento das medidas cabíveis para reduzir legalmente a retenção sobre dividendos é essencial nesse momento.

Ainda está com dúvidas sobre se essa tese se aplica ao seu caso? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

A tributação de dividendos criada pela Lei nº 15.270/2025 está sendo desafiada no Judiciário, e os contribuintes estão v...
17/07/2026

A tributação de dividendos criada pela Lei nº 15.270/2025 está sendo desafiada no Judiciário, e os contribuintes estão vencendo em várias frentes.

Para empresas do Simples Nacional, a tese é a mais sólida: o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê isenção expressa do Imposto de Renda sobre valores distribuídos aos sócios, e a Constituição reserva à lei complementar a disciplina do regime. A Lei 15.270/2025, lei ordinária, não poderia revogar essa isenção. Liminares e sentenças de mérito já reconheceram o direito, incluindo decisão da 26ª Vara Federal de São Paulo e sentença confirmada no TRF-4.

Para o Lucro Real, a liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo abriu caminho ao reconhecer que a retenção linear de 10%, sem faixas progressivas e sem deduções, viola a capacidade contributiva, a progressividade e a vedação ao confisco, especialmente porque o lucro já foi tributado na pessoa jurídica pelo IRPJ e pela CSLL.

Há ainda a tese do excedente, objeto da ADI 7912 no STF: a lei determina a retenção sobre o valor total da distribuição quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil mensais, e não apenas sobre a parcela excedente. A distorção é evidente, quem recebe R$ 51 mil é tributado sobre tudo, quem recebe R$ 49 mil não paga nada, e viola frontalmente a isonomia tributária.

Cada empresa tem um perfil e uma tese mais adequada. Mas todas têm um ponto em comum: sem ação judicial própria, a Receita Federal exige a retenção integral.

A assessoria para empresas e sócios na escolha da estratégia mais adequada, do mandado de segurança individual ao planejamento da distribuição de resultados no novo cenário, é essencial para redução dos tributos a pagar,.

Ainda está com dúvidas sobre como proteger a distribuição de lucros da sua empresa? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

A maioria das empresas brasileiras está no regime tributário que alguém escolheu na abertura do CNPJ, sem revisão, sem s...
13/07/2026

A maioria das empresas brasileiras está no regime tributário que alguém escolheu na abertura do CNPJ, sem revisão, sem simulação, sem comparação.

O resultado prático é que uma parcela significativa paga mais tributo do que deveria, de forma crônica e silenciosa.

Com a Reforma Tributária em transição e as novas regras do Lucro Presumido (LC 224/2025) e da tributação de dividendos (Lei 15.270/2025), o custo de permanecer sem planejamento aumentou ainda mais.

A janela para ajustes de regime, que só pode ser feita no início de cada ano-calendário, não admite postergação.

Uma revisão tributária bem conduzida vai além da comparação de regimes. Ela mapeia créditos de PIS/COFINS não aproveitados, contribuições pagas sobre bases de cálculo incorretas, oportunidades de compensação administrativa e estruturas societárias que poderiam reduzir a carga de forma legítima.

O Lucro Real, frequentemente descartado por ser mais complexo, pode ser economicamente superior ao Lucro Presumido para empresas com margens reais abaixo da presunção legal ou com massa expressiva de créditos de PIS/COFINS sobre insumos.

A análise técnica comparativa é o único instrumento que permite tomar essa decisão com segurança.

A BSA realiza diagnósticos tributários completos para empresas que querem pagar apenas o que a lei determina, nem mais, nem menos que o legalmente devido.

Ainda está com dúvidas sobre como reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa? Nossa equipe está à disposição. O link de contato está na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

A recuperação extrajudicial é o instrumento mais subutilizado da reestruturação empresarial brasileira. Prevista na Lei ...
10/07/2026

A recuperação extrajudicial é o instrumento mais subutilizado da reestruturação empresarial brasileira. Prevista na Lei 11.101/2005, permite negociar com grupos específicos de credores, apresentar um plano para homologação judicial e vincular credores dissidentes ao acordo aprovado pela maioria — sem os custos, a exposição e o estigma da recuperação judicial.
É especialmente adequada para empresas com dívidas concentradas em credores financeiros (bancos, FIDCs, fundos de crédito, debenturistas) e operação saudável enfrentando problema de estrutura de capital, não de modelo de negócio. Nesse perfil, reestrutura a dívida sem paralisar contratos, assustar clientes ou comprometer fornecedores.

Em março de 2026, o STJ reafirmou ponto essencial para a segurança jurídica da operação: créditos não listados no plano não são por ele afetados. Credores omitidos mantêm seus direitos integralmente — por isso o plano deve incluir, com precisão, apenas quem efetivamente participou das negociações.
Para o credor institucional (fundo, banco ou empresa), a recuperação extrajudicial é oportunidade de participar ativamente da reestruturação, negociar condições mais favoráveis do que as de uma recuperação judicial e preservar o valor do crédito no longo prazo.

Devedores e credores devem contar com assessoria especializada, da estruturação do plano à homologação judicial e ao acompanhamento dos compromissos.
Dúvidas sobre negociação ou reestruturação de dívidas? Nossa equipe está à disposição. Link na Bio.

BSA │ Bernardes Sociedade de Advogados
Responsabilidade, Inovação & Segurança Jurídica.
+55 (41) 3077-7736 | +55 (11) 2124-3747
[email protected]
bsalawbr.com

Endereço

Rua Marechal Deodoro, 945 4o Andar/Centro
Curitiba, PR
80060-010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bernardes Sociedade de Advogados I BSA posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bernardes Sociedade de Advogados I BSA:

Atalhos

Compartilhar