BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS Escritório altamente especializado na área de advocacia penal empresarial. O avanço tecnológico cria novas formas de comunicação.

A mais significativa e moderna sem dúvida é a internet. Revolucionária pela agilidade e pelo alcance ilimitado de pessoas, ela é indispensável a todos os segmentos profissionais. Com ela foi criada uma das maiores ferramentas de interação social, as redes sociais, dentre as quais se destacou o Facebook. Sendo assim, não poderia a advocacia estar fora desse contexto. O Escritório Beno Brandão Advogados Associados procura interagir com seus clientes, por isso disponibiliza o presente perfil. Aqui você pode conhecer um pouco mais sobre o Escritório e novidades do mundo jurídico. Localizado estrategicamente ao lado do Tribunal de Justiça do Paraná, e com fácil acesso à Justiça Federal, bem como ao Fórum Criminal e Polícia Federal, nossa estrutura conta com o que há de mais moderno em equipamentos de informática. Tudo isso já se preparando para a revolução que já se iniciou nos Tribunais, no que diz respeito à digitalização dos processos. O Escritório Beno Brandão Advogados Associados se dedica exclusivamente à área criminal, atuando nas esferas federal e estadual. Seu titular foi sócio-fundador de um dos Escritórios mais renomados no Brasil no campo de Direito Penal, onde atuou por 18 anos (1991-2009). Temos por meta a dedicação total à causa que nos é confiada, mantendo o cliente sempre informado sobre o andamento de seu processo, fornecendo-lhe acesso irrestrito a todas as peças elaboradas. Isso traduz a transparência e seriedade do nosso trabalho. Nosso principal enfoque é a advocacia empresarial, com destaque para defesas em crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, delitos previstos na Lei de Licitações, crimes de responsabilidade, entre outros. Contamos com grande experiência na defesa de vítimas de ilícitos patrimoniais, agindo de forma eficaz na recuperação de valores desviados de pessoas jurídicas e físicas. O atendimento é ininterrupto, com a consciência de que a advocacia criminal precisa estar aparelhada para prestar apoio imediato e emergencial a qualquer hora e lugar.

O caso Banco Master traz uma questão central para o Direito Penal Econômico: quando uma decisão empresarial ultrapassa o...
16/10/2026

O caso Banco Master traz uma questão central para o Direito Penal Econômico: quando uma decisão empresarial ultrapassa o campo do risco ou do erro de gestão e pode assumir relevância criminal?

O resultado negativo de uma operação não é suficiente, por si só, para caracterizar um crime. É necessário analisar a conduta individual, as atribuições, as informações disponíveis e os elementos subjetivos exigidos pela legislação.

Em investigações complexas, separar risco empresarial de responsabilidade penal é essencial. Resultado e crime não são sinônimos.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

Antes de existir um médico, um professor, um advogado ou qualquer outro profissional, existiu uma criança que brincou, i...
12/10/2026

Antes de existir um médico, um professor, um advogado ou qualquer outro profissional, existiu uma criança que brincou, imaginou e sonhou.

É na infância que nascem os primeiros sonhos e começamos a descobrir quem podemos ser.

Que nunca faltem às nossas crianças amor, proteção, liberdade para sonhar e o direito de brincar. Porque, antes de serem o futuro do mundo, elas merecem viver toda a magia de ser criança.

Feliz Dia das Crianças! 💛

Em estruturas empresariais complexas, decisões são frequentemente tomadas de forma colegiada. Mas a simples participação...
09/10/2026

Em estruturas empresariais complexas, decisões são frequentemente tomadas de forma colegiada. Mas a simples participação em uma deliberação não significa, automaticamente, responsabilidade criminal.

No Direito Penal, a responsabilização deve ser individualizada. Por isso, em uma investigação envolvendo uma decisão empresarial, é necessário compreender qual foi a participação efetiva de cada administrador, quais informações estavam disponíveis, quais eram suas atribuições e de que forma sua conduta se relaciona com o fato investigado.

A defesa deve estar atenta para evitar que cargo, posição hierárquica ou voto favorável sejam utilizados como substitutos da demonstração concreta da conduta e de sua relevância para o resultado.

Em matéria penal, especialmente no contexto empresarial, responsabilidade não se presume: deve ser demonstrada individualmente.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

O princípio do ne bis in idem representa uma importante garantia no sistema de justiça: ninguém deve ser submetido a uma...
08/10/2026

O princípio do ne bis in idem representa uma importante garantia no sistema de justiça: ninguém deve ser submetido a uma nova responsabilização pelo mesmo fato, quando presentes os elementos que caracterizam a duplicidade de persecução ou punição.

A questão ganha especial relevância quando um mesmo acontecimento pode gerar consequências em diferentes esferas, como a penal e a administrativa.

A existência de processos distintos, por si só, não significa necessariamente violação ao princípio. É preciso analisar a natureza das responsabilidades, os fatos imputados, as sanções aplicadas e a existência — ou não — de identidade entre as pretensões punitivas.

Para a defesa, essa análise pode ser determinante. Uma mesma circunstância não pode ser utilizada indistintamente para produzir múltiplas punições sem que sejam observados os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

O poder de punir também encontra limites. E o ne bis in idem é uma dessas garantias.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

O Escritório Beno Brandão Advogados Associados está contratando!Buscamos estagiário(a) do 5º ano de Direito ou advogado(...
05/10/2026

O Escritório Beno Brandão Advogados Associados está contratando!

Buscamos estagiário(a) do 5º ano de Direito ou advogado(a) júnior, com interesse em desenvolver sua trajetória profissional na área de Direito Penal Econômico.

Buscamos profissionais comprometidos, interessados em aprofundar seus conhecimentos e que desejem fazer parte de uma equipe dedicada à atuação em casos de alta complexidade.

Envie seu currículo para: [email protected]

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

A confissão parcial ou qualificada exige uma análise cuidadosa no processo penal.Na confissão parcial, o acusado admite ...
01/10/2026

A confissão parcial ou qualificada exige uma análise cuidadosa no processo penal.

Na confissão parcial, o acusado admite apenas parte dos fatos que lhe são atribuídos. Já na confissão qualificada, reconhece determinado fato, mas apresenta circunstâncias que podem afastar ou reduzir sua responsabilidade penal.

Por isso, é fundamental delimitar exatamente o que foi admitido, o que foi negado e em qual contexto a declaração foi prestada.

A confissão deve ser analisada em conjunto com as demais provas do processo, sem que seu conteúdo seja ampliado para alcançar fatos ou circunstâncias que o acusado não reconheceu.

Além disso, mesmo a confissão parcial ou qualificada pode produzir efeitos favoráveis na dosimetria da pena, conforme as circunstâncias do caso.

No processo penal, admitir parte dos fatos não significa admitir integralmente a acusação.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

No curso de uma investigação criminal, pode acontecer de as autoridades encontrarem, de forma incidental, elementos rela...
30/09/2026

No curso de uma investigação criminal, pode acontecer de as autoridades encontrarem, de forma incidental, elementos relacionados a outro crime ou a outra pessoa que não estava originalmente sob investigação.

Esse fenômeno é conhecido como serendipidade, ou encontro fortuito de provas.

A descoberta casual de uma informação, porém, não torna automaticamente legítima toda e qualquer utilização do elemento encontrado. É necessário verificar, sobretudo, se a diligência que levou à descoberta era lícita, se foi executada dentro dos limites em que havia sido autorizada e se não houve desvio de finalidade.

A jurisprudência admite, inclusive, que uma diligência regularmente realizada revele indícios de crime diverso ou envolvendo pessoas inicialmente não investigadas, ainda que não exista conexão entre os fatos.

Para a defesa, portanto, é essencial analisar se o encontro foi efetivamente fortuito ou se a medida originalmente autorizada acabou sendo utilizada como pretexto para uma busca genérica por outros ilícitos.

A investigação criminal não pode transformar uma autorização específica em uma autorização irrestrita para procurar qualquer infração penal.

A serendipidade legitima o encontro casual da prova; não legitima a extrapolação dos limites da diligência.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

Conhecimento jurídico também se constrói a partir da reflexão sobre a prática da advocacia.O Dr. Beno Fraga Brandão é au...
24/09/2026

Conhecimento jurídico também se constrói a partir da reflexão sobre a prática da advocacia.

O Dr. Beno Fraga Brandão é autor de artigo publicado na 4ª edição do Boletim da Advocacia da OAB/PR, de setembro de 2026. A publicação reúne decisões, orientações e reflexões relacionadas à ética, às prerrogativas profissionais e aos desafios cotidianos da advocacia.

No artigo "Canja de galinha e autorização escrita não fazem mal a ninguém: uma reflexão prática sobre o art. 34, inc. XV, do EAOAB”, o Dr. Beno aborda a importância da autorização escrita do constituinte quando o advogado, em nome do cliente, realiza imputação a terceiro de fato definido como crime.

A reflexão parte de uma cautela simples, mas relevante para a prática profissional: documentar adequadamente a autorização do cliente pode evitar discussões e riscos futuros no exercício da advocacia.

O artigo integra a seção de textos da edição 04 do Boletim da Advocacia, publicação trimestral da OAB Paraná.
https://www.oabpr.org.br/boletim-da-advocacia/

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

O descumprimento de uma medida cautelar diversa da prisão pode levar à adoção de providências mais gravosas, inclusive à...
23/09/2026

O descumprimento de uma medida cautelar diversa da prisão pode levar à adoção de providências mais gravosas, inclusive à decretação da prisão preventiva. Mas a prisão não é consequência automática de qualquer descumprimento.

O próprio Código de Processo Penal estabelece uma gradação: diante do descumprimento, o juiz pode substituir a medida, impor outra em cumulação ou, apenas em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP). E a preventiva só é cabível quando não for possível substituí-la por outra medida cautelar, com justificativa fundamentada nos elementos do caso concreto (art. 282, §6º).

Na perspectiva da defesa, é fundamental analisar qual medida foi descumprida, em que circunstâncias ocorreu a violação, qual a sua gravidade e se há fundamentos concretos que demonstrem a real necessidade da prisão.

Nem mesmo o descumprimento dispensa uma decisão judicial fundamentada e individualizada, que observe os requisitos legais, a proporcionalidade e a necessidade da medida.

Por isso, diante de uma alegação de violação de cautelar, a defesa deve atuar, inclusive no contraditório prévio previsto no art. 282, §3º, do CPP, para demonstrar o contexto dos fatos e, quando cabível, a possibilidade de manutenção da medida ou de sua substituição por outra menos gravosa.

No processo penal, a prisão é a última das cautelares. E descumprimento não significa prisão automática.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR nº 2.569

O debate contemporâneo sobre as Ciências Criminais ganha uma nova contribuição com o lançamento de Estudos Críticos do N...
17/09/2026

O debate contemporâneo sobre as Ciências Criminais ganha uma nova contribuição com o lançamento de Estudos Críticos do NECRIM: processo, cárcere e garantias, resultado do primeiro ano de debates e pesquisas desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Criminais da Universidade Federal do Paraná, coordenado pelo Prof. Dr. Francisco Monteiro Rocha Jr.

O livro reúne estudos sobre temas relevantes às Ciências Criminais contemporâneas, abordando questões como política de dr**as, fé pública dos agentes policiais, política de identidade no sistema penal, desastres ambientais, Plano Pena Justa, desmonte manicomial e juiz das garantias.

A obra conta também com a contribuição da Dra. Alessi Brandão, em coautoria com Pedro Henrique Nunes e Luana Caroline da Silva Palmieri Lima, no artigo “Erro legístico ou escolha legislativa? A ‘interpretação conforme a Constituição’ do STF sobre o momento de cessação da competência do juiz das garantias”.

📚 Lançamento: 08 de outubro de 2026, às 18h
📍 Prédio Histórico da UFPR – Sala 311, 3º andar
Praça Santos Andrade, 50 – Centro, Curitiba/PR

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

Endereço

Avenida Anita Garibaldi, 850
Curitiba, PR
80530-000

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS:

Atalhos

Compartilhar