BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

BENO BRANDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS Escritório altamente especializado na área de advocacia penal empresarial. O avanço tecnológico cria novas formas de comunicação.

A mais significativa e moderna sem dúvida é a internet. Revolucionária pela agilidade e pelo alcance ilimitado de pessoas, ela é indispensável a todos os segmentos profissionais. Com ela foi criada uma das maiores ferramentas de interação social, as redes sociais, dentre as quais se destacou o Facebook. Sendo assim, não poderia a advocacia estar fora desse contexto. O Escritório Beno Brandão Advog

ados Associados procura interagir com seus clientes, por isso disponibiliza o presente perfil. Aqui você pode conhecer um pouco mais sobre o Escritório e novidades do mundo jurídico. Localizado estrategicamente ao lado do Tribunal de Justiça do Paraná, e com fácil acesso à Justiça Federal, bem como ao Fórum Criminal e Polícia Federal, nossa estrutura conta com o que há de mais moderno em equipamentos de informática. Tudo isso já se preparando para a revolução que já se iniciou nos Tribunais, no que diz respeito à digitalização dos processos. O Escritório Beno Brandão Advogados Associados se dedica exclusivamente à área criminal, atuando nas esferas federal e estadual. Seu titular foi sócio-fundador de um dos Escritórios mais renomados no Brasil no campo de Direito Penal, onde atuou por 18 anos (1991-2009). Temos por meta a dedicação total à causa que nos é confiada, mantendo o cliente sempre informado sobre o andamento de seu processo, fornecendo-lhe acesso irrestrito a todas as peças elaboradas. Isso traduz a transparência e seriedade do nosso trabalho. Nosso principal enfoque é a advocacia empresarial, com destaque para defesas em crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, delitos previstos na Lei de Licitações, crimes de responsabilidade, entre outros. Contamos com grande experiência na defesa de vítimas de ilícitos patrimoniais, agindo de forma eficaz na recuperação de valores desviados de pessoas jurídicas e físicas. O atendimento é ininterrupto, com a consciência de que a advocacia criminal precisa estar aparelhada para prestar apoio imediato e emergencial a qualquer hora e lugar.

O cenário de compliance e Direito Penal Empresarial no Brasil para 2026 aponta para um aumento relevante da complexidade...
24/04/2026

O cenário de compliance e Direito Penal Empresarial no Brasil para 2026 aponta para um aumento relevante da complexidade regulatória e da atuação estatal em investigações envolvendo empresas e seus administradores.

Mais do que estruturas formais, os programas de integridade passam a ser avaliados pela sua efetividade concreta. Autoridades têm direcionado atenção crescente à governança corporativa, à rastreabilidade de operações e à capacidade real de controle interno das organizações.

Ao mesmo tempo, o avanço tecnológico, com o uso de inteligência artificial, análise de dados e provas digitais, amplia o alcance das investigações e eleva o nível de exigência sobre as empresas.

Nesse contexto, compliance e estratégia penal deixam de atuar de forma isolada e passam a se integrar como elementos centrais na mitigação de riscos e na condução de crises.

Beno Brandão Advogados Associados — OAB/PR 2569

A ampliação dos mecanismos de justiça penal consensual tem impactado diretamente o ambiente empresarial, especialmente c...
23/04/2026

A ampliação dos mecanismos de justiça penal consensual tem impactado diretamente o ambiente empresarial, especialmente com o crescimento do uso do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em investigações envolvendo crimes econômicos.

Do ponto de vista jurídico, o ANPP surge como uma alternativa à persecução penal tradicional, permitindo a negociação entre o investigado e o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia. No entanto, sua aplicação exige análise estratégica, considerando requisitos legais, condições impostas e os possíveis reflexos jurídicos, reputacionais e operacionais para empresas e seus administradores.

A decisão de negociar com o Estado não deve ser automática. Trata-se de uma escolha técnica, que demanda avaliação criteriosa do caso concreto, dos elementos probatórios e das consequências do acordo. Em determinados cenários, pode representar uma solução eficiente; em outros, pode implicar restrições relevantes que exigem atenção jurídica especializada

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

O decreto de medidas assecuratórias patrimoniais tem se intensificado nos últimos anos, especialmente em investigações e...
16/04/2026

O decreto de medidas assecuratórias patrimoniais tem se intensificado nos últimos anos, especialmente em investigações envolvendo crimes econômicos e financeiros. Entre as mais recorrentes estão o sequestro e o arresto de bens, instrumentos voltados à recuperação de valores obtidos com a prática delitiva e à garantia da reparação do dano.

Essas medidas possuem natureza cautelar e podem ser decretadas ainda na fase investigativa, antes mesmo do oferecimento de denúncia. No entanto, sua aplicação não é automática e depende do preenchimento de requisitos legais específicos.

Para o seu deferimento, exige-se a demonstração de indícios de materialidade, risco de dilapidação patrimonial e a existência de vínculo entre os bens atingidos e a prática investigada, sob pena de violação aos limites impostos pelo devido processo legal.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

A recente judicialização de dispositivos da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), sancionada em março de 2026 c...
14/04/2026

A recente judicialização de dispositivos da chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), sancionada em março de 2026 como marco legal de combate ao crime organizado, reacende um debate estrutural no Direito Penal brasileiro: até que ponto o fortalecimento dos instrumentos de investigação e repressão pode avançar sem tensionar, ou mesmo comprometer, as garantias constitucionais que limitam o poder punitivo estatal.

A nova legislação endurece o enfrentamento às organizações criminosas ao prever, entre outros pontos, o aumento de p***s, a ampliação de mecanismos de asfixia financeira e a possibilidade de medidas patrimoniais mais incisivas, como o confisco antecipado de bens. Parte desses dispositivos já é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente sob o argumento de potencial violação a princípios como a legalidade estrita (art. 5º, ###IX, da Constituição Federal), o devido processo legal (art. 5º, LIV) e a ampla defesa (art. 5º, LV).

O debate não se limita à legitimidade dos instrumentos em si, mas à sua extensão, aos critérios de aplicação e ao grau de controle jurisdicional efetivamente exercido. Mais do que uma controvérsia pontual, trata-se de um movimento recorrente no Direito Penal contemporâneo: a expansão de modelos de persecução orientados à eficiência, muitas vezes tensionando garantias estruturais do sistema acusatório.

Nesse contexto, o controle de constitucionalidade assume papel central, não como obstáculo à repressão penal, mas como mecanismo indispensável de contenção de excessos e de preservação da legitimidade do próprio sistema.

O desafio permanece: combater estruturas criminosas complexas sem relativizar os limites que definem um Estado de Direito.

Beno Brandão Advogados Associados – OAB/PR 2569

A Páscoa nos convida a refletir sobre propósito, renovação e novos caminhos. Mais do que uma celebração, é um momento de...
05/04/2026

A Páscoa nos convida a refletir sobre propósito, renovação e novos caminhos. Mais do que uma celebração, é um momento de reafirmar valores e seguir com consciência, responsabilidade e significado em cada decisão.

Beno Brandão eAdvogados deseja a todos uma Feliz Páscoa!

A recente regulamentação das criptomoedas no Brasil tem gerado impactos relevantes no campo do Direito Penal Econômico, ...
02/04/2026

A recente regulamentação das criptomoedas no Brasil tem gerado impactos relevantes no campo do Direito Penal Econômico, especialmente no que diz respeito ao crime de evasão de divisas. Com regras mais claras sobre a prestação de informações e a atuação de exchanges, o monitoramento de operações internacionais tende a se tornar mais rigoroso.

Nesse contexto, transações com criptoativos que envolvam envio de valores ao exterior passam a demandar atenção redobrada. A ausência de declaração adequada ou a utilização desses instrumentos para ocultar recursos pode, em determinadas circunstâncias, ser enquadrada como infração penal, a depender da análise concreta dos elementos do caso.

O avanço regulatório reforça a necessidade de conformidade e transparência nas operações financeiras, especialmente para empresas e investidores que atuam com ativos digitais. A interpretação jurídica desses movimentos exige abordagem técnica, considerando os limites entre inovação financeira e eventual responsabilização penal.

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O cenário de compliance e Direito Penal Empresarial no Brasil aponta para um fortalecimento das práticas preventivas e m...
01/04/2026

O cenário de compliance e Direito Penal Empresarial no Brasil aponta para um fortalecimento das práticas preventivas e maior rigor na responsabilização de empresas e seus administradores. Tendências recentes indicam uma atuação mais integrada entre órgãos reguladores e autoridades investigativas, especialmente em setores estratégicos e altamente regulados.

Entre os principais pontos de atenção estão o avanço das investigações envolvendo crimes financeiros, o uso de tecnologias como inteligência artificial e a crescente relevância das provas digitais. Nesse contexto, programas de integridade deixam de ser ap***s instrumentos formais e passam a desempenhar papel central na prevenção de ilícitos e na gestão de riscos.

Para empresas e executivos, o desafio está na adoção de estruturas eficazes de governança, capazes de demonstrar diligência, controle e conformidade. A atuação preventiva e tecnicamente orientada tende a ser cada vez mais determinante na análise de eventuais responsabilidades no âmbito penal.

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Investigações recentes envolvendo instituições financeiras e seus dirigentes reacendem o debate sobre os limites da resp...
27/03/2026

Investigações recentes envolvendo instituições financeiras e seus dirigentes reacendem o debate sobre os limites da responsabilidade penal no ambiente empresarial. Em estruturas complexas, a análise jurídica exige cautela, especialmente diante de operações que envolvem grande volume de recursos, múltiplos agentes e decisões estratégicas relevantes.

No campo do Direito Penal Econômico, a responsabilização de executivos não decorre automaticamente da posição ocupada, mas da verificação concreta de elementos como participação, conhecimento e eventual intenção na prática de atos ilícitos. A distinção entre gestão de risco e conduta penalmente relevante é um dos pontos centrais dessas discussões.

Nesse contexto, a atuação técnica e preventiva ganha destaque, tanto na estruturação de governança quanto na condução de investigações, reforçando a importância de critérios jurídicos rigorosos na apuração de responsabilidades.

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A ideia de neutralidade no processo penal é frequentemente tratada como um pressuposto do exercício da jurisdição. No en...
20/03/2026

A ideia de neutralidade no processo penal é frequentemente tratada como um pressuposto do exercício da jurisdição. No entanto, essa concepção tem sido cada vez mais questionada à luz da prática.

A atuação judicial, especialmente na esfera penal, envolve interpretações, escolhas e contextos que não são totalmente dissociados de fatores institucionais, culturais e até subjetivos. Isso revela que o processo penal não é ap***s um espaço técnico, mas também um ambiente em que o exercício do poder estatal se manifesta de forma concreta.

Refletir sobre esses limites é essencial para compreender o verdadeiro papel da jurisdição penal: equilibrar o poder punitivo do Estado com a proteção das garantias fundamentais, assegurando decisões mais transparentes e alinhadas aos princípios do Estado de Direito.

E você? Acha que no judiciário atual há neutralidade? Comente aí.

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O uso de ferramentas de inteligência artificial na prática jurídica tem crescido de forma significativa, mas também tem ...
19/03/2026

O uso de ferramentas de inteligência artificial na prática jurídica tem crescido de forma significativa, mas também tem levantado preocupações relevantes no âmbito do processo penal e da ética profissional.

Casos recentes apontam que a utilização de IA de forma inadequada, especialmente com a apresentação de informações falsas, precedentes inexistentes ou dados não verificados, tem gerado reações severas por parte do Judiciário. Em alguns casos, a chamada “má-fé digital” já resultou na condenação de advogados.

O avanço tecnológico não afasta os deveres fundamentais da advocacia. Pelo contrário, reforça a necessidade de atuação diligente, verificação rigorosa das informações e responsabilidade no uso de ferramentas automatizadas.

No cenário atual, a utilização da inteligência artificial deve ser encarada como instrumento de apoio, nunca como substituto da análise técnica e do compromisso ético que orientam o exercício da profissão.

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O mercado financeiro está em constante transformação e exige profissionais cada vez mais preparados para lidar com seus ...
12/03/2026

O mercado financeiro está em constante transformação e exige profissionais cada vez mais preparados para lidar com seus desafios jurídicos e regulatórios. Nesse contexto, a Pontifícia Universidade Católica do Paraná promove o curso de pós-graduação em Direito Bancário, Securitário e Mercado Financeiro, voltado à análise dos principais temas que impactam o setor.

Com início em 18 de março de 2026, o curso reúne docentes com sólida atuação no mercado, entre eles o professor Felipe Américo Moraes, advogado criminalista, especialista em criptoativos e associado do Escritório Beno Brandão Advogados Associados. A coordenação é de Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira e Carolina Krieger.

Se você deseja acompanhar as transformações que impactam diretamente o ambiente jurídico e financeiro, garanta já a sua vaga no site da Puc Paraná!

Beno Brandão Advogados Associados — OAB/PR 2569
Felipe Américo Moraes - OAB/ PR nº. 72.289

Endereço

Avenida Anita Garibaldi, 850
Curitiba, PR
80530-000

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