19/02/2020
Hoje vou falar de PENSÃO ALIMENTÍCIA. Se liga nas dicas:
1- O valor a ser estipulado será sempre 30% da renda do pai?
Não. Essa porcentagem é um parâmetro utilizado pelos juízes, principalmente quando o pai não tem renda comprovada, mas não é regra. O valor fixado depende de dois indicadores: a possibilidade do pai de pagar X a necessidade da criança. Podem haver casos em que o pai realmente não consiga pagar um valor de 30%, por N motivos (ex: tem outros filhos de outros relacionamentos, tem alguma doença que demanda altos gastos, etc), como também pode acontecer de a criança necessitar de um valor mais alto por necessidades especiais e o juiz deferir 50, 60, 70% da renda.
O que eu vejo que acontece bastante é o juiz pedir para as mães anexarem provas de todos os gastos das crianças (lazer, alimentação, educação, etc) e dividir esse valor, metade pra mãe e outra pro pai).
2- O valor da pensão deverá ser o mesmo para todos os filhos?
Não, pois como citei no tópico acima, depende do binômio possibilidade do pai X necessidade da criança. Então em tese, são analisadas as peculiaridades e necessidades de cada filho.
3- Quantas pensões precisam estar atrasadas para que possa pedir a prisão do devedor?
Atualmente apenas 1 prestação em atraso já é suficiente para pedir a prisão do devedor, mas o bom senso pede que o atraso seja de pelo menos 30 dias.
4- Por até quanto tempo o devedor pode ficar preso? É necessário que ele pague o valor integral da dívida para ser liberado?
O devedor pode ficar preso por até 3 meses em regime fechado. Não é necessário que ele pague o valor integral. Se houver pagamento proporcional inicial e o comprometimento em adimplir com o restante, poderá ser revogada a prisão. A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 30% do débito através de pagamento a vista e o restante em 6 vezes, entretanto dependendo do valor devido esta proposta pode ser revista.
5- Os devedores podem ter o nome negativado nos Órgãos de Proteção de Crédito e inclusive ter sua conta bancária bloqueada.
6- Quando em caso de débitos pendentes, pode ser descontado em folha de pagamento até 50% do salário.
7- Os avós podem ser condenados a pagar pensão alimentícia?
Sim. Quando na hipótese de o pai não estiver em condições de suportar totalmente com os custos, podem ser chamados pra ajudar os parentes de grau imediato. Em que pese os avós não terem “obrigação” com o neto, o direito da dignidade básica da criança não pode ser suprimido.
8- Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia?
Sim, Desde a descoberta da gravidez, a mulher pode ingressar com uma ação solicitando alimentos gravídicos, para auxiliar nas despesas do período gestacional (enxoval, exames complementares, entre outros), desde que tenha fortes indícios de quem seja o pai. Após o nascimento é feito o exame de DNA e caso o sujeito apontado como pai não o seja, pode sim ingressar com uma ação de danos morais e materiais contra a gestante, requerendo a restituição dos valores pagos.