Oliveira & Lopes Advocacia e consultoria jurídica

Oliveira & Lopes Advocacia e consultoria jurídica Atuação nas áreas de Direito Criminal, Cível e de Família.

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14/01/2021

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As regras foram prorrogadas pela Medida Provisória 1.024/2020, que já está em vigor, embora precise ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.

⚠️ CONSUMIDOR ⚠️🔴 DIREITO DO ARREPENDIMENTO EM COMPRAS ONLINEQuando a compra for feita de maneira online, o consumidor t...
19/04/2020

⚠️ CONSUMIDOR ⚠️

🔴 DIREITO DO ARREPENDIMENTO EM COMPRAS ONLINE
Quando a compra for feita de maneira online, o consumidor tem direito de devolver o produto em até 7 dias, contados do recebimento dele, independente do motivo. Agora, se a compra foi realizada em loja física, o consumidor só pode desistir do produto, se ele tiver defeito, que não seja sanado no prazo de 30 dias.
🔴 TROCA NA LOJA
O mesmo acontece no caso da troca. As lojas só são obrigadas a fornecer esse serviço, se houver algum defeito na peça. Caso o contrário, a troca é feita por mera liberalidade da loja.
🔴 GARANTIA
Independe de previsão em contrato a lei garante a garantia de 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis, inclusive de produtos de mostruários. Quando o produto com defeito é considerado essencial (fogão, geladeira) a troca deve ser feita imediatamente não precisando esperar o prazo de 30 dias para o conserto.
🔴 PERDA DA COMANDA
É ilícito cobrança por perda da comanda em bares/restaurantes. É obrigação do estabelecimento controlar os gastos dos clientes.
🔴 PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES
Quando houver um mesmo produto com preços diferentes, é direito consumidor levar ele pelo menor valor. Mas nesse caso vale o bom senso. Quando estiver claro, que o preço menor se trata de erro de digitação, por exemplo, o consumidor não pode usar da má-fé pra se fazer valer disso.
🔴 NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR DANOS AO VEÍCULO
Enquanto o veículo estiver sob os cuidados do estacionamento, ele (estacionamento) terá responsabilidade objetiva sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor. Isso vale tanto para estacionamentos pagos ou públicos.
🔴 COMIDA NO CINEMA
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
🔴 OFERTAS NÃO CUMPRIDAS
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

🔴 AUXÍLIO EMERGENCIAL 🔴⁣ ✅ QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?Quem esteja desempregado ou exerça atividade na condi...
07/04/2020

🔴 AUXÍLIO EMERGENCIAL 🔴

⁣ ✅ QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Quem esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

▪︎Microempreendedor Individual (MEI);
▪︎Contribuinte individual da Previdência Social;
▪︎Trabalhador informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$3.135,00).

⁣ ✅ COMO SE CADASTRAR?

Já saiu o aplicativo e o site para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial. Estarei deixando os links logo abaixo.⁣⁣

⁣✅ Quem precisa realizar o cadastro?⁣

▪︎Informais que não estão no cadastro único; ⁣
▪︎Contribuinte Individual e;⁣
▪︎MEI. ⁣

✅ Quem já está cadastrado no CAD'Único ou recebe o bolsa família, irá receber automaticamente o auxílio;⁣

✅ Cadastro pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

✅Aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

✅ Aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
⁣⁣
✅ Central de atendimento: 111⁣⁣

Hoje vou falar de PENSÃO ALIMENTÍCIA. Se liga nas dicas:1- O valor a ser estipulado será sempre 30% da renda do pai?Não....
19/02/2020

Hoje vou falar de PENSÃO ALIMENTÍCIA. Se liga nas dicas:

1- O valor a ser estipulado será sempre 30% da renda do pai?

Não. Essa porcentagem é um parâmetro utilizado pelos juízes, principalmente quando o pai não tem renda comprovada, mas não é regra. O valor fixado depende de dois indicadores: a possibilidade do pai de pagar X a necessidade da criança. Podem haver casos em que o pai realmente não consiga pagar um valor de 30%, por N motivos (ex: tem outros filhos de outros relacionamentos, tem alguma doença que demanda altos gastos, etc), como também pode acontecer de a criança necessitar de um valor mais alto por necessidades especiais e o juiz deferir 50, 60, 70% da renda.

O que eu vejo que acontece bastante é o juiz pedir para as mães anexarem provas de todos os gastos das crianças (lazer, alimentação, educação, etc) e dividir esse valor, metade pra mãe e outra pro pai).

2- O valor da pensão deverá ser o mesmo para todos os filhos?

Não, pois como citei no tópico acima, depende do binômio possibilidade do pai X necessidade da criança. Então em tese, são analisadas as peculiaridades e necessidades de cada filho.

3- Quantas pensões precisam estar atrasadas para que possa pedir a prisão do devedor?

Atualmente apenas 1 prestação em atraso já é suficiente para pedir a prisão do devedor, mas o bom senso pede que o atraso seja de pelo menos 30 dias.

4- Por até quanto tempo o devedor pode ficar preso? É necessário que ele pague o valor integral da dívida para ser liberado?

O devedor pode ficar preso por até 3 meses em regime fechado. Não é necessário que ele pague o valor integral. Se houver pagamento proporcional inicial e o comprometimento em adimplir com o restante, poderá ser revogada a prisão. A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 30% do débito através de pagamento a vista e o restante em 6 vezes, entretanto dependendo do valor devido esta proposta pode ser revista.

5- Os devedores podem ter o nome negativado nos Órgãos de Proteção de Crédito e inclusive ter sua conta bancária bloqueada.

6- Quando em caso de débitos pendentes, pode ser descontado em folha de pagamento até 50% do salário.

7- Os avós podem ser condenados a pagar pensão alimentícia?

Sim. Quando na hipótese de o pai não estiver em condições de suportar totalmente com os custos, podem ser chamados pra ajudar os parentes de grau imediato. Em que pese os avós não terem “obrigação” com o neto, o direito da dignidade básica da criança não pode ser suprimido.

8- Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia?

Sim, Desde a descoberta da gravidez, a mulher pode ingressar com uma ação solicitando alimentos gravídicos, para auxiliar nas despesas do período gestacional (enxoval, exames complementares, entre outros), desde que tenha fortes indícios de quem seja o pai. Após o nascimento é feito o exame de DNA e caso o sujeito apontado como pai não o seja, pode sim ingressar com uma ação de danos morais e materiais contra a gestante, requerendo a restituição dos valores pagos.

Endereço

Rua Lodovico Geronazzo, 1668, Sala 06, Boa Vista
Curitiba, PR
82560-040

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