01/10/2025
Justiça condena proprietário rural a indenizar vizinho por incêndio em plantação
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que um proprietário rural indenize o vizinho por danos materiais e morais causados por um incêndio que se alastrou entre propriedades no Lago Oeste.
O autor da ação é agricultor com chácara destinada ao cultivo comercial de uvas e pitayas. Em agosto de 2022, o vizinho ateou fogo em seu terreno para limpeza da vegetação, mas as chamas se espalharam e atingiram a propriedade do autor, destruindo cerca de 400 pés de uva, 50 pés de pitaya e parte do sistema de irrigação.
O réu recorreu, alegando ausência de provas, questionando a legitimidade do autor para propor a ação, apontando possível culpa concorrente e contestando os danos morais.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, com condenação ao pagamento de indenização material a ser apurada e R$ 15 mil por danos morais. O réu recorreu ao TJDFT.
No recurso, o colegiado confirmou a condenação, destacando que o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil comprovou que o incêndio teve início na propriedade do réu e se propagou por ação humana intencional. O relatório apontou que “o quadro de vestígios sugere que o fogo iniciou no quadrante sudoeste da Chácara 3 e avançou para a divisa, onde acúmulo de folhas e galhos secos favoreceu a propagação”.
O TJDFT também ressaltou que o possuidor tem direito à indenização por danos a benfeitorias e plantações, independentemente da propriedade formal do imóvel. Não foi comprovada culpa concorrente da vítima. Quanto aos danos morais, os magistrados reconheceram o sofrimento causado pelo incêndio e o risco à integridade física, considerando as imagens que mostraram a dimensão da destruição.
A decisão foi unânime.