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Casillo Advogados - Sociedade de Advogados TRADIÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL
Foi em 25 de maio de 1965 que o Professor João Casillo praticou seu p

Hoje sua equipe conta com especialistas nas mais diversas áreas do direito. A abrangência da atuação da equipe do escritório Casillo Advogados permite uma cobertura jurídica total, principalmente das necessidades empresariais, seja de âmbito nacional ou internacional. Além da equipe própria o escritório Casillo Advogados conta com correspondentes nas principais cidades do Brasil e do exterior.

O Casillo Advogados está com oportunidade aberta para a contratação de Advogado(a) Júnior, para atuação na área de Recup...
23/09/2026

O Casillo Advogados está com oportunidade aberta para a contratação de Advogado(a) Júnior, para atuação na área de Recuperação de Crédito, Direito Imobiliário e Civil.

O profissional selecionado será responsável por gerenciar uma carteira de execuções cíveis e cumprimento de sentenças. Além de possuir conhecimento jurídico na área, deverá ter habilidade para realizar tratativas de negociação.

Responsabilidades:
• . • Promoção de todas as atividades judiciais e extrajudiciais que envolvam cobrança/execução;
• Contato com clientes, advogados e partes.

Requisitos e qualificações:

• Ter conhecimento dos sistemas Projudi, Eproc, E-saj e outros sistemas dos Tribunais;
• Boa redação será considerado como diferencial: • Experiência em negociação; • Conhecimento de CPJ; • Ter atuado em direito imobiliário e cível; • Boa comunicação.

Informações da vaga:

Modalidade: presencial. Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h30

Local: Rua Lourenço Pinto, nº 500 – Centro – Curitiba/PR. Com estacionamento no local.

Currículos para: [email protected].

Assunto: Vaga Advogado(a) – Setor Recuperação de crédito

Boa parte do sucesso na recuperação de um crédito se decide antes de qualquer inadimplência existir, no momento em que o...
21/09/2026

Boa parte do sucesso na recuperação de um crédito se decide antes de qualquer inadimplência existir, no momento em que o contrato é redigido.

Em julho de 2026, o Brasil atingiu a marca recorde de 9,2 milhões de empresas negativadas, segundo a Serasa Experian, com mais de R$ 238 bilhões em dívidas acumuladas. Boa parte desse volume se resolveria de forma mais rápida com um contrato bem estruturado desde o início.

Confira na íntegra no link:

https://casilloadvogados.com.br/por-que-sua-empresa-demora-anos-para-receber-na-justica-o-erro-pode-estar-na-minuta/

Sua marca está realmente protegida ao contratar influenciadores?A cláusula de exclusividade é essencial para proteger o ...
18/09/2026

Sua marca está realmente protegida ao contratar influenciadores?

A cláusula de exclusividade é essencial para proteger o investimento da sua empresa, mas contratos genéricos vêm sendo anulados pela Justiça.

Para ter validade e garantir seus direitos, a regra é clara: o contrato exige técnica. É preciso delimitar raio geográfico, separar vida privada de publicidade e prever multas proporcionais.

Saiba como blindar suas campanhas e evitar prejuízos. Confira na íntegra no link
https://casilloadvogados.com.br/a-clausula-de-exclusividade-em-contratos-de-influenciadores-digitais-acoes-online-lojas-e-estabelecimentos-fisicos/

No REsp 2.225.450/DF, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, a Corte manteve ...
14/09/2026

No REsp 2.225.450/DF, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, a Corte manteve o despejo de locatário que, embora tenha quitado os débitos que deram origem à ação, voltou a atrasar os aluguéis durante o curso do processo. Para o STJ, a reiteração dos atrasos caracterizou inadimplemento contumaz e justificou a manutenção da rescisão do contrato e do despejo.

Confira na íntegra no link:

https://casilloadvogados.com.br/stj-estabelece-limites-a-purgacao-da-mora-e-mantem-despejo-de-locatario-mesmo-apos-o-pagamento-dos-alugueis-em-atraso/

Com a extinção das contribuições em 1º de janeiro de 2027, os saldos credores acumulados não se perdem. O artigo 378 da ...
10/09/2026

Com a extinção das contribuições em 1º de janeiro de 2027, os saldos credores acumulados não se perdem. O artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos não apropriados ou não utilizados, desde que devidamente registrados na escrituração.
Esse saldo continua sendo crédito de P*S e de COFINS, sujeito ao mesmo regime de aproveitamento aplicável hoje. Pode ser compensado com a CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, observando-se que as duas últimas hipóteses seguem os requisitos já vigentes.

Situação distinta é a dos créditos que passam à natureza de CBS e só podem ser utilizados contra ela. É o caso dos bens recebidos em devolução, das quotas de imobilizado ainda não apropriadas e do estoque existente em 1º de janeiro de 2027. Este último corresponde a 9,25% sobre o custo de aquisição no mercado nacional, deve ser apropriado até 30 de junho de 2027 e utilizado em doze parcelas mensais, o que pressupõe inventário levantado em 31 de dezembro de 2026.

A compensação com a CBS será operacionalizada no PER/DCOMP Web, a partir dos registros 1100 e 1500 da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. A Receita Federal anunciou instrução normativa sobre o tema para até o fim de setembro.

Confira o artigo completo no link:
https://www.casilloadvogados.com.br/o-que-acontece-com-os-creditos-de-pis-e-cofins-na-virada-para-a-cbs/

*SCOFINS

Estamos em busca de Advogado(a) para integrar nossa equipe jurídica, com atuação estratégica no contencioso cível e secu...
09/09/2026

Estamos em busca de Advogado(a) para integrar nossa equipe jurídica, com atuação estratégica no contencioso cível e securitário, em carteira de grande volume e relevância.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

- Condução e acompanhamento de processos judiciais de média complexidade, especialmente demandas de natureza cível e securitária;
- Elaboração e revisão de peças processuais, manifestações, recursos e demais documentos jurídicos;
- Analisar decisões, identificar riscos e oportunidades e propor estratégias de atuação; • Acompanhamento de audiências, perícias e demais atos processuais;
- Gerenciar prazos, agenda e prioridades com autonomia e método;
- Análise de decisões judiciais e identificação de oportunidades e riscos;

REQUISITOS

- Graduação em Direito e OAB ativa;
- Experiência profissional em contencioso cível, preferencialmente com atuação na área securitária;
- Conhecimento de legislação e jurisprudência aplicáveis ao Direito Securitário; • Experiência com carteira de grande volume sem perder qualidade técnica e atenção aos detalhes;
- Familiaridade com sistemas jurídicos e processuais, especialmente Projuris, eproc-PR e Projudi;
- Perfil organizado, responsável e com autonomia para gestão de prazos, agenda e prioridades;
- Disponibilidade para atuação presencial e em período integral.

SERÁ CONSIDERADO DIFERENCIAL

- Pós-graduação em Direito Civil, Processo Civil, Direito Securitário ou áreas correlatas;
- Experiência anterior em escritórios de médio ou grande porte;
- Experiência com carteira de processos de grande volume;
- Vivência com demandas envolvendo seguradoras, contratos de seguro, indenizações e regulação de sinistros;
- Buscamos um profissional com experiência em contencioso, perfil analítico, organização e autonomia para condução de demandas, acompanhamento de prazos e definição de estratégias processuais.

Interessados enviar currículo para: [email protected]

Novo comunicado do MTE (11/08/2026) traz orientações importantes sobre o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão....
04/09/2026

Novo comunicado do MTE (11/08/2026) traz orientações importantes sobre o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão.

Antes de calcular a rescisão, é preciso consultar os contratos ativos do trabalhador e confirmar saldo devedor e % de garantia. Sem esses dados, o desconto não pode ser feito.

E atenção ao timing: depois de enviado o S-2299, não é mais possível consultar os contratos — por isso a consulta e o envio precisam andar juntos.

Arraste para entender.

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Novas regras do Recurso Especial exigem adaptação da advocacia perante o STJOs integrantes do setor recursal do Casillo ...
01/09/2026

Novas regras do Recurso Especial exigem adaptação da advocacia perante o STJ
Os integrantes do setor recursal do Casillo Advogados se reuniram para analisar as recentes alterações relacionadas ao processamento e à admissibilidade do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o requisito da relevância da questão federal, e a Instrução Normativa nº 42/2026 do STJ, que disciplina o chamado resumo estruturado, representam mudanças importantes na sistemática dos recursos dirigidos à Corte.

O novo regime reforça a necessidade de que a elaboração do Recurso Especial seja precedida pela identificação precisa da questão federal discutida e pela demonstração de sua relevância para além dos interesses subjetivos das partes.

Além disso, o resumo estruturado acrescenta uma nova dimensão à preparação dos recursos. Sua regulamentação está relacionada à utilização de ferramentas tecnológicas, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar na triagem, classificação e agrupamento de processos, bem como na identificação de questões jurídicas e precedentes.

Nesse cenário, a advocacia passa a lidar não apenas com a construção da argumentação jurídica, mas também com a forma como as informações relevantes são estruturadas e submetidas ao Tribunal.

As mudanças trazem consequências práticas importantes. A elaboração do Recurso Especial passa a exigir atenção ainda maior à identificação da questão federal, ao prequestionamento, aos dispositivos legais envolvidos, à jurisprudência aplicável, aos possíveis óbices de admissibilidade, à demonstração da relevância e à adequada estruturação das informações encaminhadas ao STJ.

O encontro do setor recursal do Casillo Advogados teve como objetivo analisar esse novo cenário e discutir a adaptação dos métodos internos de elaboração e revisão dos recursos às novas exigências.

Confira a íntegra da notícia no link na bio

Na rotina de cobrança e recuperação de crédito, um dos maiores obstáculos enfrentados pelas empresas é o "sumiço" do dev...
31/08/2026

Na rotina de cobrança e recuperação de crédito, um dos maiores obstáculos enfrentados pelas empresas é o "sumiço" do devedor. Muitas vezes, enquanto o credor realiza diligências para localizar o endereço para citação processual, esse intervalo pode representar uma oportunidade para o devedor inadimplente movimentar valores ou dificultar a localização de seu patrimônio.

Para combater essa manobra e dar efetividade às execuções, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em julgamento unânime realizado em sessão virtual de 30/06/2026, proferiu uma importante decisão no julgamento do REsp nº 2.185.100/SC. O Tribunal firmou o entendimento de que não é necessário esgotar todas as tentativas de citação do devedor para requerer o arresto executivo eletrônico de valores via SISBAJUD.

Confira o artigo completo no link:
https://casilloadvogados.com.br/stj-reafirma-arresto-executivo-eletronico-independe-do-esgotamento-das-tentativas-de-citacao-do-devedor/

Hoje, sexta-feira (28/08), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. A propaganda eleitoral será veiculada n...
28/08/2026

Hoje, sexta-feira (28/08), começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

A propaganda eleitoral será veiculada nos próximos 35 dias, até 1º de outubro, antevéspera do 1º turno para os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).

Endereço

Rua Lourenço Pinto, 500
Curitiba, PR
80010-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:30
Terça-feira 08:00 - 18:30
Quarta-feira 08:00 - 18:30
Quinta-feira 08:00 - 18:30
Sexta-feira 08:00 - 18:30

Telefone

+554133106800

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