Heofacker & Almeida Advogados

Heofacker & Almeida Advogados Marcia Heofacker & Nilson Almeida Advogados oferece soluções rápidas e eficazes na preservação.

Atuamos na justiça estadual e federal, e também nas causas de menor complexidade defendidas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Nossas áreas de atuação não se restringem a um só ramo do direito. Por fazermos parte de uma equipe, possuímos experiência e conhecimento para defender causas nas mais diferentes áreas sempre com com presteza e rapidez necessárias.

15/12/2025

Para os utilitaristas, a pena atua como um instrumento de prevenção, um meio para alcançar determinadas finalidades. De acordo com a prevenção geral negativa, a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intimidando-a. Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é d...

15/12/2025

Parabéns pra você, advogada! 😍👩🏻‍💼

Em 2016 foi estabelecido o Ano da Mulher Advogada, como uma justa comemoração à Mulher Operadora do Direito, o nome real atribuído à data anual em que se comemora o Dia da Mulher Advogada, 15 de dezembro.

Na luta pela igualdade de direitos, as mulheres advogadas avançaram bastante nos últimos anos, mas ainda há muita luta pela frente, por isso, a importância de manter na agenda nacional datas e eventos dedicados à questão, que relembrem as conquistas e ajudem na reeducação da sociedade.

15/12/2025

Juiz concluiu que o benefício também se destina à proteção da criança e à formação do vínculo familiar.

15/12/2025

Segundo a ABBT, mudanças estruturais na política pública de benefícios alimentares impõem desafios operacionais e contratuais, elevam riscos regulatórios e pressionam um ecossistema consolidado há ...

08/10/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

24/09/2025

O TJ-DF manteve a sentença que condenou uma plataforma digital a indenizar uma empresa pela publicação de reclamações indevidas

24/09/2025

Turma confirmou estabilidade provisória e apontou que apenas laudo médico pode comprovar transtornos psiquiátricos.

04/09/2025

A dinâmica peculiar do setor de comércio de bens e serviços tem evidenciado a necessidade de maior flexibilização na gestão das jornadas de trabalho.

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