Checozzi & Advogados Associados

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O objetivo do escritório Checozzi & Advogados Associados consiste na defesa dos interesses de seus Clientes, com ética e em grau máximo de qualidade, efetividade e custo benefício.

Com a Lei 15.040/2024, o corretor de seguros ganha ainda mais relevância. A nova legislação exige que os intervenientes ...
12/08/2025

Com a Lei 15.040/2024, o corretor de seguros ganha ainda mais relevância. A nova legislação exige que os intervenientes atuem com transparência, clareza e atenção redobrada às necessidades do cliente. O corretor agora é reconhecido não apenas como intermediário, mas como peça-chave na construção de contratos mais seguros e eficazes, auxiliando tanto na contratação quanto na gestão do risco. Saiba mais no artigo completo em nosso site:www.checozzi.adv.br

Diplomado pela Universidade Federal do Estado do Paraná em 1982, por 18 anos foi consultor jurídico do Sindicato das Emp...
07/03/2025

Diplomado pela Universidade Federal do Estado do Paraná em 1982, por 18 anos foi consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Seguros dos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul, foi vice-presidente e é associado da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, atuou como delegado da Comissão Jurídica de Seguros do MERCOSUL, professor de direito e legislação de seguros da FUNENSEG – Fundação Nacional de Seguros Privados, técnico em seguros diplomado pela FENASEG – Federação Nacional de Seguros Privados, foi advogado e gerente do Departamento Jurídico da HSBC Seguros (Brasil) S/A durante 19 anos e foi vice-presidente da Comissão de Direito do Seguro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná

Diplomada pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná em 2002 e pela Universidade Federal do Paraná no cur...
20/02/2025

Diplomada pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná em 2002 e pela Universidade Federal do Paraná no curso de especialização em Direito do Seguro e Atividade Empresarial em 2006; foi advogada da HSBC Seguros Brasil S/A; co-autora do artigo “O Conceito de Consumidor”, publicado no livro Direito do Consumo, pela Editora Juruá no ano de 2005. Diretora Jurídica do ISB Brasil – Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil desde 2019.

O artigo 763 do Código Civil determina que o segurado em mora com a obrigação de pagar o prêmio do contrato não terá o d...
06/02/2025

O artigo 763 do Código Civil determina que o segurado em mora com a obrigação de pagar o prêmio do contrato não terá o direito de receber a indenização caso o sinistro venha ocorrer antes da regularização do débito.

Entretanto, a perda do direito à indenização em caso de inadimplemento do prêmio está condicionada à interpelação prévia. Compete à seguradora notificar o segurado a respeito da mora.

Este entendimento encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que, baseado no princípio da boa-fé, procura evitar a desvantagem exagerada para o segurado impontual, de forma conciliadora e razoável.

De acordo com a Súmula n.º 616 do Superior Tribunal de Justiça “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

A nova Lei de Seguros (Lei n.º 15.040|2024) regulamenta o direito do segurado ser notificado previamente da suspensão e resolução do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio.

A lei determinada que a mora relativa à parcela única ou à primeira prestação do prêmio resolve de pleno direito o contrato, todavia, o atraso das demais prestações somente suspenderá a garantia contratual após 15 (quinze) dias da notificação formal do segurado, enquanto a resolução da avença não poderá ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias após a suspensão da cobertura e tratando-se de seguro coletivo de vida após 90 (noventa) dias da notificação do estipulante.

Não obstante as novas regras, eventual comportamento do segurado incompatível com boa-fé, como por exemplo deixar de adimplir as parcelas do prêmio por longo período, pode ser considerado motivo relevante para legitimar a perda da garantia contratual independentemente da notificação.

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revog...
22/01/2025

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66.

O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para todo o mercado.

Confira o artigo completo em nosso site:

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66.

Fundado em abril de 2003, o escritório Checozzi & Advogados Associados surgiu para prestar serviços de forma exclusiva e...
22/01/2025

Fundado em abril de 2003, o escritório Checozzi & Advogados Associados surgiu para prestar serviços de forma exclusiva em questões e assuntos jurídicos que envolvem contratos de seguros e correlatos. E hoje atua também nos assuntos que envolvem relações de trabalho e previdência.
Estamos estruturados com profissionais focados em prestar serviços diferenciados e qualificados, visando sempre o alcance de soluções que assegurem vantagens competitivas e resultados lucrativos para nossos clientes.
Objetivamos crescer de forma contínua e sustentável, adaptando-nos sempre às necessidades dos nossos Clientes.

Caros clientes e parceiros,Encerramos mais um ano e gostaríamos de agradecer a parceria e confiança em nosso trabalho. D...
24/12/2024

Caros clientes e parceiros,
Encerramos mais um ano e gostaríamos de agradecer a parceria e confiança em nosso trabalho. Desejamos um novo ano repleto de oportunidades, conquistas e sucesso!
Contem conosco!
Com estima, equipe da Checozzi & Advogados.

Nosso novo site já está online.Com um design moderno e funcionalidades aprimoradas, nosso objetivo é proporcionar a noss...
04/12/2024

Nosso novo site já está online.
Com um design moderno e funcionalidades aprimoradas, nosso objetivo é proporcionar a nossos clientes uma experiência ainda mais eficiente e acessível.
O site disponibiliza informações detalhadas sobre nossos serviços, áreas de atuação, equipe de profissionais e as últimas novidades do mundo jurídico e do mercado de seguros. Além disso, o portal oferece um espaço dedicado para o contato direto com nossa equipe, possibilitando uma comunicação rápida e segura.
Estamos comprometidos em continuar oferecendo o melhor atendimento, agora com mais agilidade e facilidade por meio da nossa plataforma digital.
Acesse nosso novo site e confira tudo o que preparamos: www.checozzi.adv.br
Agradecemos pela confiança e seguimos à disposição para atendê-los com excelência.
Atenciosamente,
Equipe Checozzi & Advogados Associados

❇️ AS ALTERAÇÕES DO SEGURO TRANSPORTE       A Lei n.º 14.599/2023 trouxe inovações importantes a respeito do seguro de t...
19/10/2023

❇️ AS ALTERAÇÕES DO SEGURO TRANSPORTE

A Lei n.º 14.599/2023 trouxe inovações importantes a respeito do seguro de transporte.

Agora são três modalidades de seguros de responsabilidade civil obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A lei também traz novidades relativas ao PGR (plano de gerenciamento de risco) e ao TAC (transportador autônomo de carga).

✅ Acesse https://lnkd.in/dmeP_XYQ e informe-se.

Na próxima quinta-feira, 31.08.2023, nossa sócia, Dra. Liliana Orth Diehl, participará do Quinta com Benefícios do ISB -...
24/08/2023

Na próxima quinta-feira, 31.08.2023, nossa sócia, Dra. Liliana Orth Diehl, participará do Quinta com Benefícios do ISB - Brasil para tratar da responsabilidade civil do corretor de seguros.

Junte-se a nós na próxima Quinta com Benefícios! Um evento exclusivo com a presença do Dr. Robson Silveira, especialista em Direito de Seguros e Responsabilidade Civil, e Dra. Liliana Orth Diehl, Pós-graduada em Direito do Seguro e Atividade Empresarial.
Você terá a oportunidade de conhecer mais sobre os impactos da Circular 642 na contratação de seguros e sobre o cenário jurisprudencial a respeito da RC dos corretores de seguros. Garanta seu convite no link abaixo, as vagas são limitadas.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBeOjl4js4xVKrE8to0Ena1VqoEYhgPTfTEGTushM5iOYV_Q/viewform?usp=sf_link

❇️ INDENIZAÇÃO POR VAZAMENTO DE DADOS EXIGE PROVA DE DANO EFETIVO ⚖️ De acordo com recente decisão do STJ “apesar de ser...
27/03/2023

❇️ INDENIZAÇÃO POR VAZAMENTO DE DADOS EXIGE PROVA DE DANO EFETIVO

⚖️ De acordo com recente decisão do STJ “apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável.”

A indenização está condicionada à prova efetiva e concreta do prejuízo originado pela exposição das informações obtidas com o vazamento de dados.

Na ação de reparação de danos julgada pelo STJ (AREsp 2.130.619) a consumidora alegou que foram vazados dados pessoais (como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação) e tais informações, acessadas por terceiros, foram compartilhadas por outras pessoas mediante pagamento.

Segundo o relator do processo, Ministro Francisco Falcão, "diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano",

Fonte: STJ

✅Confira outras notícias sobre Direito & Seguro em http://www.checozzi.adv.br

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