25/09/2023
A contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas, popularmente conhecido como PJ’s, é uma realidade em diversos setores, visando principalmente a redução de despesas e a maior qualificação dos serviços prestados.
No entanto, é necessário adotar uma abordagem cautelosa, pois a simples formalização de contrato não é suficiente para garantir uma relação estritamente autônoma, conforme nossa legislação.
É primordial que na relação factual não estejam presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego, pois, do contrário, seria obrigatório o registro do empregado em Carteira de Trabalho, além do pagamento dos direitos trabalhistas previstos na CLT.
Assim, em um eventual processo, pouco importará se houver contrato assinado, caso estejam presentes as características inerentes ao vínculo de emprego.
Mas afinal, quais são os requisitos típicos que caracterizam uma relação de emprego? Estes requisitos são estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT e incluem:
a) Pessoalidade: o trabalho deve ser executado por uma pessoa física que não possa se fazer substituir por outra pessoa;
b) Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado;
c) Habitualidade: o trabalho deve ser exercido de forma habitual, que não seja esporádico;
d) Subordinação: é quando o trabalhador voluntariamente transfere a terceiro o poder de direção sobre o seu trabalho, retirando a autonomia no desempenho de suas atividades.
É comum que muitas empresas formalizem contratos como se o profissional fosse autônomo, porém, na prática, o tratamento dado é de um empregado celetista, com a presença de todos os requisitos típicos da relação de emprego.
Principalmente a subordinação, normalmente verificada na fiscalização rígida de frequência no trabalho, fiscalização de horário de trabalho e cobrança de produtividade.
Conclui-se que é primordial uma assessoria jurídica especializada para que sejam avaliadas caso a caso a situação de cada empregador, para que sejam adotadas medidas preventivas a fim de evitar processos trabalhistas, que nestes casos costumam ser de elevada quantia e grande risco.