Martins & Thomé Pacheco Advocacia

Martins & Thomé Pacheco Advocacia Advocacia de Excelência.

27/01/2026
📢 Recesso Judiciário: Informamos que estaremos em recesso de 21/12 a 05/01, retornando às atividades no dia 06/01.Agrade...
20/12/2024

📢 Recesso Judiciário: Informamos que estaremos em recesso de 21/12 a 05/01, retornando às atividades no dia 06/01.

Agradecemos a compreensão e parceria ao longo deste ano. Em 2025, seguiremos ao seu lado com soluções jurídicas de excelência! ⚖️

Junte-se a um escritório com 10 anos de excelência. 📚⚖️Vaga presencial para Estagiário - 6 horas diárias;Estudantes do 8...
22/11/2024

Junte-se a um escritório com 10 anos de excelência. 📚⚖️

Vaga presencial para Estagiário - 6 horas diárias;
Estudantes do 8º e 9º período de Direito;
Foco nas áreas Imobiliária, Cível e Sucessões.

📝 Requisitos:

Experiência na elaboração de petições (imobiliário e cível)
Excelente redação e raciocínio jurídico
Conhecimento em pesquisa doutrinária e jurisprudencial
Proatividade e profissionalismo

Atividades: Petições, pesquisas, controle de processos e prazos.

💡 Diferencial: Explanação de casos complexos e resultados alcançados.

📩 Interessados, enviem seu currículo para: [email protected]

Os advogados Pedro Rafael Thomé Pacheco e Milena Sampaio Soares, ambos do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia t...
06/02/2024

Os advogados Pedro Rafael Thomé Pacheco e Milena Sampaio Soares, ambos do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia tiveram seu artigo publicado na edição de Fevereiro/Março da Revista Bonijuris.

Nele os advogados do escritório Martins & Thomé Pacheco abordam o "Momento da modificação do ônus da prova", pelo Juiz da causa e o entendimento STJ a respeito do tema, que foi debatido na editoria de Processo Civil da Revista.

A distribuição do ônus da prova pelo juiz da causa é uma das questões mais sensíveis e importantes aos advogados que atuam no foro diário, pois é à partir dela que o Juiz indica os fatos que dependem de prova. Ela é, portanto, a bússola que orienta o advogado na direção de cada caso. A modificação inadvertida deste ônus pode gerar até mesmo a violação do acesso à justiça.

Para acessar a íntegra da edição da Revista Bonijuris, clique no link:https://www.editorabonijuris.com.br/revista_bonijuris/edicao_686/Rev_Bonijuris_686.pdf

Informamos que nosso escritório já retomou as atividades normais e estamos à disposição para resolver qualquer necessida...
15/01/2024

Informamos que nosso escritório já retomou as atividades normais e estamos à disposição para resolver qualquer necessidade na área jurídica, em nosso âmbito de atuação.

Lembrando que os prazos processuais retomam apenas no dia 22 de janeiro, por força de lei.

Encerramos o ano de 2023 agradecendo a todos os clientes, colaboradores, parceiros e seguidores que fizeram parte dos no...
18/12/2023

Encerramos o ano de 2023 agradecendo a todos os clientes, colaboradores, parceiros e seguidores que fizeram parte dos nosso dia a dia em mais um ano de nossa trajetória.

Aproveitamos para informar também que estaremos em recesso entre 23 de dezembro a 7 de janeiro. Durante este período o judiciário estará em recesso, sendo que eventuais questões urgentes podem ser tratadas diretamente com os advogados responsáveis e novos clientes/casos devem nos procurar no whatsapp (41) 99137-1071.

Desejamos a todos um feliz Natal e próspero ano novo, que este momento sirva de descanso e planejamento, para que o ano seguinte seja repleto de conquistas e sonhos realizados.

Agradecemos a confiança de sempre e até breve.

O Martins & Thomé Pacheco é um escritório de advocacia único, que fundamenta sua história na busca pelo exercício da adv...
13/11/2023

O Martins & Thomé Pacheco é um escritório de advocacia único, que fundamenta sua história na busca pelo exercício da advocacia de alto nível e no relacionamento sólido que constrói com os seus clientes ao longo dos anos.

Acreditamos que cada cliente é único e merece atenção especial, portanto, atuamos com afinco para que os problemas daqueles que confiam em nosso trabalho sejam tratados de maneira especial e personalizada, com foco na confiança e bom uso da técnica jurídica em cada caso.

Este nosso posicionamento fez com que a banca conquistasse notável credibilidade e permanência de pessoas e empresas que há anos trazem ao escritório demandas de diferentes áreas do Direito.

Para isso, trabalhamos para evoluir cada vez mais a estrutura de nosso escritório, seja na implantação de tecnologia em softwares jurídicos de última geração e Inteligência Artificial, quanto na capacitação dos advogados, por meio do estudo e aperfeiçoamento de novas teses jurídicas e finalmente no desenvolvimento da nossa equipe de estagiários e advogados.

Há mais de 11 anos, nossa missão é proteger sua empresa, seu patrimônio, sua família e você.

A concessão, pelo TRF4 (RS), do pedido de suspensão de leilão de imóvel feito pelos advogados Pedro Rafael Thomé Pacheco...
25/10/2023

A concessão, pelo TRF4 (RS), do pedido de suspensão de leilão de imóvel feito pelos advogados Pedro Rafael Thomé Pacheco (OAB/PR 45.618) e Milena Sampaio Soares (OAB/PR 117.833), ambos da equipe do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, foi destaque no Conjur, portal especializado em cobrir notícias do Judiciário de todo o Brasil e referência para advogados, magistrados e juristas do país.

Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) é o mais influente site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa. O site nasceu para ser fonte de informação sobre o que acontece nos tribunais, escritórios e no dia a dia do país sob as lentes do Poder Judiciário.

O site tem, em média, 4 milhões de leitores por mês. Seu público é composto por advogados, juízes, ministros, professores, membros do Ministério Público, estudantes, jornalistas e empresários.

Confira o link da reportagem: https://www.conjur.com.br/2023-out-10/trf-suspende-leilao-imovel-falta-iniciativa-conciliacao

O advogado João Guilherme Martins, sócio do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, concedeu entrevista na Rádio C...
18/10/2023

O advogado João Guilherme Martins, sócio do escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, concedeu entrevista na Rádio Clube FM sobre a contratação de trabalhadores autônomos ou na modalidade pessoa jurídica (PJ).

Responsável pelo setor de Direito do Trabalho do escritório, o advogado trouxe explicações para sanar dúvidas de ambas as partes da relação jurídica, contando com diversas participações e interesse dos ouvintes da radio ao longo da entrevista.
Entre os temas abordados na entrevista, se destacaram questões como:

- As diferenciações de um funcionário, para um prestador de serviços autônomo/PJ
- A possibilidade de contratação do prestador de serviços autônomo como pessoa física, ser ter pessoa jurídica constituída
- O reconhecimento de vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços estabelecido com o trabalhador autônomo ou PJ
- O que controle de horários de um prestador de serviço nos dias em que está na empresa
- O significado da subordinação em uma relação de trabalho e se existe sua aplicabilidade ao sistema PJ
- O esclarecimento sobre a prestação de serviços por tempo indeterminado ou tem um prazo para renovação de contrato com o autônomo ou PJ
- Se há estabelecido um salário mínimo para PJ assim como existe para o CLT
- As recomendações para quem quer contratar um PJ, o que é recomendável que tenha no Contrato e a quem recorrer para fazer essa análise contratual

Na opinião do advogado, a oportunidade foi de grande valia para esclarecer empregadores, contratantes e trabalhadores sobre um tema muito atual e corriqueiro nas relações de trabalho. O assunto como um todo gera muitas dúvidas por parte de todos os envolvidos, além de ser um tema habitual em processos trabalhistas que atuamos.

Os advogados do Escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, conseguiram liminar de suspensão de leilão de imóvel feito...
03/10/2023

Os advogados do Escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia, conseguiram liminar de suspensão de leilão de imóvel feito diretamente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em resumo, foi realizado diretamente perante o Tribunal Federal um pedido de efeito suspensivo a recurso de apelação. A liminar suspensiva foi concedida pelo Des. Luiz Antonio Bonat, que reconheceu risco de que o leilão gere dano de difícil reparação ao morador, em caso de venda do imóvel antes do julgamento do recurso.

Em sua fundamentação, o desembargador federal ressaltou que apesar da mutuária estar depositando as parcelas em juízo, a instituição financeira em nenhum momento promoveu qualquer tentativa de realizar a conciliação entre as partes e receber os valores devidos de modo diverso da alienação, apesar de a composição mostrar-se altamente eficiente para solucionar litígios como no caso em questão, onde já se há considerável montante depositado judicialmente.

Confira um trecho da decisão:

"A recíproca, contudo, não é verdadeira, já que a parte autora correrá o risco de perder o imóvel em que reside há mais de vinte anos caso os leilões já designados tenham curso regular (...). Pelo exposto, sendo relevante a fundamentação de que a manutenção da eficácia da sentença quanto à revogação da suspensão dos leilões extrajudiciais acarretará risco de dano grave ou de difícil reparação à parte autora, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação quanto ao ponto, nos termos da fundamentação. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo até o julgamento da apelação".

A Decisão foi proferida nos autos nº: Nº 5032846- 30.2023.4.04.0000/PR e a parte foi representada pelos advogados Pedro Rafael Thomé Pacheco (OAB/PR 45.618) e Milena Sampaio Soares (OAB/PR 117.833), do Escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia.

A contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas, popularmente conhecido como PJ’s, é uma...
25/09/2023

A contratação de profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas, popularmente conhecido como PJ’s, é uma realidade em diversos setores, visando principalmente a redução de despesas e a maior qualificação dos serviços prestados.

No entanto, é necessário adotar uma abordagem cautelosa, pois a simples formalização de contrato não é suficiente para garantir uma relação estritamente autônoma, conforme nossa legislação.

É primordial que na relação factual não estejam presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego, pois, do contrário, seria obrigatório o registro do empregado em Carteira de Trabalho, além do pagamento dos direitos trabalhistas previstos na CLT.

Assim, em um eventual processo, pouco importará se houver contrato assinado, caso estejam presentes as características inerentes ao vínculo de emprego.

Mas afinal, quais são os requisitos típicos que caracterizam uma relação de emprego? Estes requisitos são estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT e incluem:

a) Pessoalidade: o trabalho deve ser executado por uma pessoa física que não possa se fazer substituir por outra pessoa;
b) Onerosidade: o trabalho deve ser remunerado;
c) Habitualidade: o trabalho deve ser exercido de forma habitual, que não seja esporádico;
d) Subordinação: é quando o trabalhador voluntariamente transfere a terceiro o poder de direção sobre o seu trabalho, retirando a autonomia no desempenho de suas atividades.

É comum que muitas empresas formalizem contratos como se o profissional fosse autônomo, porém, na prática, o tratamento dado é de um empregado celetista, com a presença de todos os requisitos típicos da relação de emprego.

Principalmente a subordinação, normalmente verificada na fiscalização rígida de frequência no trabalho, fiscalização de horário de trabalho e cobrança de produtividade.

Conclui-se que é primordial uma assessoria jurídica especializada para que sejam avaliadas caso a caso a situação de cada empregador, para que sejam adotadas medidas preventivas a fim de evitar processos trabalhistas, que nestes casos costumam ser de elevada quantia e grande risco.

Endereço

Rua Desembargador Motta, N. º 3653
Curitiba, PR
80430232

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

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