22/01/2026
Dúvida do internauta:
“Minha mãe deixou de trabalhar para cuidar da família. Hoje, separada, ela pode receber pensão do meu pai?”
Resposta:
Sim, é possível tratar da pensão alimentícia no divórcio feito em cartório, desde que haja acordo entre as partes.
Desde 2010, o divórcio no Brasil é direto, sem necessidade de justificar motivos ou discutir culpa. Isso vale tanto para o divórcio judicial quanto para o extrajudicial, realizado no Tabelionato de Notas.
No divórcio extrajudicial, os cônjuges podem, em comum acordo:
• definir a partilha de bens;
• estabelecer pensão alimentícia entre ex-cônjuges;
• ou optar por não fixar pensão, se ambos estiverem de acordo.
Em situações como a descrita quando um dos cônjuges se afastou do mercado de trabalho para cuidar da família, tem idade avançada ou dificuldade de reinserção profissional é comum que as partes ajustem uma pensão, temporária ou por prazo indeterminado.
Importante:
• No cartório, a pensão não é imposta, ela é acordada;
• A presença de advogado é obrigatória, garantindo a orientação adequada às partes.
• O divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde todas as questões relativas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa:
• mais rápida,
• menos burocrática,
• totalmente válida juridicamente, inclusive quando há bens e pensão envolvidos.
***Atenção***
O conteúdo acima é informativo e não substitui a análise de um advogado ou defensor público.