Maran, Gehlen & Advogados Associados

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22/12/2021
A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOSTendo em vista as diversas medidas ...
24/03/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS

Tendo em vista as diversas medidas adotadas pelos Governos das três esferas e, ainda, as diversas notícias de suspensões de prazos e práticas de atos por parte dos Poderes Executivo e Judiciário, o departamento JURÍDICO TRIBUTÁRIO, da MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS informa quais são as medidas que impactam os processos administrativos e judiciais do campo tributário.

Ressaltamos a nossa solidariedade e comprometimento com os nossos clientes, parceiros, colaboradores e com toda a sociedade nesse momento tão difícil.

Leia a íntegra em https://www.marangehlen.adv.br/noticias-e-artigos/item/627-a-crise-decorrente-do-novo-coronavirus-covid-19-seus-efeitos-juridicos-e-tributarios-23-03-2020.html

PGFN DISPONIBILIZA NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO PARA TODOS OS CONTRIBUINTES ATÉ 25 DE MARÇO.A Procuradoria-Geral da Faze...
23/03/2020

PGFN DISPONIBILIZA NOVA MODALIDADE DE TRANSAÇÃO PARA TODOS OS CONTRIBUINTES ATÉ 25 DE MARÇO.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União.
A nova modalidade de transação possibilita a TODOS OS CONTRIBUINTES, o parcelamento de débitos junto à PGFN em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº 11.956/2019.
A nova modalidade prevê uma entrada, correspondente a 1% do valor total do débito transacionado, a qual poderá ser parcelada em até três meses (março, abril e maio). O pagamento das demais parcelas iniciará em junho/2020.
As pessoas jurídicas poderão pagar o saldo remanescente em até 81 parceladas. E, as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, terão o saldo parcelado em até 97 meses.
Alerta-se que a transação de débitos previdenciários, continua sendo de, no máximo, de 60 vezes, em razão das limitações constitucionais.
Para esse caso (débitos previdenciários) a portaria traz a entrada diferenciada de 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes. Os contribuintes interessados deverão aderir a modalidade de transação por adesão, via portal REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transaç&...

Prevenção é a palavra – Desacelerar a curva da transmissão – Minimizar o impacto do vírus.
18/03/2020

Prevenção é a palavra – Desacelerar a curva da transmissão – Minimizar o impacto do vírus.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE RESPONSABILIZAVA ADVOGADOS POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TERCEIROS. O Supremo Tribun...
17/02/2020

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE RESPONSABILIZAVA ADVOGADOS POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TERCEIROS.
O Supremo Tribuna Federal declarou inconstitucional Lei Estadual (Lei nº 7098/1998/Mato Grosso), que possibilitava a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas ao Fisco.
O entendimento do Supremo, proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB, firmou-se no sentido de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que disciplina os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). ADI 4.845
Graziela Lóh.

Recente julgado do STJ, deu provimento a Recurso Especial de Contribuinte, reconhecendo que a base de cálculo das contri...
22/01/2020

Recente julgado do STJ, deu provimento a Recurso Especial de Contribuinte, reconhecendo que a base de cálculo das contribuições parafiscais, recolhidas por conta de terceiros, f**a restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos.
De acordo com o Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho, a decisão apoia-se em jurisprudência consolidada da Corte Superior.

Resumo da tese: As contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de ter...

Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias (com Tribunal de Contas e Procon, por exemp...
23/10/2019

Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias (com Tribunal de Contas e Procon, por exemplo) ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e f**ar em dia com a Receita Estadual do Paraná. É que a Lei nº 19.963, do dia 2 deste mês, autorizou a regulamentação para novas adesões ao Refis 2019, nos termos da Lei nº 19.802/2018.

As novas adesões já podem ser realizadas, pelo site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/) e estão aptas a receber o benefício de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. Todas as novas adesões, mesmo para quem pretende fazer o pagamento em parcela única, devem ser feitas até o dia 30 deste mês.

Leia mais https://www.marangehlen.adv.br/

Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias (com Tribunal de Contas e Procon, por exemplo...

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