Oliveira Advogados Associados

Oliveira Advogados Associados Rua Vicente Machado, 115, Conj. 02 Tem na sua história, mais de 5.000 clientes atendidos, com eficiência e resultados positivos.

Oliveira Advogados Associados tem em suas origens mais de 25 anos de advocacia, é um escritório atualizado, experiente e moderno que consegue conciliar a bagagem profissional de seus advogados mais antigos com a juventude e dinâmica dos advogados mais novos. Causas notórias foram patrocinadas com sucesso atestado pelos clientes. Com sede própria, a principal localizada no centro da cidade de Curit

iba, capital do Estado do Paraná, próxima ao Fórum Trabalhista, ao Tribunal Regional e em frente ao Ministério do Trabalho e com filial no município de Colombo, região metropolitana, consegue assim atender com a mesma eficácia boa parte das comarcas do Estado, tendo ainda contatos com fiversos escritórios parceiros em praticamente todo o estado do Paraná e boa parte de Santa Catarina. Seu titular é o advogado Jairo Lopes de Oliveira, graduado em 1985 pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que trabalha em conjunto com uma equipe de advogados associados altamente qualificados e que compartilham com a filosofia do escritório, que tem como missão proporcionar melhor qualidade de vida aos seus clientes. Valores preservados com rigor, a conduta ética, especializada e eficiente dos advogados que integram o corpo jurídico do escritório, é fato reconhecido na sociedade e na comunidade jurídica.

23/03/2026

PLANO DE SÁUDE E NOTITICAÇÃO DE CANCELAMENTO

Para que haja o cancelamento do plano de saúde em razão de inadimplência, é necessário que a Operadora do Plano, notifique antes o consumidor sobre a inadimplência e possibilidade do cancelamento, essa notificação deve ser realizada de maneira clara e adequada, principalmente quando situação envolve urgência médica, se não houver uma comprovação de recebimento da notificação, o plano não pode ser cancelado.

Assim não basta o envio de notificações eletrônicas (e-mail, SMS, WhatsApp) conforme cláusulas contratuais e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve-se comprovar o recebimento de forma inequívoca a ciência do consumidor sobre o inadimplemento e o iminente cancelamento do plano de saúde.

O meio mais seguro é a Carta com Aviso de Recebimento (AR), também é válida a Ligação telefônica gravada, já o SMS ou WhatsApp, é válido apenas se o beneficiário responder a mensagem confirmando o recebimento, assim como no caso de e-mail.

Endereço

Avenida Vicente Machado, 115, Cj 2
Curitiba, PR
80420010

Notificações

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