23/03/2026
PLANO DE SÁUDE E NOTITICAÇÃO DE CANCELAMENTO
Para que haja o cancelamento do plano de saúde em razão de inadimplência, é necessário que a Operadora do Plano, notifique antes o consumidor sobre a inadimplência e possibilidade do cancelamento, essa notificação deve ser realizada de maneira clara e adequada, principalmente quando situação envolve urgência médica, se não houver uma comprovação de recebimento da notificação, o plano não pode ser cancelado.
Assim não basta o envio de notificações eletrônicas (e-mail, SMS, WhatsApp) conforme cláusulas contratuais e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve-se comprovar o recebimento de forma inequívoca a ciência do consumidor sobre o inadimplemento e o iminente cancelamento do plano de saúde.
O meio mais seguro é a Carta com Aviso de Recebimento (AR), também é válida a Ligação telefônica gravada, já o SMS ou WhatsApp, é válido apenas se o beneficiário responder a mensagem confirmando o recebimento, assim como no caso de e-mail.