Oliveira Advogados Associados

Oliveira Advogados Associados Rua Vicente Machado, 115, Conj. 02 Tem na sua história, mais de 5.000 clientes atendidos, com eficiência e resultados positivos.

Oliveira Advogados Associados tem em suas origens mais de 25 anos de advocacia, é um escritório atualizado, experiente e moderno que consegue conciliar a bagagem profissional de seus advogados mais antigos com a juventude e dinâmica dos advogados mais novos. Causas notórias foram patrocinadas com sucesso atestado pelos clientes. Com sede própria, a principal localizada no centro da cidade de Curit

iba, capital do Estado do Paraná, próxima ao Fórum Trabalhista, ao Tribunal Regional e em frente ao Ministério do Trabalho e com filial no município de Colombo, região metropolitana, consegue assim atender com a mesma eficácia boa parte das comarcas do Estado, tendo ainda contatos com fiversos escritórios parceiros em praticamente todo o estado do Paraná e boa parte de Santa Catarina. Seu titular é o advogado Jairo Lopes de Oliveira, graduado em 1985 pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que trabalha em conjunto com uma equipe de advogados associados altamente qualificados e que compartilham com a filosofia do escritório, que tem como missão proporcionar melhor qualidade de vida aos seus clientes. Valores preservados com rigor, a conduta ética, especializada e eficiente dos advogados que integram o corpo jurídico do escritório, é fato reconhecido na sociedade e na comunidade jurídica.

23/03/2026

PLANO DE SÁUDE E NOTITICAÇÃO DE CANCELAMENTO

Para que haja o cancelamento do plano de saúde em razão de inadimplência, é necessário que a Operadora do Plano, notifique antes o consumidor sobre a inadimplência e possibilidade do cancelamento, essa notificação deve ser realizada de maneira clara e adequada, principalmente quando situação envolve urgência médica, se não houver uma comprovação de recebimento da notificação, o plano não pode ser cancelado.

Assim não basta o envio de notificações eletrônicas (e-mail, SMS, WhatsApp) conforme cláusulas contratuais e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve-se comprovar o recebimento de forma inequívoca a ciência do consumidor sobre o inadimplemento e o iminente cancelamento do plano de saúde.

O meio mais seguro é a Carta com Aviso de Recebimento (AR), também é válida a Ligação telefônica gravada, já o SMS ou WhatsApp, é válido apenas se o beneficiário responder a mensagem confirmando o recebimento, assim como no caso de e-mail.

Final de semana chegando, tudo indica que teremos sol, você resolve dar uma volta na praia, mas como diz o ditado alegri...
23/10/2025

Final de semana chegando, tudo indica que teremos sol, você resolve dar uma volta na praia, mas como diz o ditado alegria de pobre dura pouco do nada surge um animal na pista que causa um acidente, de quem é a responsabilidade?

Segundo o STJ: Concessionárias de rodovias. Acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos na pista de rolamento. Responsabilidade civil que independe da existência de culpa. Observância dos padrões de segurança previstos nos contratos de concessão. Insuficiência. Teoria da culpa administrativa. Inaplicabilidade. Aplicação dos princípios da prevenção, solidariedade e da primazia do interesse da vítima. Tema 1122.

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

21/01/2025

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA MANTER A EMPRESA FINANCEIRAMENTE VIÁVEL

Nos tempos atuais qualquer empresa deve se preocupar em prevenir os riscos que podem de alguma forma prejudicar o lado financeiro da empresa, é comum de ouvir sobre corte de custos e aumento de produção, no entanto, a falta de prevenção de acidentes de trabalho, incluindo as prevenções das doenças ocupacionais, que já foram “moda” a LER/DORT e agora as doenças mentais, assim fora os risco de uma condenação de uma eventual Reclamatória Trabalhista movida pelo empregado acidentado/doente, o que por si só já pode gerar um baque financeiro absurdo na procedência da ação, caso esse empregado, fique afastado pelo INSS, ou ainda, receba o benefício denominado Auxilio Acidente, caso o acidente seja decorrência do trabalho, a Autarquia Federal, começou nos últimos anos, a cobrar desse empregador o reembolso dos valores pagos ao segurado, seu ex colaborador, em recentes decisões houve a condenação da empresa a promover esse ressarcimento, por exemplo: “Empresa é condenada a ressarcir o INSS por gastos do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho - Processo: 0007409-11.2013.4.01.3200 - Data de julgamento: 28/08/2023”; “INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho em empresa privada pela culpa da instituição - Processo nº 1000079-53.2017.4.01.3701”. Diante disto, a melhor forma de evitar esse problema futuro é investir na prevenção, assim não deixe de treinar seu funcionário, invista em políticas de complice, em materiais de segurança e também cuide da saúde mental de seu colaborador, abrindo canais de comunicação empresa-empregado, elaboração de cartilhas e fornecimentos de cursos e informativos, dentre outros, isso vai ajudar na melhor elaboração da atividade por parte do empregado e diminuir o risco de eventuais acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais correlacionadas com a atividade laboral.

02/08/2024

Pra encerrar o expediente da semana:

03/06/2024

Pode olhar aí domingo 21h40, acabou o fds, a festa foi boa, e descanso foi bom, agora já esta na hora de pensar no trabalho, assim pra iniciar a semana se liga nessa notícia, “Motel é responsável por homem que invadiu suíte e agrediu a ex-esposa. O ex arrombou a porta do quarto em que a mulher estava com o seu acompanhante.” O título é inusitado assim como o fato, mas gostaria de destacar a parte jurídica do assunto, que é a responsabilidade do estabelecimento que cometeu falha da segurança, gerando danos morais a mulher agredida, assim empresas devem tomar muito cuidado com a segurança de seus clientes, devendo tomar medidas efetivas como, por exemplo, a instalação de câmeras de segurança na área das baias dos veículos com o propósito de inibir/impedir que clientes, por vezes curiosos ou mesmo mal intencionados, tivessem acesso às suítes por eles não alugadas, tais medidas estão previstas no CDC, assim caso alguém sofra em situação semelhante, pode reclamar na justiça solicitando indenização, na situação comentada o juízo do processo 1001403-03.2022.8.26.0006, fixou indenização em R$ 15 mil.
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/372709/motel-e-responsavel-por-homem-que-invadiu-suite-e-agrediu-a-ex-esposa

A Súmula 443 do TST considera dispensa discriminatória todo desligamento de empregado portador de doença grave, reconhec...
29/01/2016

A Súmula 443 do TST considera dispensa discriminatória todo desligamento de empregado portador de doença grave, reconhecendo o direito à reintegração ao emprego. Nesse sentido o TRT do Paraná anulou a dispensa e determinou a reintegração imediata de um funcionário demitido por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5387871

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Repercussão do caso "Justiça concede indenização a mãe de recém-nascida morta por falta de UTI, em Colombo-Paraná" - Jor...
24/05/2013

Repercussão do caso "Justiça concede indenização a mãe de recém-nascida morta por falta de UTI, em Colombo-Paraná" - Jornal do Povo - Youtube

http://www.youtube.com/watch?v=SoZ6HdcdcSY

O Jornalista Ediney Giordani comenta o caso da mulher que perdeu um filho por falta de estrutura de médicos, ela ganhou R$ 70 mil. Ediney comenta todas as qu...

24/05/2013

http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000600824

O poder público foi condenado a pagar indenização pela morte de um bebê por falta de vagas no Paraná. A mãe da criança não conseguiu internar a filha em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal.Essa semana, a filha de Silvana dos Santos completaria cinco anos de idade. Vitória nasceu prematur...

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Curitiba, PR
80420010

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