Del Pino & Sandrini Advogados Associados

Del Pino & Sandrini Advogados Associados Escritório com mais de 30 anos de experiência na área Cível, Imobiliária, Família, Sucessões

10/05/2023

Vamos falar sobre inventário?
Nesse vídeo explicamos um pouco do assunto!

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Agora o escritório também atua no direito ambiental, você sabe o que abrange essa área de trabalho? Confira:O Brasil, co...
06/03/2023

Agora o escritório também atua no direito ambiental, você sabe o que abrange essa área de trabalho?

Confira:

O Brasil, conforme dados do Ministério do Meio Ambiente, é dono da maior diversidade do mundo, representa 20% (vinte por cento) de todas as espécies da terra, 12% (doze por cento) das reservas de água doce do mundo e 60% (sessenta por cento) da Floresta Amazônica.
Mesmo representando uma grande biodiversidade, há uma constante preocupação com o meio ambiente nacional, devido a grandes ameaças que a biodiversidade brasileira vem enfrentando. É nesse contexto que surge o Direito Ambiental, com a finalidade de proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Com isso, a fim de resguardar o direito ambiental, o advogado ambientalista surge como uma importante figura, prestando consultoria jurídica, e no acompanhamento de processos de licenciamento ambiental e infrações ambientais. Ou seja, o advogado ambientalista é essencial para quem visa sempre estar em conformidade com a legislação ambiental.

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Alienação parental ocorre quando a mãe, pai, avós ou responsável colocam a criança ou adolescente contra o outro genitor...
27/09/2022

Alienação parental ocorre quando a mãe, pai, avós ou responsável colocam a criança ou adolescente contra o outro genitor.

Essa conduta ocorre em sua maioria, quando há a tentativa de prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com um dos genitores.

A alienação parental é um tema delicado no direito de família, tendo em vista que são considerados os efeitos psicológicos e emocionais negativos que podem ocasionar no relacionamento entre pais e filhos, interferindo assim no direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.

Assim, se você estiver sofrendo com a alienação parental, pode ingressar com uma ação, requerendo indenização por danos morais, ainda, cabem outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.

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Com a aprovação da Lei Federal nº 14.382/2022, agora é permitido mudar nome em cartório de forma mais rápida e menos bur...
28/07/2022

Com a aprovação da Lei Federal nº 14.382/2022, agora é permitido mudar nome em cartório de forma mais rápida e menos burocrática.

Agora qualquer pessoa com mais de 18 anos pode junto ao cartório de registro civil, a qualquer tempo, requisitar alteração de nome, sem necessidade de justificar sua motivação, assim, não precisa mais comprovar que o nome causa constrangimento e prejuízo à vida da pessoa. Obs: A alteração só poderá ser realizada uma única vez via cartório.

Realizada a mudança, o próprio cartório se encarrega de notificar os órgãos responsáveis para expedição das novas documentações.

Outras novidades trazidas pela nova lei, é que agora pode incluir o sobrenome do cônjuge, pais, avós e até mesmo madrasta e padrastos sem a necessidade de autorização judicial, assim, como retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.

A outra novidade é que pode alterar o nome de recém nascido em até 15 dias após o registro, caso tenha havido algum erro no registro ou não havido consenso entre os pais.

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# prenome /22

A adjudicação compulsória, está prevista no artigo 825 do Código de Processo Civil, e é uma ação que busca garantir o re...
29/06/2022

A adjudicação compulsória, está prevista no artigo 825 do Código de Processo Civil, e é uma ação que busca garantir o registro de um imóvel, no qual esteja faltando alguma documentação exigida por lei.

A adjudicação compulsória, cabem nos seguintes casos: Quando o vendedor se recusar em realizar a Escritura de compra e venda; quando o vendedor tiver impossibilitado de realizar a Escritura de compra e venda; quando o vendedor não for mais localizado para realizar a transferência; quando o comprador, mesmo tendo adquirido o imóvel, não cooperar com lavratura da escritura, vindo a causar transtornos ao vendedor, vez que esse continuaria a ser o responsável pelo imóvel até que haja a transferência formal.

Os requisitos para entrar com a ação são: A promessa e compra e venda do imóvel e a inexistência de arrependimento da promessa.

Assim, com uma sentença favorável, você consegue fazer o registro do seu imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Desta forma, caso você tenha adquirido um imóvel e esteja encontrando esses empecilhos para realizar o registro do imóvel, procure um advogado de sua confiança!

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Venha conhecer os benefícios de regularizar seu imóvel.É só arrastar a imagem para o lado!Gostou do conteúdo? Então nos ...
26/05/2022

Venha conhecer os benefícios de regularizar seu imóvel.

É só arrastar a imagem para o lado!

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A guarda compartilhada foi inserida no Código Civil através da lei nº 11.698/2008, antes disso, a regra era de guarda un...
28/04/2022

A guarda compartilhada foi inserida no Código Civil através da lei nº 11.698/2008, antes disso, a regra era de guarda unilateral.

O Artigo 1.583 do Código Civil estabelece os tipos de guarda, sendo delimitado que a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Ou seja, na guarda compartilhada, os pais separados têm responsabilidade conjunta, compartilhando de forma igual o exercício de direitos e deveres sob a criação do(s) filho(s).

Porém, a criança residirá com um dos genitores, tendo ali sua moradia, que será decidido baseado no que melhor atender o interesse do menor, mas isso não altera a responsabilidade conjunta dos pais.

Ainda, o Art. 1.584 do Código Civil, dispões que o Juiz de oficio ou a requerimento, deverá tomar providencias visando à divisão equilibrada das atribuições e do tempo em que o menor passa com o pai e com a mãe.

Assim, a guarda compartilhada visa promover o melhor interesse do menor, no qual os pais devem compartilhar a sua responsabilidade e atribuições.

Já na guarda unilateral, os direitos e deveres da criação do menor, é atribuído a apenas um dos genitores ou alguém que lhe substitua. Conforme § 1º do Art. 1.583 do Código Civil.

Porém, mesmo que não haja o compartilhamento de deveres e direitos, o Código Civil dispões que o genitor que não tenha a guarda, tem o dever de supervisionar os interesses do filho.

Assim, nota-se que a guarda unilateral nada mais é, que um conjunto de deveres e direitos atribuído a um só dos pais, mas que isso não desobriga o outro de supervisionar os cuidados do menor.

Em ambas as guardas, a visita será definida visando o melhor interesse do menor.

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Você sabia que é possível alterar seu nome (prenome) ou sobrenome?Mas para isso, precisa cumprir alguns requisitos previ...
06/04/2022

Você sabia que é possível alterar seu nome (prenome) ou sobrenome?

Mas para isso, precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 6.015/73, ainda, o Juiz irá analisar a sua motivação e assim, julgar o caso.

A tentativa de alteração de nome, será feito via judicial, junto a Vara de Registros Públicos.

As hipóteses mais comuns para alteração do prenome são: a) exposição de seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico; b) erro gráfico; c) incluir apelido público notório ou nome; d) uso prolongado e constante; e) pronúncia; f) homonímia; g) maioridade; h) estrangeiro; i) proteção da vítima ou testemunha.

O artigo 58 da lei nº 6.015/73, dispõe que para alterar seu nome, exige-se motivação.

Ainda, existem outras hipóteses em que pode ser autorizado a exclusão ou inclusão de sobrenome, como no caso de abandono afetivo por parte de algum dos pais, ou ainda, quando se tem afetividade por um pai ou mãe “de criação”.

No caso de adoção, também pode requerer a exclusão ou inclusão do sobrenome.

Há também a possibilidade de acréscimo de nome, quando a pessoa tem um apelido notório, como temos o exemplo de: Maria da Graça Xuxa Meneghel, Luiz Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes, entre outros.

Outro caso onde pode haver mudança de sobrenome é com o casamento ou com o divórcio.

Existem possibilidades de requerer a alteração sem que seja via judicial, sendo as seguintes:

Conforme o artigo 50 da Lei nº 6.015/73, quando o interessado tiver completado 18 anos de idade até o dia que completar 19 anos, desde que não prejudique os apelidos de família.

As Pessoas Transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem que haja necessidade de entrar com uma ação judicial, apenas precisa ir a um cartório de registro civil e requerer o pedido, conforme Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

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Nessa semana do consumidor, o escritório Del Pino & Sandrini Advogados Associados vai te dar algumas dicas, se liga:- Fi...
17/03/2022

Nessa semana do consumidor, o escritório Del Pino & Sandrini Advogados Associados vai te dar algumas dicas, se liga:

- Fique atento as informações, elas devem ser claras e precisas sobre o preço, produto, forma de pagamento, garantia e prazo de validade;

- Publicidade sobre o produto que seja enganosa ou abusiva, é crime;

- O consumidor tem direito ao arrependimento, no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento de produto, quando a compra for realizada por internet ou telefone;

- Caso o produto não seja entregue no tempo determinado, o consumidor pode cobrar a entrega do produto, aceitar outro produto que seja equivalente, ou até mesmo rescindir o contrato e requerer a devolução do dinheiro;

- O prazo para reclamações sobre produtos defeituosos é de 30 (trinta) dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis.

- Após a reclamação sobre o produto, a empresa tem até 30 (trinta) dias para resolver a questão, caso não seja resolvido, o consumidor pode solicitar a troca por outra de mesma espécie, ou até mesmo a restituição do valor pago ou abatimento proporcional;

Se você tiver aproveitado ou ainda vai aproveitar a semana do consumidor, fique sempre atento a essas dicas!

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O abandono afetivo acontece quando os pais não garantem ao(s) filho(s) o que é previsto no artigo 227 da Constituição Fe...
23/02/2022

O abandono afetivo acontece quando os pais não garantem ao(s) filho(s) o que é previsto no artigo 227 da Constituição Federal, ou seja, negligenciando a criação e afetividade a criança ou adolescente.

Assim, dispõe o artigo 277: "assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ, condenou um pai ao pagamento de danos morais decorrentes do abandono afetivo sofrido desde a infância, onde o entendimento é de que o pagamento de pensão alimentícia não impede o reconhecimento de traumas psicológicos causados, inclusive com consequências físicas, na vida da jovem.

Conforme jurisprudência, as consequências do abandono afetivo parental pode gerar danos morais e retirada do sobrenome do genitor que abandonou.

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Com o crescimento dos golpes virtuais, nós do Escritório Del Pino & Sandrini Advogados Associados, decidimos vir compart...
26/01/2022

Com o crescimento dos golpes virtuais, nós do Escritório Del Pino & Sandrini Advogados Associados, decidimos vir compartilhar com vocês, que caso você tenha sua rede social hackeada, invadida ou clonada, você poderá pedir indenização na justiça.

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que o Facebook pague indenização a título de danos morais, para usuária da rede social Instagram, que teve sua conta hackeada e não recebeu auxilio da plataforma digital.

Assim, o Juiz decidiu que: “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.

Desta forma, o julgamento criou um precedente, na qual as vítimas que tenham tido sua rede social hackeada, podem buscar perante o poder judiciário, indenização por dano moral.

Caso tenha acontecido com você, procure um advogado de sua confiança.

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Estaremos em recesso do dia 20/12/2021 ao dia 17/01/2022.🚨 Qualquer urgência pode entrar em contato! Boas festas a todos...
17/12/2021

Estaremos em recesso do dia 20/12/2021 ao dia 17/01/2022.

🚨 Qualquer urgência pode entrar em contato!

Boas festas a todos! 🎉

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80040180

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