25/05/2026
O abandono afetivo configura temática sensível e cada vez mais relevante no âmbito do Direito das Famílias, especialmente quando evidenciada a omissão reiterada no dever de cuidado, convivência, orientação e assistência moral indispensáveis ao adequado desenvolvimento da criança e do adolescente ⚖️
Embora o ordenamento jurídico brasileiro não imponha obrigação de afeto, o exercício do poder familiar compreende deveres jurídicos objetivos relacionados à proteção integral dos filhos, nos termos da Constituição Federal, do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em determinadas hipóteses, o abandono afetivo também pode estar associado ao abandono material, caracterizado pela ausência injustificada de assistência financeira necessária ao sustento e às necessidades básicas do filho.
Apesar de institutos distintos, ambas as condutas podem representar violação aos deveres parentais, sobretudo quando demonstrados prejuízos ao desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança ou adolescente.
A jurisprudência pátria já admite, em casos específicos, a possibilidade de responsabilização civil decorrente da omissão parental, desde que presentes elementos probatórios aptos a evidenciar dano efetivo e nexo causal.
Cada situação demanda análise individualizada, observando-se a realidade familiar, os elementos probatórios e, principalmente, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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