Müller & Webber Advocacia e Consultoria Jurídica

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O escritório MÜLLER & WEBBER ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (OAB/PR nº. 4860) atua nas áreas do direito empresarial, civil, aduaneiro e tributário, tendo como missão promover e defender os legítimos interesses de seus clientes, mediante uma atuação jurídica pautada pela ética e pelo primor técnico, tanto em caráter preventivo, como contencioso.

Violação do princípio da anterioridade nonagesimal pelo Decreto nº. 9.393/2018, que reduziu o percentual relativo ao cré...
24/08/2018

Violação do princípio da anterioridade nonagesimal pelo Decreto nº. 9.393/2018, que reduziu o percentual relativo ao crédito do REINTEGRA a partir de 1º de junho de 2018.

Violação do princípio da anterioridade nonagesimal pelo Decreto nº. 9.393/2018, que reduziu o percentual relativo ao crédito do REINTEGRA a partir de 1º de junho de 2018.

https://mwadvocacia.net.br/fim-da-desoneracao-da-folha-1o-de-setembro-de-2018/
20/08/2018

https://mwadvocacia.net.br/fim-da-desoneracao-da-folha-1o-de-setembro-de-2018/

Iniciada em maio de 2018, a greve dos caminhoneiros gerou efeitos negativos na economia, especialmente com o aumento da inflação e a queda do PIB, retraindo ainda mais a já combalida atividade econômica no país. Além desses prejuízos, a greve dos caminhoneiros, em virtude da natureza das rein...

De acordo com entendimento consolidado pelo STF, por ocasião do julgamento do RE nº. 540.829 em sede de repercussão gera...
12/05/2017

De acordo com entendimento consolidado pelo STF, por ocasião do julgamento do RE nº. 540.829 em sede de repercussão geral, a incidência do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, da mesma forma do que ocorre em relação ao ICMS no mercado interno, somente se dará caso ocorra a circulação jurídica da mercadoria ou do bem, representada pela… [ 388 more words ]

http://www.mwadvocacia.net.br/blog/uncategorized/nao-incidencia-do-icms-importacao-no-retorno-de-mercadoria-submetida-ao-regime-de-exportacao-temporaria/

  De acordo com entendimento consolidado pelo STF, por ocasião do julgamento do RE nº. 540.829 em sede de repercussão geral, a incidência do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços …

Justiça Federal do Paraná reitera entendimento do STJ e do TRF-4 a respeito da extensão temporal do benefício fiscal “ex...
16/03/2017

Justiça Federal do Paraná reitera entendimento do STJ e do TRF-4 a respeito da extensão temporal do benefício fiscal “ex-tarifário”.

A concessão do benefício fiscal denominado “ex-tarifário” consiste na isenção, total ou parcial, da alíquota do imposto de importação para produtos desprovidos de similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos pertinentes em procedimento administrativo próprio, conforme estabelece o artigo 4º da Lei nº...

http://www.mwadvocacia.net.br/blog/uncategorized/extensao-temporal-do-beneficio-fiscal-do-ex-tarifario/

Justiça Federal do Paraná reitera entendimento do STJ e do TRF-4 a respeito da extensão temporal do benefício fiscal “ex-tarifário”. A concessão do benefício fiscal denominado “ex-tarifário” consis…

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