22/05/2026
A Lei n° 15.380/2026, sancionada em 6 de abril deste ano, promove uma importante alteração na sistemática da audiência de retratação, prevista na Lei n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A mudança incide, mais especificamente, no art. 16, que prevê a possibilidade de a vítima retratar-se da representação em contexto de ação penal pública condicionada, ou seja, quando é necessária a manifestação da vítima para dar início ao processo, como em crime de ameaça, por exemplo. Confira aqui o artigo da estagiária Antonella Penovich (https://dotti.adv.br/alteracao-na-lei-maria-da-penha-a-audiencia-de-retratacao-passa-a-depender-de-manifestacao-expressa-da-vitima).