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Pinheiro Santos AdvogadosCaio César Pinheiro Santos e Rafaele Pinheiro Santos
28/02/2020

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Caio César Pinheiro Santos e Rafaele Pinheiro Santos

26/02/2020

11/10/2018

Tratando do tema da buRRocracia brasileira...

Para quem interessar, foi publicada a Lei nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, que "Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação."

Link para interessados: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm

A lei ainda não está em vigor, por conta de um veto, do "nosso amigo" Michel Temer, ao art. 10, que dizia "Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

O fundamento para o veto é de que a "norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o Poder Público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a adequada ocorrência desses procedimentos."

Com isso, a lei passa a vigorar no prazo determinado pelo art. 1, do Decreto-Lei nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, que assim dispõe:

"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Então, em síntese, temos que esperar até o dia 22 de NOVEMBRO de 2018 para a lei "produzir efeitos" de reduzir a buRRocracia.

04/10/2018

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